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materia nº 16/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Altera o Quadro Orçamentário do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 022/2025 e contém outras providências”.
native_id4514

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada — Proposição arquivada por solicitação em Plenário do autor.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — O Presidente da CCJR determinou a retirada do projeto da pauta do dia 01-12-25.
2025-11-25 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-11-25 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-11-25 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Documents (1)

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 016/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera o Quadro Orçamentário do Projeto de Lei 
Ordinária do Executivo nº 022/2025 e contém outras 
providências”. 
Art. 1º Modifica-se o Quadro Financeiro da dotação abaixo identificada, para o exercício de 2026.
ÓRGÃO / UNIDADE / CÓDIGO (Programa – Ação – Ficha – Elemento – Fonte)
ÓRGÃO: 2 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Ação: 2.002 - 04.122.0009.2.002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 0029
Elemento: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 100
SALDO INICIAL: R$ 1.000.000,00 AÇÃO: R$ -300.000,00 SALDO: 700.000,00
Ficha: 0033
Elemento: 3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 
Fonte: 100
SALDO INICIAL: R$ 2.515.000,00 AÇÃO: R$ -1.000.000,00 SALDO: 1.515.000,00
Ação: 2.008 - 04.122.0009.2.008 - REALIZAR EVENTOS DE NEGÓCIOS E FESTIVIDADES
Ficha: 0049
Elemento: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 100
SALDO INICIAL: R$ 2.500.000,00 AÇÃO: R$ -700.000,00 SALDO: 1.800.000,00
Art. 2º Para cumprir o valor mencionado no Artigo anterior, serão alocados recursos abaixo identificados.
ÓRGÃO / UNIDADE / CÓDIGO (Programa – Ação – Ficha – Elemento – Fonte)
ÓRGÃO: – PODER EXECUTIVO
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
UNIDADE: 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Ação: 2.033 - 27.812.0021.2.033 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Ficha: 0200
Elemento: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 100
SALDO INICIAL: R$ 100.000,00 AÇÃO: R$ +500.000,00 SALDO: R$ 600.000,00
Ficha: 0201
Elemento: 3.3.90.31.00- PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS
Fonte: 100
SALDO INICIAL: R$ 70.000,00 AÇÃO: R$ +1.000.000,00 SALDO: R$ 1.070.000,00
Ficha: 0204
Elemento: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 100
SALDO INICIAL: R$ 100.000,00 AÇÃO: R$ +500.000,00 SALDO: R$ 600.000,00
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, aos 24 dias do mês de novembro 
de 2025.
Cassim da Usina
Vereador
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa nº 016/2025 tem por finalidade modificar o Projeto de Lei 
Ordinária do Executivo nº 022/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Quirinópolis 
para o exercício financeiro de 2026 – a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A alteração se justifica em razão de a verba originalmente destinada à Secretaria Municipal de 
Esporte mostrar-se insuficiente para suprir os gastos de manutenção e funcionamento da pasta, bem 
como para a realização dos eventos esportivos programados. 
Por outro lado, a Secretaria Municipal de Administração apresenta saldo positivo em sua dotação 
orçamentária, sendo possível a redistribuição dos recursos sem prejuízo das suas atividades essenciais, 
mantendo-se o equilíbrio global do orçamento municipal.
Dessa forma, a presente Emenda visa garantir o adequado custeio das ações esportivas municipais, 
fortalecendo políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e qualidade de vida da população, em 
conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e planejamento responsável da gestão 
pública.

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