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materia nº 56/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis-GO a “EXPO FACIQ - Feira Multissetorial do Comércio, Indústria e Agropecuária de Quirinópolis” e dá outras providências.”
native_id4622

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — O Presidente da Reunião Conjunta, Sr. Oscar seguindo o parecer jurídico sugeriu que fosse informado ao autor que seja feita emenda sanando observações citada pelo juridico.
2025-12-09 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-12-08 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-12-05 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 09 de dezembro

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ROJETO DE LEI Nº 056/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Quirinópolis-GO a “EXPO 
FACIQ - Feira Multissetorial do Comércio, 
Indústria e Agropecuaria de Quirinópolis” e 
dá outras providências.”
A Câmara municipal de Quirinópolis, estado de Goiás, por meio de seus 
representantes aprova, e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis a “Expo FACIQ 
— Feira Multissetorial do Comércio, Indústria e Agropecuária de Quirinópolis”, realizada 
anualmente, com o objetivo de fomentar o comércio, a indústria, o empreendedorismo e o 
turismo local, bem como promover oportunidades de negócios e desenvolvimento econômico 
para a cidade.
Art. 2º A “ExpoFACIQ” será realizada anualmente, em data definida pela entidade organizadora, 
podendo contar com o apoio institucional e/ou financeiro do Poder Executivo Municipal e do 
Poder Legislativo Municipal, mediante disponibilidade orçamentária e observadas as normas 
legais vigentes.
Art. 3º A realização e organização do evento serão de responsabilidade da entidade proponente, 
cabendo ao Poder Executivo e Legislativo, caso entenda conveniente e oportuno, apoiar e 
fomentar a realização da ExpoFACIQ, visando estimular o desenvolvimento econômico e social 
do município.
Art. 4º As despesas decorrentes de eventual apoio do Poder Executivo Municipal e do Poder 
Legislativo Municipal à realização da ExpoFACIQ correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO, aos 04 de 
dezembro de 2025.
Nubyano Esportes
Vereador- União Brasil
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA 
A ExpoFACIQ — Feira Multissetorial do Comércio, Indústria e Agropecuária de Quirinópolis vem 
sendo realizada desde 2025, consolidando-se como um importante instrumento de valorização 
do comércio e da indústria local. O evento promove o empreendedorismo, fomenta a economia, 
estimula a geração de empregos e amplia a divulgação dos produtos e serviços do município.
A inclusão da ExpoFACIQ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis tem por 
objetivo reconhecer oficialmente a relevância deste evento para a cidade, bem como permitir 
que, caso haja interesse e disponibilidade, o Poder Executivo, e do Poder Legislativo possa apoiá￾lo institucional ou financeiramente, nos moldes do que já ocorre com outros eventos de iniciativa 
privada que fazem parte do calendário.
Importante ressaltar que a organização do evento continuará sendo de responsabilidade da 
entidade privada promotora, não gerando, por si só, obrigação financeira ao Município, mas 
abrindo a possibilidade de parcerias que fortaleçam ainda mais o desenvolvimento econômico 
local.
Diante da importância da ExpoACIQ para o comércio, indústria e empreendedorismo de 
Quirinópolis, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, 
fortalecendo a imagem e o crescimento econômico do nosso município.
Nubyano Esportes
Vereador- União Brasil

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