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materia nº 4/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Requer ao Secretário Municipal de Obras a adoção de providências imediatas para reparo e regularização do desvio existente na Avenida Rui Barbosa, nas proximidades da ponte, atualmente interditado e oferecendo risco à segurança da população.”
native_id4642

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2026-02-03 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2026-02-03 Aguardando inclusão no expediente D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T12:17:25.124979-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 4 de 2026
“Requer ao Secretário Municipal de Obras a adoção de 
providências imediatas para reparo e regularização do desvio existente 
na Avenida Rui Barbosa, nas proximidades da ponte, atualmente 
interditado e oferecendo risco à segurança da população.”
Ao Ilustríssimo Senhor
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
Município de Quirinópolis – GO
O Vereador CASSIM DA USINA, no exercício de seu mandato eletivo, com 
fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de 
Quirinópolis e no Regimento Interno da Câmara Municipal, vem, respeitosamente, à 
presença de Vossa Senhoria, REQUERER o que segue:
I – DOS FATOS
Chegaram ao conhecimento deste Vereador diversas reclamações de munícipes 
acerca da situação do desvio existente na Avenida Rui Barbosa, nas proximidades da 
ponte, o qual se encontra interditado, causando transtornos à mobilidade urbana e grande 
preocupação à população local.
A interdição do referido trecho tem gerado insegurança a motoristas, motociclistas, 
ciclistas e pedestres, sobretudo em razão do risco iminente de acidentes, agravado pelo 
fluxo constante de veículos naquela via.
II – DA RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Compete à Secretaria Municipal de Obras a manutenção, conservação e adequada 
sinalização das vias públicas, garantindo condições seguras de tráfego e preservando a 
integridade física dos usuários.
A ausência de providências imediatas pode agravar a situação existente, expondo a 
população a riscos desnecessários e o Município a eventuais responsabilidades 
decorrentes de acidentes que possam ocorrer no local.
III – DA URGÊNCIA E DO INTERESSE PÚBLICO
A Avenida Rui Barbosa constitui importante via de circulação urbana, e o desvio 
localizado próximo à ponte possui papel fundamental na fluidez do trânsito da região.
Diante do risco concreto à segurança viária, mostra-se imprescindível a adoção de 
medidas urgentes, seja para o reparo definitivo do desvio, seja para a implementação de 
soluções provisórias eficazes, acompanhadas de sinalização adequada, até a conclusão 
das obras necessárias.
IV – DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, REQUER a Vossa Senhoria:
i. A adoção imediata das providências necessárias para o reparo, regularização e 
liberação segura do desvio existente na Avenida Rui Barbosa, nas proximidades da 
ponte;
ii. Caso não seja possível o reparo imediato, que seja providenciada sinalização 
adequada e reforçada, a fim de reduzir os riscos de acidentes;
iii. Que sejam prestadas informações a esta Casa Legislativa acerca das medidas 
adotadas ou do cronograma previsto para a solução do problema;
iv. Que o presente requerimento seja respondido no prazo legal, em atenção ao 
interesse público e à segurança da população.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Nestes termos,
Pede deferimento.
Quirinópolis – GO, 10 de fevereiro de 2026.
CASSIM DA USINA
Vereador

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