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materia nº 19/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Altera o Quadro Orçamentário do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 022/2025 e contém outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição aprovada — Matéria aprovada, texto será incorporado ao projeto.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Votação Única.
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 04 de dezembro
2025-12-03 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2025-12-03 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-12-02 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-12-02 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 03 de dezembro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T10:25:25.235583-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA ORÇAMENTÁRIA MODIFICATIVA Nº 019/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera o Quadro Orçamentário do Projeto de Lei 
Ordinária do Executivo nº 022/2025 e contém 
outras providências”. 
Artigo 1º - Modifica-se o Quadro Financeiro da dotação abaixo identificada, para o exercício de 
2026.
ÓRGÃO / UNIDADE / CÓDIGO (Programa – Ação – Ficha – Elemento – Fonte)
ÓRGÃO: 25 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
Ação: 2.088 – INCENTIVO À CULTURA – ALDIR BLANC
Ficha: 0597
Elemento: 3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 
OUTRAS
Fonte: 134
SALDO INICIAL: R$ 215.000,00 AÇÃO: R$ -214.000,00 SALDO: 1.000,00
Ficha: 0598
Elemento: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 134
SALDO INICIAL: R$ 10.000,00 AÇÃO: R$ -9.000,00 SALDO: 1.000,00
Ficha: 0599
Elemento: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
Fonte: 134
SALDO INICIAL: R$ 310.000,00 AÇÃO: R$ -300.000,00 SALDO: 10.000,00
ÓRGÃO: 25 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
Ação: 2.089 – AUXÍLIO DA LEI PAULO GUSTAVO
Ficha: 0600
Elemento: 3.3.90.48.00 – OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Fonte: 178
SALDO INICIAL: R$ 110.000,00 AÇÃO: R$ -100.000,00 SALDO: 10.000,00
Artigo 2º - Para cumprir o valor mencionado no Artigo anterior, serão alocados recursos abaixo 
identificados.
ÓRGÃO / UNIDADE / CÓDIGO (Programa – Ação – Ficha – Elemento – Fonte)
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 14 - SEC.DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Ação: NOVA – INCENTIVO À CULTURA – ALDIR BLANC
Ficha: nova
Elemento: 3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 
OUTRAS
Fonte: 134
SALDO INICIAL: R$ 0,00 AÇÃO: R$ 214.000,00 SALDO: 214.000,00
Ficha: nova
Elemento: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 134
SALDO INICIAL: R$ 0,00 AÇÃO: R$ 9.000,00 SALDO: 9.000,00
Ficha: nova
Elemento: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
Fonte: 134
SALDO INICIAL: R$ 0,00 AÇÃO: R$ 300.000,00 SALDO: 300.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 14 - SEC.DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Ação: NOVA – AUXÍLIO DA LEI PAULO GUSTAVO
Ficha: NOVA
Elemento: 3.3.90.48.00 – OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
Fonte: 178
SALDO INICIAL: R$ 0,00 AÇÃO: R$ 100.000,00 SALDO: 100.000,00
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Artigo 3º - Para o fiel cumprimento desta Emenda, fica alterado no que couber a Lei do Plano 
Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e os seus respectivos anexos.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás aos 02 dias do mês de 
dezembro de 2025.
 NATANAEL ALVES LACERDA
 Vereador SD
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Justificativa
A presente Emenda Orçamentária Modificativa nº 001/2025 tem por finalidade modificar o 
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 022/2025, que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Quirinópolis para o exercício financeiro de 2026 – a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A substituição se faz necessária em razão de ajustes técnicos e financeiros realizados nas 
dotações orçamentárias referentes a um órgão específico: Fundo Municipal de Cultura. Tais 
modificações decorreram de reavaliação das necessidades administrativas e institucionais para o 
exercício de 2026, garantindo melhor adequação do planejamento orçamentário à realidade fiscal e 
às demandas prioritárias do município.
No Fundo Municipal de Cultura, a modificação visa fortalecer o setor cultural, promovendo 
maior capacidade de execução de projetos, eventos e políticas públicas voltadas à valorização da 
cultura local, fomento de artistas e incentivo às manifestações culturais do município, atendendo,
assim, às metas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura.
Ressalta-se que as alterações não comprometem o equilíbrio global do orçamento, mantendo￾se a estimativa total da receita e da despesa em R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões 
de reais), conforme os quadros e anexos que integram a emenda modificativa.
Dessa forma, a Emenda Orçamentária Modificativa nº 001/2025 preserva os princípios da 
legalidade, equilíbrio orçamentário e transparência, adequando a proposta orçamentária municipal 
às demandas reais e garantindo a execução eficiente das políticas públicas no exercício de 2026.

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