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materia nº 1/2026

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera o art. 1° do Projeto de Lei Ordinária nº 057/25, de 10 de dezembro de 2025 que determina a data de comemoração da Semana do Agronegócio no Município de Quirinópolis.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Plenário, texto a ser incluído na matéria principal.
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado votação na sessão do dia 26 de fevereiro
2026-02-23 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-02-20 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-02-20 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T11:23:12.994917-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/25, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2025 
“Altera o art. 1° do Projeto de Lei Ordinária nº 
057/25, de 10 de dezembro de 2025 que 
determina a data de comemoração da Semana 
do Agronegócio no Município de Quirinópolis.”
A Vereadora abaixo assinado, com assento nesta Casa de Leis, nos termos do Artigo 249 do 
Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 057/2025:
Art. 1° O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 057/25 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Semana do Agronegócio, no âmbito do Município de Quirinópolis, Estado 
de Goiás, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.”
Art. 2° Ficam mantidas inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei Ordinária nº 057/25.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, 23 de fevereiro de 2026.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo alterar a data de realização da Semana do 
Agronegócio, transferindo-a da última semana do mês de fevereiro para a primeira semana do mês 
de maio.
A mudança se justifica por razões técnicas, produtivas e organizacionais, uma vez que o mês de maio 
apresenta maior compatibilidade com o calendário agrícola regional, favorecendo a participação de 
produtores rurais, cooperativas, associações, sindicatos, instituições de ensino e empresas ligadas 
ao setor.
Além disso, a nova data proporciona melhores condições climáticas, maior disponibilidade logística 
e maior possibilidade de integração com eventos técnicos e institucionais do agronegócio, 
ampliando o alcance, a representatividade e a efetividade das ações previstas na Semana do 
Agronegócio.
Ressalte-se que a alteração não modifica o mérito nem os objetivos do projeto, mas apenas 
aprimora sua execução prática, garantindo maior adesão e fortalecimento do setor agropecuário no 
Município de Quirinópolis.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda 
Modificativa.

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