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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 6 de 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador
Cleilton Dias Resende,
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis.
“Requer o cumprimento e a
implementação do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério no
âmbito do Município.”
O Vereador subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER à Vossa
Excelência que, após ouvido o Plenário e aprovado o presente requerimento, seja
encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Educação, para
que adotem as providências necessárias ao imediato cumprimento do Piso Salarial Profissional
Nacional dos Professores da Educação Básica, nos termos da legislação vigente.
O presente requerimento fundamenta-se na Lei Federal nº 11.738/2008, que
instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, bem como no art. 206, inciso VIII,
da Constituição Federal, que assegura expressamente o piso salarial profissional nacional aos
profissionais da educação escolar pública.
Ressalte-se que a referida lei possui caráter obrigatório para todos os entes
federados, inclusive os Municípios, não se tratando de faculdade ou ato discricionário da
Administração Pública. Tal entendimento encontra-se pacificado pelo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ADI nº 4.167, que reconheceu a constitucionalidade da norma e
fixou que o piso corresponde ao vencimento básico mínimo, além de ser obrigatória a
observância da composição da jornada de trabalho, com a reserva de 1/3 para atividades
extraclasse.
O eventual descumprimento do piso salarial nacional configura afronta direta à
Constituição Federal e à legislação federal vigente, além de gerar passivo judicial ao Município,
com reflexos administrativos, financeiros e legais, inclusive quanto à responsabilização do
gestor público.
Dessa forma, o presente requerimento tem por finalidade assegurar a valorização
dos profissionais do magistério, o respeito ao ordenamento jurídico e o cumprimento de
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
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norma de observância obrigatória, contribuindo para a melhoria da educação pública
municipal.
Certo da relevância da matéria e do compromisso desta Casa com a legalidade e a
educação pública de qualidade, espera-se o acolhimento do presente requerimento pelo
Poder Executivo Municipal.
Sala das sessões, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
OSCAR DE LIMA PIRES JÚNIOR
VEREADOR
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