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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“Altera o art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, para ajustar o horário de início das Reuniões Ordinárias"
native_id4650

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Norma promulgada Norma promulgada pela Mesa Diretora e publicada no Diário Oficial.
2026-03-25 Matéria Aprovada/ Aguardando promulgação da norma jurídica Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2026-03-24 Proposição aprovada em Primeira Votação Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 24 de março.
2026-03-20 Matéria deliberada pela C.F.O.E. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável. A disposição da Presidência.
2026-03-18 Matéria deliberada pela C.C.J.R. Materia deliberada na CCJR
2026-03-17 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D
2026-02-23 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-02-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-02-23 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:40:08.814013-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2026-03-24T10:30:36.868174-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Quirinópolis, para ajustar o horário de início das Reuniões 
Ordinárias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 181. As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis, nos meses de fevereiro a 
dezembro de cada ano, serão realizadas em cinco dias úteis de cada mês, conforme Calendário 
Legislativo expedido por Decreto pelo Presidente da Câmara, até o dia 15 de dezembro de cada ano, 
com início às 9h (nove horas), obedecendo aos demais critérios deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Em virtude de necessidade e conveniência administrativa, o Calendário Legislativo 
poderá sofrer alterações por ato discricionário do Presidente, via Decreto.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO, aos 11 de fevereiro de 2026.
Cleilton Dias de Resende Lucas de Oliveira Maciel 
 Presidente Vice-Presidente
Deuseny Ferreira de Freitas Natanael Alves Lacerda 2º Secretário
 1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover ajuste pontual no Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, especificamente no art. 181, a fim de adequar o 
horário de início das Reuniões Ordinárias à prática institucional atualmente adotada por esta Casa 
Legislativa.
Na dinâmica cotidiana dos trabalhos legislativos, verifica-se que as sessões ordinárias 
têm sido regularmente iniciadas às 9h (nove horas), circunstância que, embora consolidada na 
prática administrativa, não se encontra plenamente refletida na redação vigente do Regimento 
Interno. Tal descompasso entre a norma e a realidade operacional da Câmara recomenda sua 
correção, em observância aos princípios da segurança jurídica, da coerência normativa e da 
autotutela administrativa.
Ressalte-se que a proposição não altera a estrutura das sessões, não modifica a 
periodicidade, não interfere nas competências do Plenário e não amplia poderes da Presidência, 
limitando-se a harmonizar o texto regimental com a forma efetiva de funcionamento da Casa.
Importante destacar, ainda, que a alteração ora proposta preserva integralmente o 
modelo já consagrado no Regimento Interno, inclusive no que se refere à fixação e eventual 
alteração do Calendário Legislativo por Decreto do Presidente da Câmara, mantendo-se a 
estabilidade normativa e a previsibilidade institucional.
Dessa forma, a medida apresenta-se necessária, oportuna e juridicamente adequada, 
evitando a permanência de norma formal que não reflete a prática administrativa e reforçando a 
observância do próprio Regimento Interno por esta Casa Legislativa.

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