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ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 11 de 2026
“Solicita providências quanto à adequação às
determinações do Supremo Tribunal Federal quanto à
revisão de verbas remuneratórias e observância do teto
constitucional.”
Ilmo. Sr.
Cleilton Resende
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, após deliberação do Plenário,
que sejam adotadas as providências administrativas necessárias visando à adequação da
estrutura remuneratória da Câmara Municipal de Quirinópolis às determinações proferidas
pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente no âmbito da Reclamação nº 88.319.
Conforme decidido pelo STF, foi fixada a necessidade de revisão das parcelas remuneratórias
e indenizatórias pagas na Administração Pública que não possuam respaldo legal expresso,
bem como reafirmada a obrigatoriedade de observância do teto constitucional previsto no art.
37, XI, da Constituição Federal.
Diante disso, requer-se:
I – Que seja realizado levantamento completo de todas as rubricas constantes na folha de
pagamento da Câmara Municipal;
II – Que seja verificado o fundamento legal específico de cada parcela remuneratória ou
indenizatória;
III – Que seja avaliada eventual necessidade de adequação normativa ou administrativa;
IV – Que seja instaurado procedimento interno formal de revisão e controle, com ampla
transparência, inclusive com posterior disponibilização das informações no Portal da
Transparência desta Casa.
O presente requerimento possui caráter preventivo e institucional, visando assegurar que a
Câmara Municipal de Quirinópolis esteja plenamente alinhada às determinações do Supremo
Tribunal Federal e aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência.
A adoção dessas medidas fortalece a segurança jurídica, preserva a credibilidade institucional
do Poder Legislativo e demonstra compromisso com a boa governança e a responsabilidade
administrativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, 23 de fevereiro de 2026.
VANESSA DA USINA
Vereadora
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