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materia nº 57/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui a Semana do Agronegócio no âmbito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências. (A ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio).
native_id4626

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Norma promulgada Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2026-03-02 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2026-03-02 Autógrafo encaminhado ao Executivo. Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2026-02-27 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2026-02-26 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado votação na sessão do dia 26 de fevereiro
2026-02-26 Matéria a Disposição da Presidência D Matéria liberada pelas comissões, a disposição do Presidente
2025-12-10 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-12-09 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-12-09 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para leitura na sessão do dia 09 de dezembro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T10:41:52.881500-03:00 APROVADO(A) 13 0 0
2026-02-26T11:23:55.358102-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 057/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“Institui a Semana do Agronegócio no âmbito 
do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, 
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído a Semana do Agronegócio, no âmbito do Município de Quirinópolis, a ser 
comemorado, anualmente na última semana do mês de fevereiro. 
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Quirinópolis. 
Art. 3º A organização dos eventos ligados a Semana do Agronegócio, serão promovidos e 
organizados pelas associações, cooperativas ou sindicatos ligados ao setor. 
Parágrafo Único. Os organizadores poderão celebrar parceria com empresas privadas para a 
realização dos eventos, que poderão ser beneficiadas através de propaganda institucional dos 
eventos. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária do Legislativo, que “Institui a Semana do Agronegócio no 
âmbito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências”, tem por 
finalidade reconhecer, valorizar e fortalecer o setor que mais contribui para o desenvolvimento 
econômico, social e cultural de nosso município: o agronegócio.
Quirinópolis consolidou-se, ao longo das últimas décadas, como um importante polo 
agropecuário do Sudoeste Goiano, com destaque nacional na produção de cana-de-açúcar, soja, 
milho, pecuária de corte e de leite, além do crescimento expressivo da agricultura familiar e das 
cadeias agroindustriais instaladas em nosso território. Esse conjunto de atividades gera 
emprego, renda, inovação, arrecadação municipal e impulsiona toda a cadeia produtiva local, 
influenciando diretamente o comércio, os serviços e a qualidade de vida da população.
Diante dessa relevância, a criação da Semana do Agronegócio, a ser realizada anualmente na 
última semana do mês de fevereiro, visa promover um espaço permanente de debates, 
capacitações, palestras, exposições, feiras, demonstrações tecnológicas e integração entre 
produtores rurais, entidades representativas, órgãos públicos, cooperativas, estudantes e 
empresas ligadas ao setor.
A iniciativa fortalecerá o diálogo sobre temas fundamentais como sustentabilidade, inovação, 
produtividade, oportunidades de mercado, políticas públicas para o campo e valorização dos 
pequenos e grandes produtores que compõem a diversidade do agronegócio quirinopolino.
Importante destacar que o Projeto de Lei prevê que a organização do evento seja realizada por 
associações, cooperativas ou sindicatos do setor, garantindo legitimidade, participação social e 
protagonismo das instituições que já atuam no desenvolvimento rural. Ademais, a possibilidade 
de parcerias com empresas privadas permitirá maior dinamismo, visibilidade e apoio 
estrutural, sem gerar custos diretos ao erário municipal.
A inclusão da Semana do Agronegócio no Calendário Oficial de Eventos do Município contribui 
para a consolidação de uma agenda anual de atividades voltadas ao setor produtivo, 
fomentando turismo de negócios, atração de investimentos e fortalecimento das identidades 
rurais que fazem parte da história de Quirinópolis.
Diante do exposto, entende-se que a presente propositura atende ao interesse público, 
promove desenvolvimento econômico sustentável e valoriza um dos pilares fundamentais da 
economia local. Assim, solicita-se aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.

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