br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

materia nº 2/2025

Tipo PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“Dá nova redação ao § 3º do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis.” (Altera percentual dos subsídios dos Vereadores e Secretários Municipais terá como limite máximo o equivalente a 40% do subsídio mensal atribuído em espécie ao Deputado Estadual).
native_id4599

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Norma promulgada — Norma promulgada pela Mesa Diretora e publicada no Diário Oficial.
2025-12-03 Matéria Aprovada/ Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-12-02 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-02 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2025-12-01 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2025-11-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-11-27 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-11-27 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:20:02.316792-03:00 APROVADO(A) 10 2 0
2025-12-02T11:43:01.125328-03:00 APROVADO(A) 11 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dá nova redação ao § 3º do art. 47 da Lei 
Orgânica do Município de Quirinópolis.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
CONFERIDAS PELO ART. 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA 
A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O § 3º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O subsídio dos Vereadores terá como limite máximo o equivalente a 40% 
(quarenta por cento) do subsídio mensal atribuído em espécie ao Deputado Estadual, 
composto das seguintes parcelas:
a) Subsídio de janeiro a dezembro de cada ano;
b) Décimo Terceiro Salário; e
c) Um terço (1/3) de abono de férias.” (NR)
Art. 2º O § 7º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º O Subsídio dos Secretários Municipais do Município, terá o limite máximo de 
40% (quarenta por cento) do atribuído em espécie ao Prefeito Municipal, composto 
das seguintes parcelas:
a) Subsídio de janeiro a dezembro de cada ano;
b) Décimo Terceiro Salário; e
c) Um terço (1/3) de abono de férias.” (NR)
Art. 3º Revoga-se a Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de março de 2024.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, 27 de novembro de 2025.
Cleilton Dias de Resende Lucas de Oliveira Maciel Gustavo Mourão Alves
Presidente da Câmara Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
Deuseny Ferreira de Freitas Natanael Alves Lacerda Daiane Ribeiro Arantes
 1º Secretária Segundo Secretário Vereadora
 
Dalmo Machado Borges José Alves de Oliveira Júnior Nubyano do Nascimento Pereira 
 Vereador Vereador Vereador
Oscar de Lima Pires Junior Renato Ribeiro da Silva Vanessa Aparecida Mendes 
 Vereador Vereador Vereadora
 Acácio Divino Vieira de Assis 
 Vereador
JUSTIFICATIVA
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
A presente Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade adequar o limite dos subsídios 
previstos no art. 47 aos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente o art. 
29, inciso VI.
De acordo com as Estimativas da População Residente (IBGE), referência 1º de julho 
de 2025, o Município de Quirinópolis possui 50.329 habitantes, devendo esse dado oficial ser 
utilizado para o correto enquadramento constitucional.
A atualização proposta possui caráter meramente formal, não implica aumento 
automático de valores e visa apenas harmonizar o texto da Lei Orgânica com a faixa populacional 
atualmente reconhecida pelos órgãos oficiais, atendendo às orientações de regularidade normativa 
e segurança jurídica.
Diante disso, submetemos a presente Emenda à apreciação dos Nobres Vereadores.

open original →