ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera o Anexo X da Lei Municipal nº 3.431, de 24 de março de
2022, para ampliar o quantitativo da Função de Confiança
‘Agente de Contratação I’, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas
aplicáveis, submete ao Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Anexo X da Lei Municipal nº 3.431, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com o seguinte
quantitativo para a Função de Confiança “Agente de Contratação I”:
Parágrafo único. Fica substituído o quantitativo anteriormente previsto para a referida Função de
Confiança, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes do Anexo X.
Art. 2º. As funções serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nos termos do art. 29
da Lei Municipal nº 3.431/2022, observadas as regras de designação, vedação de acumulação e
natureza transitória do Adicional de Função de Confiança.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara
Municipal de Quirinópolis, previstas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereador/Presidente Vereadora/1º Secretária
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
Função de Confiança Símbolo Quantidade VALOR R$
Adicional de Função de Confiança
de Agente de Contratação I AFC- 1 02 (duas) 6790,919
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade ajustar o quantitativo da Função de
Confiança “Agente de Contratação I” para 02 (duas) designações, garantindo à Câmara Municipal
de Quirinópolis estrutura mínima necessária ao atendimento das exigências da Lei Federal nº
14.133/2021, sobretudo quanto à condução adequada das fases preparatória e externa das
contratações públicas.
O Poder Legislativo necessita possuir equipe suficiente para executar com segurança
a análise de riscos; elaborar e validar documentos essenciais (DFD, ETP, TR, estimativas, minutas);
conduzir sessões públicas; tratar impugnações, recursos e manifestações; registrar e dar
rastreabilidade ao processo de contratação; assegurar segregação de funções, evitando
concentração de atribuições em apenas um agente.
Bem como possua estrutura mínima, profissionalizada e com pessoal técnico
suficiente para executar as responsabilidades criadas pelo novo regime de contratações.
Considerando o aumento do volume de processos da Casa, a imprescindibilidade de
garantir continuidade administrativa, o risco jurídico e financeiro decorrente da insuficiência de
agentes, a necessidade de cumprimento de prazos legais, e a existência prévia da função no Anexo
X, a ampliação do quantitativo não cria nova função, apenas ajusta o número de designações
permitidas, mantendo intacta a estrutura original.
Trata-se de providência de natureza técnica, proporcional e indispensável para
garantir segurança jurídica, eficiência e regularidade das contratações do Poder Legislativo, em
consonância com a autonomia administrativa assegurada pela Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.