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ESTADO DE GOIÁS PODER
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 06/25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO N° 022/2025
“Adiciona dotação orçamentária e previsão de
receita ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para
2026, destinada à construção de moradias
populares no âmbito do Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social.”
A VEREADORA QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 022/2025:
Art. 1º Fica acrescida ao Orçamento do Município de Quirinópolis para o exercício de
2026, na estrutura do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, a seguinte dotação
orçamentária (Ação de Governo):
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
Unidade: 01 – FMHIS
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa: [INSERIR O NOME/CÓDIGO DO PROGRAMA SE HOUVER NO PPA]
Ação: [CÓDIGO] – Construção de Moradias Populares
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 123 – Transferências de Convênios da União
ESTADO DE GOIÁS PODER
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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VALOR ACRESCIDO: R$ 6.400.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, fica acrescida a previsão
de receita decorrente de Convênios com a União, na seguinte rubrica orçamentária:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
Rubrica: 2.4.1.4.99.0.0 – Outras Transferências de Convênios da União
Fonte: 123 – Convênios com a União
VALOR: R$ 6.400.000,00
Art. 3º Em decorrência das alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º, o valor total
do orçamento do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social (FMHIS) passa a ser de R$
7.888.000,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais).
Parágrafo único. O valor global do Orçamento do Município de Quirinópolis para o
exercício de 2026 passa a ser de R$ 356.400.000,00 (trezentos e cinquenta e seis milhões e
quatrocentos mil reais).
Art. 4º Ficam ajustados os quadros demonstrativos da Lei, bem como o Plano
Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no que couber, para compatibilização com
esta Emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO, em 01 de dezembro de
2025.
Daiane Ribeiro
Vereadora
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS PODER
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo viabilizar a construção de novas unidades
habitacionais no município de Quirinópolis, atendendo diretamente a população de baixa renda que
sofre com o déficit habitacional.
A inclusão desta dotação de R$ 6.400.000,00 se dá em virtude da previsão de
celebração de convênio com o Governo Federal (União), recurso este carimbado para obras de
habitação (Fonte 123). Trata-se, portanto, de recurso vinculado que não onera o Tesouro Municipal
ordinário, mas que precisa estar previsto na LOA para que o Município tenha autorização legislativa
para receber e executar a obra assim que o convênio for efetivado.
Desta forma, a medida é de alto interesse social e está em conformidade com as
normas de finanças públicas.
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