PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 01 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza a desafetação de área pública e declara
Área Especial de Interesse Social III – AEIS III, no
Município de Quirinópolis, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS-GO APROVA, E EU, PREFEITO DE QUIRINÓPOLIS-GO, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada, passando da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem dominical
do Município de Quirinópolis, a área pública abaixo descrita:
I – Um lote de terreno com a área de doze mil setecentos e trinta metros e quatro centímetros quadrados
(12.730,04m²), sem benfeitorias, situado à Rua Messias Pereira, denominado Área Institucional 11, Jardim
Vitória, nesta cidade, dentro das seguintes divisas e metragens: Área de formato irregular, medindo 7,07
metros de chanfro + 40,00 metros + 7,07 metros de chanfro de frente para a Rua Messias Pereira no
cruzamento com a Rua Oito e Rua Lázaro Cassiano; à direita 28,76 metros + 107,70 metros confrontando
com Rua Lázaro Cassiano; à esquerda 162,50 metros confrontando com a Rua Oito; ao fundo 7,07 metros
+ 34,09 metros + 9,58 metros + 71,13 metros + 7,07 metros de chanfro confrontando com a Rua José
Joaquim Cabral com a Rua 08 e 7,07 metros de chanfro confrontando com a Rua José Joaquim Cabral e
Rua Lázaro Cassiano, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis/GO, sob a *Matrícula
nº 26.360*, CNM nº 027987.2.0026360-28, de propriedade do Município de Quirinópolis.
Art. 2º A desafetação da área descrita no art. 1º desta Lei tem por finalidade viabilizar a implantação de
empreendimento habitacional de interesse social, destinado à construção de unidades habitacionais,
enquadradas no Programa MCMV Faixa 02 Urbano, em Parceria com o Governo Federal, ou outro que
venha a substituí-lo.
Art. 3º Fica a área descrita no art. 1º desta Lei declarada como Área Especial de Interesse Social III – AEIS
III, nos termos da legislação urbanística municipal, exclusivamente para fins de execução de programas
habitacionais de interesse social.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários ao remembramento,
desmembramento, parcelamento, registro e regularização imobiliária da área objeto desta Lei, mediante
apresentação das plantas e memoriais descritivos aprovados pelo órgão municipal competente,
acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica – RRT, junto ao 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis.
Art. 5º A implantação do empreendimento habitacional deverá observar a legislação urbanística,
ambiental, e de parcelamento de solo, e edilícia vigente, bem como as normas do programa habitacional
a ser adotado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de fevereiro
do ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
JUSTIFICATIVA DESTE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que autoriza a desafetação da área pública municipal identificada como Área Institucional 11 (Jardim
Vitória), convertendo-a à categoria de bem dominical, bem como declara a área como AEIS III, com a
finalidade de viabilizar a implantação de empreendimento habitacional de interesse social.
A proposta atende ao interesse público e se insere no âmbito da política urbana e habitacional
do Município, buscando contribuir para a redução do déficit habitacional local e para a ampliação do
acesso à moradia, especialmente por famílias inseridas em faixas de renda contempladas por programas
habitacionais, a exemplo do Minha Casa, Minha Vida (ou programas que o sucedam).
A desafetação por lei é medida necessária para permitir a adequada destinação urbanística e
administrativa do imóvel, preservando-se a legalidade e a segurança jurídica dos atos subsequentes,
inclusive aqueles voltados à regularização registral, parcelamento, remembramento ou
desmembramento, quando tecnicamente necessários. Ressalta-se que todas as providências decorrentes
observarão as normas urbanísticas, ambientais e edilícias aplicáveis, bem como a legislação municipal
pertinente.
Diante do exposto, por se tratar de matéria relevante ao desenvolvimento urbano e social do
Município, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos __ dias do mês de fevereiro de 2026.
Respeitosamente,
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal
1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Quirinópolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - Quirinópolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeliã e Registradora: Nathália da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certidão - Pedido nº 7.964 - Selo Digital: 01102602065057726800000 nº controle: 40414.64773.79714.85A4C
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, que a presente é reprodução autêntica do Livro 02, Ficha 01,
de Registro Geral, matrícula nº 26.360, CNM nº: 027987.2.0026360-28, e foi extraída por meio
reprográfico nos termos do Art.19, §1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e
está conforme o original - Um lote de terreno com a área de doze mil setecentos e trinta metros e
quatro centímetros quadrados (12.730,04m²), sem benfeitorias, situado à Rua Messias Pereira,
denominado Área Institucional 11, Jardim Vitória, nesta cidade, dentro das seguintes divisas e
metragens: Área de formato irregular, medindo 7,07 metros de chanfro + 40,00 metros + 7,07
metros de chanfro de frente para a Rua Messias Pereira no cruzamento com a Rua Oito e Rua
Lázaro Cassiano; à direita 28,76 metros + 107,70 metros confrontando com Rua Lázaro Cassiano;
à esquerda 162,50 metros confrontando com a Rua Oito; ao fundo 7,07 metros + 34,09 metros +
9,58 metros + 71,13 metros + 7,07 metros de chanfro confrontando com a Rua José Joaquim
Cabral com a Rua 08 e 7,07 metros de chanfro confrontando com a Rua José Joaquim Cabral e
Rua Lázaro Cassiano. Registros Anteriores: M-24.429, M-24.430, M-24.431 e M-24.432, Lº 2.
Proprietário: Instituto Cristão Alfa e Ômega Ltda, pessoa jurídica de fundação privada, com sede e
foro à Avenida Garibaldi Teixeira, n° 99-A, Centro, inscrito no CNPJ/MF 14.533.975/0001-90,
representado por seu presidente Sr. Luiz Inácio Barbo de Siqueira, brasileiro, casado, ministro do
evangelho, portador do RG n° 2.179.357 SSP/GO 2ª via, inscrito no CPF/MF nº 370.662.421-49,
residente e domiciliado à Rua Adolfo José D'Abadia, nº 218, Centro, nesta cidade. O referido é
verdade e dou fé. Quirinópolis, 15/06/2015. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av-1-26.360 - Procede-se a esta averbação saneadora, nos termos do Art. 213, Inciso I, Alínea "A"
da Lei 6.015/73 e alterações efetuadas pela Lei 10.931/04, para constar que sobre o imóvel objeto
da presente matrícula, persiste a condição oriunda do R-1- da M-22.675, feito em 12/04/2012, onde
consta: O donatário beneficiado com a doação da área descrita, tem o prazo de 02 (dois) anos, a
partir da data desta Lei, para se edificar, instalar e iniciar suas atividades afins, sob pena do imóvel
doado voltar automaticamente ao domínio e propriedade do município. Findo o prazo descrito no
caput, as construções por ventura iniciadas, modificações, conservação úteis e voluptuárias ficarão
incorporadas no imóvel doado, sem nenhum ônus para a Prefeitura de Quirinópolis. O referido é
verdade e dou fé. Quirinópolis, 20/10/2015. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av-2-26.360 - Nos termos da Certidão nº 4070/2015, expedida pelo Poder Judiciário da União – Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Vara do Trabalho de Quirinópolis-GO, procede - se a
esta averbação para constar que possui uma Ação de Execução movida por Nubia Pereira Aguiar,
contra Instituto Cristão Alfa e Ômega Ltda EPP, distribuída ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região, no valor de R$ 36.562,68, em data de 30/06/2015, processo nº
0000066-33.2015.5.18.0129, onde a M.M Juiza do Trabalho Thaís Meireles Villa Verde, determina o
BLOQUEIO junto a este CRI de qualquer tipo de transferência das áreas de propriedade da
reclamada Instituto Cristão Alfa e Ômega Ltda EPP. Dou fé. Em 27/10/2015. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av-2-26.360- Nos termos do Mandando de averbação nº 1259/2016, expedida pelo Poder
Judiciário da União – Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Vara do Trabalho de
Quirinópolis-GO, procede - se a esta averbação para constar que possui uma Ação de bloqueio
movida por Eliene Andrade do Carmo Prado, contra Centro Educacional Atlas Ltda-EPP, distribuída
ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em data de 28/03/2016, processo nº RTOrd
0001013-87.2015.5.18.0129, onde a M.M Juiza do Trabalho Thaís Meireles Villa Verde, determina o
1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Quirinópolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - Quirinópolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeliã e Registradora: Nathália da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certidão - Pedido nº 7.964 - Selo Digital: 01102602065057726800000 nº controle: 40414.64773.79714.85A4C
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BLOQUEIO junto a este CRI de qualquer tipo de transferência das áreas de propriedade da
reclamada Centro Educacional Altlas Ltda-EPP. Dou fé. Em 07/04/2016. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av-3-26.360- Nos termos do Mandando de averbação nº 1146/2016, expedida pelo Poder
Judiciário da União – Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Vara do Trabalho de
Quirinópolis-GO, procede - se a esta averbação para constar que possui uma Ação de bloqueio
movida por Aline Mosconi, contra Centro Educacional Atlas Ltda-EPP, distribuída ao Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em data de 31/03/2016, processo nº RTOrd
0000491-60.2015.5.18.0129, onde a M.M Juiza do Trabalho Rosana Gomes de Menezes Leite,
determina o BLOQUEIO junto a este CRI de qualquer tipo de transferência das áreas de
propriedade da reclamada Centro Educacional Altlas Ltda-EPP. Dou fé. Em 11/04/2016. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av-4-26.360 - Por Ofício 666/2016 extraído dos autos nº 373 e protocolo
nº69206-08.2016.8.9.0134, procede - se a esta averbação para constar que o Município de
Quirinópolis possui Ação Anulatoria em desfavor Instituto Cristão Alfa e Ômega e do Centro
Educacional Atlas Ltda. Dou fé. Em 16/11/2016. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av-05-26.360 - Procede a presente averbação conforme Ordem de Indisponibilidade da Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, de 20/07/2021, Protocolo de Indisponibilidade nº
202107.2008.01725480-IA-330, Processo nº 00113189620165180129, Emissor de Ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região – GO – Vara do
Trabalho de Quirinópolis-GO, protocolado neste Cartório de Registro de Imóveis e 1° Tabelionato
de Notas sob o nº 169.683, fica averbada a indisponibilidade do imóvel objeto da presente
matrícula, registrada nesta Serventia sob o nº de ordem 825.364 em 21/07/2021. O referido é
verdade e dou fé. Quirinópolis-GO, 03 de agosto de 2021. Adriana Silva Cabral – Interina
Designada
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av.06/M-26.360. Protocolo n.º 191.206, em 28.05.2025. INDISPONIBILIDADE DE BENS E
DIREITOS. Com base no art. 247 da Lei Federal n.º 6.015/1973 c/c o art.54, III, da Lei Federal n.º
13.097/2015, em estrita observância aos ditames do Provimento n.º 39/2014 do Conselho Nacional
de Justiça – CNJ, procede-se a esta averbação para constar que após emissão e aprovação pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região/Vara do Trabalho de Quirinópolis, no processo n.º
00102452620155180129, foi cadastrada sob o protocolo CNIB n.º 202107.1315.01692525-IA-590,
ordem de indisponibilidade para atingir patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre
imóveis indistintos, de CENTRO EDUCACIONAL ATLAS LTDA , inscrito no CNPJ nº
14.533.975/0001-90 , conforme consulta promovida por esta Serventia em 28/02/2025 à base de
dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, com resultado positivo código
hash: oc1yc6z1vy. (JDF).Selo: 01102505286728029850000 . Emolumentos: R$0,00; Taxa
Judiciária: R$0,00; ISS:R$0,00 Fundos Estaduais:R$ 0,00; Total:R$ 0,00. Quirinópolis-GO, 28 de
maio de 2025. Dou fé. Daniela Cabral Martins - SubOficiala . ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av.07/M-26.360. Protocolo n.º 200.039, em 19.01.2026. REVERSÃO. De acordo com artigo 547 da
Lei Federal 10.406/2002 - Código Civil, procede-se à presente averbação, com fundamento na
sentença proferida nos autos da ação de Reversão de Doação, processo nº
0069206-08.2016.8.09.0134, que tramitou perante a 2º Vara Cível da Comarca de Quirinópolis/GO,
a qual reconheceu o descumprimento das condições estipuladas pelo Instituto Cristão Alfa e
Ômega Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 14.533.975/0001-90, no tocante à utilização do imóvel objeto
desta matrícula, conforme previsto na Lei Municipal. Em razão do descumprimento do encargo e
1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Quirinópolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - Quirinópolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeliã e Registradora: Nathália da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certidão - Pedido nº 7.964 - Selo Digital: 01102602065057726800000 nº controle: 40414.64773.79714.85A4C
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da cláusula de reversão pactuada, o juízo competente declarou a perda do domínio pela
pessoa jurídica e determinou o retorno do imóvel ao patrimônio do MUNICÍPIO DE
QUIRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
02.056.737/0001-51, com sede foro à Praça dos Três Poderes, nº 88, Setor Central, nesta cidade
de Quirinópolis, Estado de Goiás. A referida decisão transitou em julgado em 05/06/2025, conforme
sentença devidamente assinada pelo MM. Juiz de Direito em respondência, Dr. Lucas Caetano
Marques de Almeida, razão pela qual se procede à averbação da reversão do imóvel ao domínio do
Município, conforme determinado judicialmente. (CEFD). Selo: 01102601275119825750001 . Emolumentos: R$418,08; Taxa Judiciária: R$19,78; ISS:R$20,91 Fundos Estaduais:R$ 101,37;
Total:R$ 458,77. Quirinópolis-GO, 27 de janeiro de 2026. Dou fé. Carlos Eduardo Freitas Dantas - Escrevente Autorizado . ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av.08/M-26.360. Protocolo n.º 200.300, em 30.01.2026. CANCELAMENTO DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS. Nos termos dos artigos 248 e 250, I, da Lei Federal n.º
6.015/1973, procede-se à presente averbação para constar que fica CANCELADA A
INDISPONIBILIDADE DE BENS constante da Av-06 desta matrícula, instruido com Despacho,
extraido dos autos ATOrd 0011318-96.2016.5.18.0129, dato de 30/01/2026, assinado pelo M.M
Juiz de Direito Dr. Tulio Macedo Rosa e Silva. Documentos arquivados na serventia. Selo:
01102602065006529910000 . Emolumentos: R$44,53; Taxa Judiciária: R$0,00; ISS:R$2,23 Fundos
Estaduais:R$ 10,80; Total:R$ 46,76. Quirinópolis-GO, 06 de fevereiro de 2026. Dou fé. Daniela
Cabral Martins - SubOficiala . ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O transcrito acima é o conteúdo integral e fiel do que consta em meus registros/arquivos. O referido
é verdade e dou fé. Certidão válida por 30 dias.
Quirinópolis-GO, 06 de fevereiro de 2026 . Daniela Cabral Martins
SubOficiala
ASSINADO DIGITALMENTE
Emolumentos..........: R$ 98,35
Taxa Judiciária........: R$ 19,99
Fundos.....................: R$ 23,96
ISS...........................: R$ 4,90
Valor Total.............: R$ 147,20
SELO DIGITAL:01102602065057726800000
Consulte esse selo em: https://see.tjgo.jus.br/buscas
OBSERVAÇÕES:
I - Nos termos do §4º do art. 15 da Lei n.º 19.191/2015, do Estado de Goiás, constitui condição
necessária para os atos de registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento
público a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no §1º daquele artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei n.º 14.376/2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de
documento lavrado em outra unidade da Federação.
II - Para a instrumentalização de ato relativo a imóvel, a presente certidão possui validade de
30 (trinta) dias.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
DANIELA CABRAL MARTINS:02296053114
https://verificador.iti.gov.br/
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, pelos seguinte(s) signatário(s):
Documento assinado no Assinador do 1ª Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis de
Quirinópolis/GO. Para validar acessse o link abaixo:
01102602065057726800000
Validar Selo
Poder Judiciario do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Consulte esse selo em
https://see.tjgo.jus.br/buscas
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1
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HAROLDO RIBEIRO
MONTES:895661141
68
Assinado de forma digital por
HAROLDO RIBEIRO
MONTES:89566114168
Dados: 2026.02.11 10:42:50 -03'00'
ANDERSON DE PAULA
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Assinado de forma digital por
ANDERSON DE PAULA
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Dados: 2026.02.11 14:03:33 -03'00'
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HAROLDO RIBEIRO
MONTES:8956611416
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Assinado de forma digital por
HAROLDO RIBEIRO
MONTES:89566114168
Dados: 2026.02.11 10:44:04 -03'00'
ANDERSON DE
PAULA
SILVA:89104277104
Assinado de forma digital por
ANDERSON DE PAULA
SILVA:89104277104
Dados: 2026.02.11 11:12:29
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-GO ART Obra ou serviço
1020260046073
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
1. Responsável Técnico(a)
HAROLDO RIBEIRO MONTES RNP: 1001530535
Título profissional: Engenheiro Agrônomo, Registro: 10678/D-GO
Empresa contratada: HAROLDO RIBEIRO MONTES ME - Registro CREA-GO: 21701
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS CPF/CNPJ: 02.056.737/0001-51
Praça dos Três Poderes, Nº 88 Bairro: CENTRO CEP: 75860-000
Quadra: 0 Lote: 0 Complemento: Cidade: QUIRINOPOLIS-GO
E-Mail: Fone: (64)36159100
Contrato: 0 Celebrado em: 10/02/2026 Valor Obra/Serviço R$: 1.500,00
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
Ação institucional: Nenhuma/Não Aplicável
3. Dados da Obra/Serviço
Rua Messias Pereira, Nº 00 Bairro: Jardim Vitoria CEP: 75860-000
Quadra: AI-11 Lote: 00 Complemento: Área
Institucional11 Cidade: QUIRINOPOLIS-GO
Data de Inicio: 10/02/2026 Previsão término: 30/04/2026 Coordenadas Geográficas: -18.462562,-50.460831
Finalidade: Outro
Proprietário(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS CPF/CNPJ: 02.056.737/0001-51
E-Mail: Fone: (64) 36159100 Tipo de proprietário(a): Pessoa
Jurídica de Direito Público
4. Atividade Técnica
ATUACAO Quantidade Unidade
LEVANTAMENTO TOPOGRAFIA PARA FINS DIVERSOS 12.730,04 METROS QUADRADOS
O registro da A.R.T. não obriga ao CREA-GO a emitir a Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.), a confecção e emissão do
documento apenas ocorrerá se as atividades declaradas na A.R.T. forem condizentes com as atribuições do(a) Profissional. As
informações constantes desta ART são de responsabilidade do(a) profissional. Este documento poderá, a qualquer tempo, ter
seus dados, preenchimento e atribuições profissionais conferidos pelo CREA-GO.
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
Desafetação da Área Institucional
6. Declarações
Acessibilidade: Não: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de
2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas.
7. Entidade de Classe
NENHUMA
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
__________________, ____ de _____________ de _____
Local Data
__________________________________________________
HAROLDO RIBEIRO MONTES - CPF: 895.661.141-68
__________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS - CPF/CNPJ:
02.056.737/0001-51
9. Informações
- A ART é válida somente após a conferência e o CREA-GO receber a
informação do PAGAMENTO PELO BANCO.
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.creago.org.br.
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do(a)
profissional e do(a) contratante com o objetivo de documentar o vínculo
contratual.
- Não é mais necessário enviar o documento original para o CREA-GO. O
CREA-GO não mais afixará carimbo na nova ART.
www.creago.org.br atendimento@creago.org.br
Tel: (62) 3221-6200
Valor da ART:
108,39
Registrada em
11/02/2026
Valor Pago
R$ 108,39
Nosso Numero
28320690126045603
Situação
Registrada/OK
Não possui
Livro de Ordem
Não Possui
CAT/CAO
11/02/2026, 10:54 Anotação de Responsabilidade Técnica ART - Lei 6.496/1977, Res. 1.137/2023
https://www3.crea-go.org.br/art1025/funcoes/form_impressao.php?NUMERO_DA_ART=1020260046073 1/1
HAROLDO RIBEIRO
MONTES:89566114168
Assinado de forma digital por
HAROLDO RIBEIRO
MONTES:89566114168
Dados: 2026.02.11 10:54:50 -03'00'
ANDERSON DE PAULA
SILVA:89104277104
Assinado de forma digital por
ANDERSON DE PAULA
SILVA:89104277104
Dados: 2026.02.11 11:19:06 -03'00'