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materia nº 11/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSolicita ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de providências administrativas para adequação às determinações do Supremo Tribunal Federal relativas à revisão de verbas remuneratórias e observância do teto constitucional.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2026-02-20 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2026-02-20 Aguardando inclusão no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T12:17:26.724017-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 11 de 2026
“Solicita providências quanto à adequação às 
determinações do Supremo Tribunal Federal quanto à 
revisão de verbas remuneratórias e observância do teto 
constitucional.”
Ilmo. Sr.
Cleilton Resende
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, após deliberação do Plenário, 
que sejam adotadas as providências administrativas necessárias visando à adequação da 
estrutura remuneratória da Câmara Municipal de Quirinópolis às determinações proferidas 
pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente no âmbito da Reclamação nº 88.319.
Conforme decidido pelo STF, foi fixada a necessidade de revisão das parcelas remuneratórias 
e indenizatórias pagas na Administração Pública que não possuam respaldo legal expresso, 
bem como reafirmada a obrigatoriedade de observância do teto constitucional previsto no art. 
37, XI, da Constituição Federal.
Diante disso, requer-se:
I – Que seja realizado levantamento completo de todas as rubricas constantes na folha de 
pagamento da Câmara Municipal;
II – Que seja verificado o fundamento legal específico de cada parcela remuneratória ou 
indenizatória;
III – Que seja avaliada eventual necessidade de adequação normativa ou administrativa;
IV – Que seja instaurado procedimento interno formal de revisão e controle, com ampla 
transparência, inclusive com posterior disponibilização das informações no Portal da 
Transparência desta Casa.
O presente requerimento possui caráter preventivo e institucional, visando assegurar que a 
Câmara Municipal de Quirinópolis esteja plenamente alinhada às determinações do Supremo 
Tribunal Federal e aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, 
publicidade e eficiência.
A adoção dessas medidas fortalece a segurança jurídica, preserva a credibilidade institucional 
do Poder Legislativo e demonstra compromisso com a boa governança e a responsabilidade 
administrativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, 23 de fevereiro de 2026.
VANESSA DA USINA
Vereadora

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