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materia nº 3/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Solicita ao Poder Executivo Municipal informações e providências quanto ao cumprimento do piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, nos termos da Lei Municipal nº 3.108/2014, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 3.640/2025 e demais normas municipais correlatas.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2026-02-04 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2026-02-03 Aguardando inclusão no expediente D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T12:17:24.898461-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 3 de 2026
“Solicita ao Poder Executivo Municipal informações e 
providências quanto ao cumprimento do piso salarial dos profissionais 
do magistério da rede municipal de ensino, nos termos da Lei Municipal 
nº 3.108/2014, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 
3.640/2025 e demais normas municipais correlatas.”
Ao Excelentíssimo Senhor
ANDERSON DE PAULA
Prefeito Municipal de Quirinópolis – GO
Os Vereadores CASSIM DA USINA, GUSTAVO MOURÃO e DEUSENY, no 
exercício de seus mandatos eletivos, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, 
na Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e no Regimento Interno da Câmara Municipal, 
vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER o que segue:
I – DOS FATOS
Chegaram ao conhecimento destes Vereadores reiteradas manifestações de 
profissionais do magistério da rede municipal de ensino acerca do não pagamento integral 
do piso salarial previsto na legislação municipal, especialmente no Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
O Município de Quirinópolis possui legislação própria, específica e vigente que 
disciplina a remuneração mínima dos professores, razão pela qual o cumprimento do piso 
salarial não decorre apenas de imposição federal, mas constitui obrigação expressa 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
assumida pelo próprio Município, por meio de leis aprovadas pela Câmara Municipal e 
sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo.
II – DO DIREITO
A Lei Municipal nº 3.108/2014 instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
do Magistério Público do Município de Quirinópolis, estabelecendo os critérios de 
vencimento, jornadas, progressões e demais direitos dos profissionais da educação.
Referida lei adotou expressamente o Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério como referência mínima de vencimento, incorporando-o ao ordenamento jurídico 
municipal e tornando-o norma local de observância obrigatória pela Administração Pública.
Posteriormente, a Lei Municipal nº 3.640/2025, regularmente aprovada e 
sancionada, alterou e atualizou dispositivos do Plano de Carreira do Magistério, inclusive 
no que se refere à estrutura remuneratória e às tabelas de vencimentos, sem afastar ou 
relativizar a obrigatoriedade do cumprimento do piso salarial, mas, ao contrário, reafirmando 
a necessidade de observância da legislação do magistério.
Além dessas, todas as demais leis municipais sancionadas que promoveram ajustes, 
revisões ou atualizações no Plano de Carreira do Magistério devem ser interpretadas de 
forma sistemática, preservando-se o piso salarial como patamar mínimo obrigatório, sob 
pena de violação à própria legislação municipal.
O não cumprimento do piso previsto em lei municipal configura afronta direta ao 
princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal), uma vez que a 
Administração Pública está estritamente vinculada à lei que ela própria editou.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
III – DA COMPETÊNCIA FISCALIZADORA DO PODER LEGISLATIVO
Compete ao Poder Legislativo Municipal fiscalizar o fiel cumprimento das leis 
aprovadas por esta Casa, especialmente aquelas que tratam da remuneração de servidores 
públicos, assegurando segurança jurídica, valorização profissional e respeito ao 
ordenamento municipal.
O presente requerimento constitui exercício legítimo dessa função constitucional e 
legal.
IV – DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, REQUEREM a Vossa Excelência:
a. Que sejam prestadas informações oficiais acerca do cumprimento do piso 
salarial do magistério nos termos da Lei Municipal nº 3.108/2014, com as 
alterações promovidas pela Lei Municipal nº 3.640/2025 e demais normas 
municipais correlatas;
b. Que o Poder Executivo informe se os vencimentos dos professores da rede 
municipal estão integralmente adequados ao piso salarial previsto na 
legislação municipal, inclusive quanto à proporcionalidade da jornada de 
trabalho;
c. Caso constatado o descumprimento, que sejam adotadas imediatamente as 
providências administrativas, financeiras e orçamentárias necessárias para a 
adequação dos vencimentos ao piso legal;
d. Que seja encaminhada a esta Casa Legislativa eventual manifestação técnica 
e jurídica, bem como cronograma de regularização, se aplicável;
e. Que o presente requerimento seja respondido no prazo legal, em observância 
aos princípios da legalidade, transparência e harmonia entre os Poderes.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Nestes termos,
Pede deferimento.
Quirinópolis – GO, 10 de fevereiro de 2026.
CASSIM DA USINA
Vereador 
GUSTAVO MOURÃO
Vereador
DEUSENY
Vereador

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