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materia nº 6/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAdiciona dotação orçamentária e previsão de receita ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, destinada à construção de moradias populares no âmbito do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social.
native_id4608

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição aprovada — Matéria aprovada, texto será incorporado ao projeto.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Votação Única.
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para sessão do dia 04 de novembro
2025-12-03 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2025-12-02 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico — Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-12-02 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D —
2025-12-02 Aguardando inclusão no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T10:24:49.427914-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS PODER
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 06/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO N° 022/2025
“Adiciona dotação orçamentária e previsão de 
receita ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para 
2026, destinada à construção de moradias 
populares no âmbito do Fundo Municipal de 
Habitação e Interesse Social.”
A VEREADORA QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 022/2025:
Art. 1º Fica acrescida ao Orçamento do Município de Quirinópolis para o exercício de 
2026, na estrutura do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, a seguinte dotação 
orçamentária (Ação de Governo):
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
Unidade: 01 – FMHIS
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa: [INSERIR O NOME/CÓDIGO DO PROGRAMA SE HOUVER NO PPA]
Ação: [CÓDIGO] – Construção de Moradias Populares
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 123 – Transferências de Convênios da União
ESTADO DE GOIÁS PODER
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
VALOR ACRESCIDO: R$ 6.400.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, fica acrescida a previsão 
de receita decorrente de Convênios com a União, na seguinte rubrica orçamentária:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
Rubrica: 2.4.1.4.99.0.0 – Outras Transferências de Convênios da União
Fonte: 123 – Convênios com a União
VALOR: R$ 6.400.000,00
Art. 3º Em decorrência das alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º, o valor total 
do orçamento do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social (FMHIS) passa a ser de R$ 
7.888.000,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais).
Parágrafo único. O valor global do Orçamento do Município de Quirinópolis para o 
exercício de 2026 passa a ser de R$ 356.400.000,00 (trezentos e cinquenta e seis milhões e 
quatrocentos mil reais).
Art. 4º Ficam ajustados os quadros demonstrativos da Lei, bem como o Plano 
Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no que couber, para compatibilização com 
esta Emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO, em 01 de dezembro de 
2025.
Daiane Ribeiro
Vereadora
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS PODER
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo viabilizar a construção de novas unidades 
habitacionais no município de Quirinópolis, atendendo diretamente a população de baixa renda que 
sofre com o déficit habitacional.
A inclusão desta dotação de R$ 6.400.000,00 se dá em virtude da previsão de 
celebração de convênio com o Governo Federal (União), recurso este carimbado para obras de 
habitação (Fonte 123). Trata-se, portanto, de recurso vinculado que não onera o Tesouro Municipal 
ordinário, mas que precisa estar previsto na LOA para que o Município tenha autorização legislativa 
para receber e executar a obra assim que o convênio for efetivado.
Desta forma, a medida é de alto interesse social e está em conformidade com as 
normas de finanças públicas.

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