ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 057/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“Institui a Semana do Agronegócio no âmbito
do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás,
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído a Semana do Agronegócio, no âmbito do Município de Quirinópolis, a ser
comemorado, anualmente na última semana do mês de fevereiro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de
Quirinópolis.
Art. 3º A organização dos eventos ligados a Semana do Agronegócio, serão promovidos e
organizados pelas associações, cooperativas ou sindicatos ligados ao setor.
Parágrafo Único. Os organizadores poderão celebrar parceria com empresas privadas para a
realização dos eventos, que poderão ser beneficiadas através de propaganda institucional dos
eventos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária do Legislativo, que “Institui a Semana do Agronegócio no
âmbito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências”, tem por
finalidade reconhecer, valorizar e fortalecer o setor que mais contribui para o desenvolvimento
econômico, social e cultural de nosso município: o agronegócio.
Quirinópolis consolidou-se, ao longo das últimas décadas, como um importante polo
agropecuário do Sudoeste Goiano, com destaque nacional na produção de cana-de-açúcar, soja,
milho, pecuária de corte e de leite, além do crescimento expressivo da agricultura familiar e das
cadeias agroindustriais instaladas em nosso território. Esse conjunto de atividades gera
emprego, renda, inovação, arrecadação municipal e impulsiona toda a cadeia produtiva local,
influenciando diretamente o comércio, os serviços e a qualidade de vida da população.
Diante dessa relevância, a criação da Semana do Agronegócio, a ser realizada anualmente na
última semana do mês de fevereiro, visa promover um espaço permanente de debates,
capacitações, palestras, exposições, feiras, demonstrações tecnológicas e integração entre
produtores rurais, entidades representativas, órgãos públicos, cooperativas, estudantes e
empresas ligadas ao setor.
A iniciativa fortalecerá o diálogo sobre temas fundamentais como sustentabilidade, inovação,
produtividade, oportunidades de mercado, políticas públicas para o campo e valorização dos
pequenos e grandes produtores que compõem a diversidade do agronegócio quirinopolino.
Importante destacar que o Projeto de Lei prevê que a organização do evento seja realizada por
associações, cooperativas ou sindicatos do setor, garantindo legitimidade, participação social e
protagonismo das instituições que já atuam no desenvolvimento rural. Ademais, a possibilidade
de parcerias com empresas privadas permitirá maior dinamismo, visibilidade e apoio
estrutural, sem gerar custos diretos ao erário municipal.
A inclusão da Semana do Agronegócio no Calendário Oficial de Eventos do Município contribui
para a consolidação de uma agenda anual de atividades voltadas ao setor produtivo,
fomentando turismo de negócios, atração de investimentos e fortalecimento das identidades
rurais que fazem parte da história de Quirinópolis.
Diante do exposto, entende-se que a presente propositura atende ao interesse público,
promove desenvolvimento econômico sustentável e valoriza um dos pilares fundamentais da
economia local. Assim, solicita-se aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.