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materia nº 54/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera o Anexo X da Lei Municipal nº 3.431, de 24 de março de 2022, para ampliar o quantitativo da Função de Confiança ‘Agente de Contratação I’, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-12-03 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-12-02 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-02 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2025-12-01 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2025-11-26 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-11-26 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-11-26 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 26 de novembro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:33:07.685058-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-12-02T12:01:24.035135-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera o Anexo X da Lei Municipal nº 3.431, de 24 de março de 
2022, para ampliar o quantitativo da Função de Confiança 
‘Agente de Contratação I’, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas 
aplicáveis, submete ao Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Anexo X da Lei Municipal nº 3.431, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com o seguinte 
quantitativo para a Função de Confiança “Agente de Contratação I”:
Parágrafo único. Fica substituído o quantitativo anteriormente previsto para a referida Função de 
Confiança, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes do Anexo X.
Art. 2º. As funções serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nos termos do art. 29 
da Lei Municipal nº 3.431/2022, observadas as regras de designação, vedação de acumulação e 
natureza transitória do Adicional de Função de Confiança.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, previstas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
 Vereador/Presidente Vereadora/1º Secretária
 [Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
Função de Confiança Símbolo Quantidade VALOR R$
Adicional de Função de Confiança 
de Agente de Contratação I AFC- 1 02 (duas) 6790,919
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade ajustar o quantitativo da Função de 
Confiança “Agente de Contratação I” para 02 (duas) designações, garantindo à Câmara Municipal 
de Quirinópolis estrutura mínima necessária ao atendimento das exigências da Lei Federal nº 
14.133/2021, sobretudo quanto à condução adequada das fases preparatória e externa das 
contratações públicas.
O Poder Legislativo necessita possuir equipe suficiente para executar com segurança 
a análise de riscos; elaborar e validar documentos essenciais (DFD, ETP, TR, estimativas, minutas);
conduzir sessões públicas; tratar impugnações, recursos e manifestações; registrar e dar 
rastreabilidade ao processo de contratação; assegurar segregação de funções, evitando 
concentração de atribuições em apenas um agente.
Bem como possua estrutura mínima, profissionalizada e com pessoal técnico 
suficiente para executar as responsabilidades criadas pelo novo regime de contratações.
Considerando o aumento do volume de processos da Casa, a imprescindibilidade de 
garantir continuidade administrativa, o risco jurídico e financeiro decorrente da insuficiência de 
agentes, a necessidade de cumprimento de prazos legais, e a existência prévia da função no Anexo 
X, a ampliação do quantitativo não cria nova função, apenas ajusta o número de designações 
permitidas, mantendo intacta a estrutura original.
Trata-se de providência de natureza técnica, proporcional e indispensável para 
garantir segurança jurídica, eficiência e regularidade das contratações do Poder Legislativo, em 
consonância com a autonomia administrativa assegurada pela Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.

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