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materia nº 6/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaRequer o cumprimento e a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério no âmbito do Município.
native_id4644

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2026-02-03 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2026-02-03 Aguardando inclusão no expediente D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T12:17:25.578444-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 6 de 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador
Cleilton Dias Resende,
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis.
“Requer o cumprimento e a 
implementação do Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério no 
âmbito do Município.”
O Vereador subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
especialmente com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER à Vossa 
Excelência que, após ouvido o Plenário e aprovado o presente requerimento, seja 
encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Educação, para 
que adotem as providências necessárias ao imediato cumprimento do Piso Salarial Profissional 
Nacional dos Professores da Educação Básica, nos termos da legislação vigente.
O presente requerimento fundamenta-se na Lei Federal nº 11.738/2008, que 
instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, bem como no art. 206, inciso VIII, 
da Constituição Federal, que assegura expressamente o piso salarial profissional nacional aos 
profissionais da educação escolar pública.
Ressalte-se que a referida lei possui caráter obrigatório para todos os entes 
federados, inclusive os Municípios, não se tratando de faculdade ou ato discricionário da 
Administração Pública. Tal entendimento encontra-se pacificado pelo Supremo Tribunal 
Federal, no julgamento da ADI nº 4.167, que reconheceu a constitucionalidade da norma e 
fixou que o piso corresponde ao vencimento básico mínimo, além de ser obrigatória a 
observância da composição da jornada de trabalho, com a reserva de 1/3 para atividades 
extraclasse.
O eventual descumprimento do piso salarial nacional configura afronta direta à 
Constituição Federal e à legislação federal vigente, além de gerar passivo judicial ao Município, 
com reflexos administrativos, financeiros e legais, inclusive quanto à responsabilização do 
gestor público.
Dessa forma, o presente requerimento tem por finalidade assegurar a valorização 
dos profissionais do magistério, o respeito ao ordenamento jurídico e o cumprimento de 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
norma de observância obrigatória, contribuindo para a melhoria da educação pública 
municipal.
Certo da relevância da matéria e do compromisso desta Casa com a legalidade e a 
educação pública de qualidade, espera-se o acolhimento do presente requerimento pelo 
Poder Executivo Municipal.
Sala das sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
OSCAR DE LIMA PIRES JÚNIOR
VEREADOR

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