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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dá nova redação ao § 3º do art. 47 da Lei
Orgânica do Município de Quirinópolis.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELO ART. 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA
A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O § 3º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O subsídio dos Vereadores terá como limite máximo o equivalente a 40%
(quarenta por cento) do subsídio mensal atribuído em espécie ao Deputado Estadual,
composto das seguintes parcelas:
a) Subsídio de janeiro a dezembro de cada ano;
b) Décimo Terceiro Salário; e
c) Um terço (1/3) de abono de férias.” (NR)
Art. 2º O § 7º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º O Subsídio dos Secretários Municipais do Município, terá o limite máximo de
40% (quarenta por cento) do atribuído em espécie ao Prefeito Municipal, composto
das seguintes parcelas:
a) Subsídio de janeiro a dezembro de cada ano;
b) Décimo Terceiro Salário; e
c) Um terço (1/3) de abono de férias.” (NR)
Art. 3º Revoga-se a Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de março de 2024.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, 27 de novembro de 2025.
Cleilton Dias de Resende Lucas de Oliveira Maciel Gustavo Mourão Alves
Presidente da Câmara Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
Deuseny Ferreira de Freitas Natanael Alves Lacerda Daiane Ribeiro Arantes
1º Secretária Segundo Secretário Vereadora
Dalmo Machado Borges José Alves de Oliveira Júnior Nubyano do Nascimento Pereira
Vereador Vereador Vereador
Oscar de Lima Pires Junior Renato Ribeiro da Silva Vanessa Aparecida Mendes
Vereador Vereador Vereadora
Acácio Divino Vieira de Assis
Vereador
JUSTIFICATIVA
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
A presente Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade adequar o limite dos subsídios
previstos no art. 47 aos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente o art.
29, inciso VI.
De acordo com as Estimativas da População Residente (IBGE), referência 1º de julho
de 2025, o Município de Quirinópolis possui 50.329 habitantes, devendo esse dado oficial ser
utilizado para o correto enquadramento constitucional.
A atualização proposta possui caráter meramente formal, não implica aumento
automático de valores e visa apenas harmonizar o texto da Lei Orgânica com a faixa populacional
atualmente reconhecida pelos órgãos oficiais, atendendo às orientações de regularidade normativa
e segurança jurídica.
Diante disso, submetemos a presente Emenda à apreciação dos Nobres Vereadores.
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