PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 36, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a desafetação e afetação de áreas públicas
e declara Área Especial de Interesse Social III – AEIS
III, no Município de Quirinópolis.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS-GO APROVA, E EU, PREFEITO DE QUIRINÓPOLIS-GO, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam desafetadas as áreas abaixo discriminadas passando a integrar a categoria dos bens
dominicais do Município de Quirinópolis, os seguintes bens imóveis localizados no Loteamento
denominado Residencial Viena, assim descritos:
I - Uma área de terreno identificada como: Área Verde I, sendo limitada pela Rua 07, Rua 04, Rua 06 e
Rua 05 com a área de 12.687,35 m², nas divisas: Frente para a Rua 07 em 102,94 metros, chanfro 6,52
metros, lateral direita com a Rua 04 em 114,42 metros, chanfro 7,59 metros; lateral esquerda com a Rua
06 em 112,99 metros, chanfro 7,07 metros e pelo fundo com a Rua 056 em 84,18 metros, chanfro 7,07
metros, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis, sob a Matrícula nº
33.336 do Livro 02, conforme, planta e memorial descritivo; e
II - Uma área de terreno identificada como: Área Institucional I, limitada pela Rua 05, Rua 04, Rua 06 e
Rua 03 com a área de 12.426,03 m², nas divisas: Frente para a Rua 05 em 82,35 metros, chanfro 6,52
metros, lateral direita com a Rua 04 em 149,50 metros, chanfro 7,32 metros, lateral esquerda com a Rua
06 em 142,17 metros, chanfro 7,07 metros e pelo fundo com a Rua 03 em 58,51 metros, chanfro 7,35
metros, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis, sob a Matrícula nº
33.336 do Livro 02, conforme, planta e memorial descritivo.
III - Uma área identificada como: Rua 05, com área total de 1.142,80 m² , sendo 21,99 metros de frente
para a Rua 04; 82,35 metros para lado direito (Área Institucional I); 84,18 metros para o lado esquerdo
(Área Verde I); 22,09 metros para fundos para a Rua 06; 6,52 metros de chanfro para Área Institucional I
com a Rua 04; 7,07 metros de chanfro para Área Institucional I com a Rua 06; 7,07 metros de chanfro para
Área Verde I com a Rua 06; 7,79 metros de chanfro para Área Verde I com Rua 04, conforme, planta e
memorial descritivo.
§ 1º A desafetação das áreas tem como finalidade promover a construção de unidades habitacionais
populares.
§ 2º Em compensação à desafetação da Área Verde I descrita no inciso I deste artigo, fica afetada, como
Área Verde, parte da Área Institucional I do Loteamento Granville de 12.687,35 m² da área total,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis sob a Matrícula nº 29.488,
afetando-a para Área Verde, nas divisas: Frente para Rua José Francisco Cabral em 55,66 metros, lado
direito para Área Institucional 01, Bairro Granvile em 264,51 metros, lado esquerdo para Área Verde 02
em 161,47 metros, lado esquerdo para Área Verde 02 em 77,87 metros, e fundos para Área Verde 02 em
25,79 metros, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis, sob a Matrícula
nº 29.488, conforme, planta e memorial descritivo.
Art. 2º Ficam as áreas descritas nos itens I, II e III do art. 1º desta Lei, declaradas como Área Especial de
Interesse Social III – AEIS III, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse social.
Art. 3º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis autorizado a praticar todos os
atos inerentes ao remembramento e desmembramento das áreas descritas no art. 1º desta Lei, mediante
apresentação das plantas e memoriais descritivos devidamente aprovados pelo órgão municipal
competente e acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal
Valmir Andrade
Secretário de Administração
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36, de 10 de novembro de 2025, tem por
finalidade autorizar a desafetação de áreas públicas localizadas no Loteamento Residencial Viena e
declarar tais áreas como Área Especial de Interesse Social III – AEIS III, no Município de Quirinópolis,
destinando-as à implantação de programas habitacionais de interesse social.
A proposta fundamenta-se na necessidade de adequar o uso de determinadas áreas públicas —
originalmente classificadas como “Área Verde” e “Área Institucional” — para que possam ser utilizadas
em um projeto de construção de um condomínio habitacional composto por 432 (quatrocentos e trinta
e dois) apartamentos, a ser viabilizado por meio de parcerias com a Agência Goiana de Habitação
(AGEHAB) ou pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.
Tal iniciativa visa atender à crescente demanda por moradias populares no município, garantindo
habitação digna às famílias de baixa renda e promovendo a inclusão social e o desenvolvimento urbano
sustentável. A medida está em conformidade com as políticas públicas de habitação de interesse social,
com o Plano Diretor Municipal e com as diretrizes da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade),
especialmente no que se refere à função social da propriedade urbana.
A desafetação das áreas públicas permitirá que os imóveis passem a integrar a categoria dos bens
dominicais, possibilitando sua utilização para a execução do empreendimento habitacional. Ressalta-se
que o projeto prevê, em contrapartida, a afetação de nova área verde, de igual metragem, no Loteamento
Granville, assegurando o cumprimento das exigências urbanísticas e ambientais e preservando o
equilíbrio entre o crescimento da malha urbana e a qualidade de vida da população.
Além disso, a declaração das áreas como Área Especial de Interesse Social (AEIS III) é medida
essencial para garantir segurança jurídica e urbanística ao futuro empreendimento, viabilizando sua
regularização, o licenciamento das obras e o acesso a financiamentos e convênios junto aos órgãos
estaduais e federais.
Assim, o presente projeto demonstra-se juridicamente adequado, socialmente justo e
urbanisticamente necessário, pois contribui de maneira concreta para a redução do déficit habitacional
e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à moradia digna.
Diante do exposto, submete-se o presente projeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores
desta Casa Legislativa, solicitando sua aprovação, a fim de que o Município possa dar prosseguimento às
ações voltadas à habitação popular e à promoção do interesse público.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-GO ART Obra ou serviço
1020250337121
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
1. Responsável Técnico(a)
HAROLDO RIBEIRO MONTES RNP: 1001530535
Título profissional: Engenheiro Agrônomo, Registro: 10678/D-GO
Empresa contratada: HAROLDO RIBEIRO MONTES ME - Registro CREA-GO: 21701
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS CPF/CNPJ: 02.056.737/0001-51
Praça dos Três Poderes, Nº 88 Bairro: CENTRO CEP: 75860-000
Quadra: 0 Lote: 0 Complemento: Cidade: QUIRINOPOLIS-GO
E-Mail: Fone: (64)36159100
Contrato: 0 Celebrado em: 01/11/2025 Valor Obra/Serviço R$: 3.000,00
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
Ação institucional: Nenhuma/Não Aplicável
3. Dados da Obra/Serviço
Rua 05, Nº 00 Bairro: Viena CEP: 75860-000
Quadra: 00 Lote: 00 Complemento: APM e Verde Cidade: QUIRINOPOLIS-GO
Data de Inicio: 01/11/2025 Previsão término: 30/12/2025 Coordenadas Geográficas: -18.462562,-50.460831
Finalidade: Outro
Proprietário(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS CPF/CNPJ: 02.056.737/0001-51
E-Mail: Fone: (64) 36159100 Tipo de proprietário(a): Pessoa
Jurídica de Direito Público
4. Atividade Técnica
ATUACAO Quantidade Unidade
LEVANTAMENTO REMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS 26.256,18 METROS QUADRADOS
LEVANTAMENTO DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS 21.626,08 METROS QUADRADOS
O registro da A.R.T. não obriga ao CREA-GO a emitir a Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.), a confecção e emissão do
documento apenas ocorrerá se as atividades declaradas na A.R.T. forem condizentes com as atribuições do(a) Profissional. As
informações constantes desta ART são de responsabilidade do(a) profissional. Este documento poderá, a qualquer tempo, ter
seus dados, preenchimento e atribuições profissionais conferidos pelo CREA-GO.
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
Unificação das area APM, Verde e Rua do Residencial Viena Desmembramento da Area APM do Granville duas Glebas
6. Declarações
Acessibilidade: Não: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de
2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
__________________, ____ de _____________ de _____
Local Data
__________________________________________________
HAROLDO RIBEIRO MONTES - CPF: 895.661.141-68
__________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS - CPF/CNPJ:
02.056.737/0001-51
9. Informações
- A ART é válida somente após a conferência e o CREA-GO receber a
informação do PAGAMENTO PELO BANCO.
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.creago.org.br.
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do(a)
profissional e do(a) contratante com o objetivo de documentar o vínculo
contratual.
- Não é mais necessário enviar o documento original para o CREA-GO. O
CREA-GO não mais afixará carimbo na nova ART.
www.creago.org.br atendimento@creago.org.br
Tel: (62) 3221-6200
Valor da ART:
103,03
Registrada em
10/11/2025
Valor Pago
R$ 103,03
Nosso Numero
28320690125328545
Situação
Registrada/OK
Não possui
Livro de Ordem
Não Possui
CAT/CAO
10/11/2025, 10:19 Anotação de Responsabilidade Técnica ART - Lei 6.496/1977, Res. 1.137/2023
https://www3.crea-go.org.br/art1025/funcoes/form_impressao.php?NUMERO_DA_ART=1020250337121 1/1