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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Regulamenta a denominação de prédios públicos, espaços públicos e outros no âmbito do município de Quirinópolis-GO ".
native_id4655

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Norma promulgada Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2026-03-31 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2026-03-27 Autógrafo encaminhado ao Executivo. Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2026-03-26 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2026-03-25 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Matéria devolvida de pedido de vista e incluida na ordem do dia para primeira votação.
2026-03-24 Matéria com Pedido de Vista B Matéria com pedido de vista solicitado pelo Vereador Lacerda.
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 24 de março.
2026-03-20 Matéria deliberada pela C.F.O.E. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável. A disposição da Presidência.
2026-03-19 Matéria deliberada pela C.C.J.R. Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2026-03-18 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D
2026-02-23 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-02-20 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-02-20 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T11:18:38.170208-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2026-03-25T11:52:26.498939-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 03/2026, QUIRINOPOLIS 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Regulamenta a denominação de prédios públicos, 
espaços públicos e outros no âmbito do município de 
Quirinópolis-GO ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. A denominação de prédios, obras, espaços e logradouros públicos no município de Quirinópolis, 
passa a vigorar com as seguintes normas:
I - A apresentação de projetos para denominação de nome a prédios públicos, praças, loteamentos, ruas 
e avenidas ou quaisquer logradouros públicos, só poderá ocorrer após o início da construção do prédio, 
praça ou qualquer outro tipo de construção que represente o objetivo da obra, reforma ou adaptação de 
prédios locados ou cedidos, em caso de novos bairros após o registro do loteamento em cartório, em 
caso de ruas e avenidas o implantação de infraestruturas necessárias e outras ações em logradouros 
públicos que garantam o real funcionamento do órgão, autarquia ou instituição a ser instalado.
II - A Propositura mencionado no “caput” desse Artigo, deverá estar acompanhado de documento oficial 
da prefeitura como ordem de serviço, empenho e etc, constando tempo estimado para conclusão, valor 
da obra, origem do recurso e objetivos da obra pública, registro fotográfico da obra em execução, e outros 
meios de comprovação que justifique a proposição, em caso de ser prédio locado ou alugado a cópia do 
contrato de locação ou termo sessão de uso.
III - Obra pública é qualquer construção realizada pela Prefeitura Municipal, no interesse público.
IV - Prédios alugados, cedidos, ou que sob qualquer natureza contratual sirvam à Administração, 
equivalem a prédios públicos, portanto, sujeitos à presente lei, que nesse caso, não poderão ser 
denominados antes da sua efetiva instalação.
V - Espaços públicos, ainda que sem construções, campos de futebol, quadras, parques, pontes, estradas 
rurais, lagos, pistas de caminhadas, anexos a prédios públicos, e afins, equivalem-se para fins da presente 
lei.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de fevereiro 
de 2026.
NATANAEL ALVES LACERDA
Vereador Autor
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O início da construção do prédio público, praças e similares, o registro do loteamento em 
cartório, a infraestrutura nas ruas e avenidas, o contrato de locação do imóvel, dentre outros, são 
imprescindíveis à propositura de denominação de nome que geralmente é homenagem à pessoas 
falecidas, onde as famílias recebem com muita alegria a homenagem ao seu enti-querido. 
Sendo assim a partir do início das obras, reformas ou adaptações acredita que exista uma 
programação no orçamento, tendo em vista que o processo licitatório já fora concluído e o cronograma 
mínimo de execução traz uma perspectiva de conclusão e instalação do que se destina, fazendo com que 
não fiquei denominado o nome do homenageado a algo futurista sem previsão, que pode ou não 
concretizar. 
Sabemos que para a família do homenageado isso traz valores sentimentais, e tanto a 
demora, como a não materializam da obra pública por um o outro motivo, acaba por trazer frustações e 
decepções aos munícipes diretamente envolvidos, manchando assim os poderes Legislativo e Executivo e 
sendo alvo de críticas por parte da sociedade..
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de fevereiro
de 2026.

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