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materia nº 18/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“Corrige a identificação da matrícula dos imóveis descritos no art. 1º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36/2025.”
native_id4604

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Plenário, texto a ser incluído na matéria principal.
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) — Materia incluida na Ordem do dia por solicitação do Presidente.
2025-11-27 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) — —
2025-11-27 Aguardando inclusão no expediente — Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T11:35:28.023821-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 018/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO DE Nº 
036/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
“Corrige a identificação da matrícula dos 
imóveis descritos no art. 1º do Projeto de Lei 
Ordinária do Executivo nº 36/2025.”
 A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, no uso 
de suas atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 
Ordinária do Executivo nº 36/2025., no uso de suas atribuições legais e regimentais na forma do 
artigo 249, §§ 1º e 2º, incisos II e IV:
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36, de 10 de Novembro de 2025, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................................
I - Uma área de terreno identificada como: Área Verde I, sendo limitada pela Rua 
07, Rua 04, Rua 06 e Rua 05 com a área de 12.687,35 m², nas divisas: Frente para a 
Rua 07 em 102,94 metros, chanfro 6,52 metros, lateral direita com a Rua 04 em 
114,42 metros, chanfro 7,59 metros; lateral esquerda com a Rua 06 em 112,99 
metros, chanfro 7,07 metros e pelo fundo com a Rua 05 em 84,18 metros, chanfro 
7,07 metros, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de 
Quirinópolis, sob a Matrícula nº 22.336 do Livro 02, conforme, planta e memorial 
descritivo;
II - Uma área de terreno identificada como: Área Institucional I, limitada pela Rua 
05, Rua 04, Rua 06 e Rua 03 com a área de 12.426,03 m², nas divisas: Frente para a 
Rua 05 em 82,35 metros, chanfro 6,52 metros, lateral direita com a Rua 04 em 
149,50 metros, chanfro 7,32 metros, lateral esquerda com a Rua 06 em 142,17 
metros, chanfro 7,07 metros e pelo fundo com a Rua 03 em 58,51 metros, chanfro 
7,35 metros, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de 
Quirinópolis, sob a Matrícula nº 22.336 do Livro 02, conforme, planta e memorial 
descritivo. “
 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 2º Esta Emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 36/2025, mantidos os demais dispositivos 
inalterados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
Vereadora Daiane Ribeiro
Relatora – CCJR
Vereador Oscar de Lima Pires Junior Vereador Natanael Alves Lacerda
 Presidente da CCJR Membro da CCJR
 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
 A presente Emenda Modificativa tem por finalidade promover o aperfeiçoamento técnico￾legislativo do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36/2025, que dispõe sobre a desafetação e 
afetação de áreas públicas localizadas no Loteamento Residencial Viena e as declara como Área 
Especial de Interesse Social III – AEIS III.
 No exercício da competência fiscalizatória e revisora da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação, verificou-se a necessidade de ajustes no texto original, com vistas a garantir maior 
segurança jurídica, precisão normativa e conformidade com os princípios que regem a 
Administração Pública, especialmente os da legalidade, publicidade, finalidade e interesse social.
 Os ajustes propostos buscam:
1. Aprimorar a clareza e a técnica redacional dos dispositivos referentes à destinação das áreas 
desafetadas e afetadas, assegurando que suas finalidades constem de forma inequívoca e 
alinhada às diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor Municipal;
2. Corrigir eventuais inconsistências descritivas relativas às áreas e suas metragens, 
garantindo que os dados constantes no texto legal reflitam fielmente os memoriais 
descritivos e registros imobiliários correspondentes;
 Diante disso, a Emenda ora apresentada não altera o mérito do projeto, apenas alterou o 
número da Matricula dos Imóveis referentes aos Incisos I e II de 33.336 para 22.336, no Inciso I foi 
feita a correção onde estava descrito Rua 056 para Rua 05 , o tornando mais claro, preciso e 
juridicamente seguro, assegurando que sua execução futura atenda plenamente ao interesse social 
que motivou sua proposição.
 Assim, a presente Emenda Modificativa se revela necessária, adequada e alinhada às atribuições 
constitucionais e regimentais desta Comissão, motivo pelo qual submeto sua aprovação aos nobres 
pares.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação e aprovação dos 
nobres pares.

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