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materia nº 20/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera o Quadro Orçamentário do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 022/2025 e contém outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição aprovada — Matéria aprovada, texto será incorporado ao projeto.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Votação Única.
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 04 de dezembro
2025-12-03 Matéria deliberada pela C.C.J.R. — Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2025-12-03 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-12-02 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-12-02 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 03 de Dezembro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T10:26:04.178964-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA ORÇAMENTÁRIA MODIFICATIVA Nº 020/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o Quadro Orçamentário do Projeto de 
Lei Ordinária do Executivo nº 022/2025 e 
contém outras providências. 
Artigo 1º - Modifica-se o Quadro Financeiro da dotação abaixo identificada, para o 
exercício de 2026.
ÓRGÃO / UNIDADE / CÓDIGO (Programa – Ação – Ficha – Elemento – Fonte)
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 1.015 - 08.244.0028.1.015 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Ficha: 0395
Elemento: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
Fonte: 100
SALDO INICIAL: R$ 500.000,00 AÇÃO: R$ -200.000,00 SALDO: 300.000,00
Artigo 2º - Para cumprir o valor mencionado no Artigo anterior, serão alocados recursos 
abaixo identificados.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ÓRGÃO / UNIDADE / CÓDIGO (Programa – Ação – Ficha – Elemento – Fonte)
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.063 - 08.244.0028.2.063 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Ficha: 0436
Elemento: 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte: 100
SALDO INICIAL: R$ 190.000,00 AÇÃO: R$ 200.000,00 SALDO: R$ 390.000,00
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, aos 02 dias do mês
de dezembro de 2025.
Deuseny Ferreira de Freitas
Vereadora
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Orçamentária Modificativa tem por finalidade modificar o Projeto 
de Lei Ordinária do Executivo nº 022/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Quirinópolis para o exercício financeiro de 2026 a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A alteração se faz necessária devido à insuficiência dos recursos originalmente alocados 
para a MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, dentro do FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, para cobrir as despesas com a manutenção e operação do órgão, 
incluindo os subsídios dos conselheiros. Esses custos não foram adequadamente previstos na 
proposta inicial, o que comprometeria a continuidade e a eficácia das atividades essenciais do 
Conselho.
Por outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que dispõe de recursos 
destinados à aquisição de veículos, apresenta um saldo positivo em sua dotação 
orçamentária para este fim, apesar de já contar com veículos próprios. Esse superávit 
permite a redistribuição dos recursos de forma a atender à necessidade urgente de reforço no 
custeio do Conselho Tutelar, sem prejudicar a execução das atividades essenciais do Fundo, 
preservando o equilíbrio financeiro do orçamento municipal.
Portanto, a redistribuição dos valores visa garantir o adequado financiamento da 
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, assegurando a continuidade e a melhoria dos serviços 
prestados à população, sem comprometer as demais políticas públicas essenciais. Essa 
readequação permitirá melhorar as condições de trabalho dos conselheiros tutelares, 
promovendo um atendimento mais eficaz e eficiente às necessidades da comunidade.
Dessa forma, a Emenda é crucial para garantir o cumprimento das obrigações legais do 
município, fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das crianças e 
adolescentes, e assegurar a melhoria dos serviços de atendimento e acompanhamento no 
município de Quirinópolis.

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