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materia nº 5/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaRequer a adoção de providências administrativas e legislativas destinadas à aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, com vistas ao reconhecimento do período de congelamento e à eventual reparação dos direitos funcionais dos servidores públicos municipais afetados pela Lei Complementar nº 173/2020.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2026-02-03 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2026-02-03 Aguardando inclusão no expediente D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T12:17:25.362347-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 5 de 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador
Cleilton Dias Resende,
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis.
“Requer a adoção de providências 
administrativas e legislativas destinadas 
à aplicação da Lei Complementar nº 
226/2026, com vistas ao 
reconhecimento do período de 
congelamento e à eventual reparação 
dos direitos funcionais dos servidores 
públicos municipais afetados pela Lei 
Complementar nº 173/2020.”
O Vereador subscrito, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, requer 
a Vossa Excelência, após deliberação e aprovação do Plenário, que seja encaminhado ofício 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como às Secretarias Municipais
competentes, especialmente Administração, Finanças e Governo, SOLICITANDO A ADOÇÃO 
DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À IMPLEMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026, no 
âmbito do Município de Quirinópolis, em favor dos servidores públicos municipais.
A Lei Complementar nº 173/2020, editada em razão do estado de calamidade 
pública decorrente da pandemia da Covid-19, estabeleceu, de forma impositiva a todos os 
entes federativos, a suspensão temporária da concessão de reajustes, progressões funcionais, 
vantagens pecuniárias e da contagem de tempo de serviço, no período compreendido entre 
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Referida norma, embora legitimada pelo contexto excepcional, impactou 
diretamente direitos estatutários dos servidores públicos municipais, os quais permaneceram 
no exercício regular de suas funções, assegurando a continuidade dos serviços públicos 
essenciais.
No dia 12 janeiro desse ano, foi sancionada a Lei Complementar nº 226/2026, que 
alterou o regime jurídico anteriormente imposto, passando a autorizar os entes federativos a 
reconhecerem o período de congelamento e a promoverem, conforme sua autonomia e 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
capacidade financeira, a reparação dos direitos funcionais suspensos, tais como adicionais por 
tempo de serviço, progressões e vantagens correlatas.
Cumpre destacar que a LC nº 226/2026 possui natureza autorizativa, não impondo 
obrigação automática, mas exigindo manifestação expressa do ente federativo, mediante:
➢ Edição de lei municipal específica;
➢ Observância aos princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio 
orçamentário;
➢ Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e com 
os instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA).
Nesse contexto, o presente requerimento visa instar o Poder Executivo Municipal 
a:
1. Proceder à realização de estudos técnicos e financeiros;
2. Avaliar o impacto orçamentário e financeiro da medida;
3. E, se constatada viabilidade, encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei 
que reconheça o período congelado e assegure a aplicação mais favorável 
possível aos servidores públicos municipais, seja para fins de contagem de 
tempo de serviço, seja para eventual pagamento retroativo, de forma 
planejada, escalonada e juridicamente segura.
A iniciativa reveste-se de relevante interesse público, uma vez que a valorização 
do servidor público constitui pressuposto para a eficiência administrativa, para a continuidade 
dos serviços públicos e para o fortalecimento institucional do Município, em estrita 
observância ao princípio da dignidade do trabalho e à segurança jurídica.
Certo de que essa solicitação é de extrema importância, espero contar com sua 
aprovação e o pronto acolhimento por parte do Executivo Municipal.
Sala das sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
OSCAR DE LIMA PIRES JÚNIOR
VEREADOR

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