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materia nº 17/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera a numeração dos artigos do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34, de 07 de novembro de 2025, e dá outras providências
native_id4523

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Plenário, texto a ser incluído na matéria principal.
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) — Proposição inclusa na Ordem do Dia por solicitação do Presidente.
2025-11-26 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-11-26 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-11-26 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 26 de novembro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T11:34:52.730618-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 017/2025, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 034, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2025.
Altera a numeração dos artigos do Projeto de Lei 
Ordinária do Executivo nº 34, de 07 de novembro de 
2025, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Para corrigir a sequência numérica e adequar a forma de numeração ao disposto no Decreto nº 
12012/2024, ficam alteradas a numeração e a forma de indicação dos artigos do Projeto de Lei Ordinária 
do Executivo nº 34/2025, nos termos seguintes:
I - O atual Art.10º passa a vigorar como Art.9º, com a seguinte redação:
"Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza 
suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 3.632 de 17 de dezembro de 2024, que 
trata da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025."
II - O atual Art.11º passa a vigorar como Art.10, com a seguinte redação:
"Art. 10 Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões 
necessárias na Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual 
– PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração –
Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025, Lei nº 3.632/2024 de 17 de dezembro de 
2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, especialmente nas inserções de que trata a 
presente Lei."
III - O atual Art.12º passa a vigorar como Art.11, com a seguinte redação:
"Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."
§ 1º. Nas hipóteses anteriores, a indicação do número do artigo passará a ser representada por numeral 
arábico seguido de espaço e da palavra 'Art.', na forma adotada neste ato (por exemplo: Art. 10), em 
observância ao disposto pelo Decreto nº 12012/2024 quanto à não utilização da forma ordinal (ex.: 10º) 
após o Art. 9.
§ 2º. Considera-se para todos os efeitos legais que as alterações ora aprovadas visam exclusivamente à 
correção e uniformização da numeração dos dispositivos do Projeto de Lei nº 34/2025, não implicando 
modificação do teor ou do alcance das disposições originalmente apresentadas.
Art. 2º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75862-032 Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás aos 25 dias do mês de
novembro de 2025.
OSCAR DE LIMA PIRES JÚNIOR NATANAEL ALVES LACERDA
 Vereador Presidente Vereador Relator
 [Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
DAIANE RIBEIRO
Vereadora
[Assinado digitalmente]

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