PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 03 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Concede revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos de Quirinópolis e contém outras
providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedida revisão geral anual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento),
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no ano de
2025, incidente sobre a remuneração do mês de dezembro de 2025, aos:
I – servidores públicos municipais ativos;
II – servidores inativos e pensionistas que possuam direito à paridade;
III – agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos profissionais do magistério, cuja remuneração
observará legislação específica.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Nos termos do art. 52, §1º, da Lei Complementar nº 77, de 22 de abril de 2024, fica assegurado
que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Art. 4º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias o
piso salarial e demais vantagens previstas nos §§ 7º, 9º e 10 do art. 198 da Constituição Federal, bem
como na legislação municipal aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de
2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro
do ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA DESTE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que
“concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas que possuem paridade, agentes políticos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Quirinópolis”.
Como é cediço, a revisão geral anual está prevista na parte final do inciso X do art. 37 da
Constituição da República, de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98, por meio da
qual foi promovida a denominada reforma administrativa.
Em suma, a revisão dos vencimentos, visando à estabilidade do poder aquisitivo, constitui-se,
desde 1988, garantia dos servidores públicos. Trata-se de norma não só passível de adoção nas unidades
da Federação, como também de observância obrigatória.
Finalmente insta salientar que a IN TCMGO nº 05/2022 – Técnica Administrativa, alterou o
artigo 2º da Resolução Normativa RN TCMGO n° 5/2007 transferindo a iniciativa ao Chefe do Poder
Executivo de elaborar a lei específica sobre revisão geral anual e enviar a mesma ao COLARE PESSOAL.
Considerando a relevância da iniciativa para o interesse público, solicitamos o valoroso apoio
dos nobres vereadores para a aprovação da presente propositura.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.
Respeitosamente,
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei
Complementar n.º 101/2000, e no parágrafo 1.º e incisos do art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
JUSTIFICATIVA: Dispõe sobre a alteração do Projeto de Lei que
concede reposição dos vencimentos dos servidores público municipais
ativos, inativos e pensionistas que possuem paridade, agentes políticos
municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo, exceto para os
professores, no percentual de 3,90% calculado sobre os vencimentos do
mês de dezembro de 2025, referente ao INPC acumulado do exercício de
2025.
FINALIDADE: Demonstrar o impacto orçamentário e financeiro da
alteração proposta pelo projeto de Lei, que concede revisão geral anual
aos servidores, para o exercício de 2026 e dois subsequentes.
ESTIMATIVA DOS GASTOS: As alterações previstas no Projeto de
Lei, terão acréscimo, conforme detalhado na planilha abaixo:
IMPACTO FINANCEIRO ANUAL:
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Valor Anual R$ 2.222.325,21 R$ 2.355.664,72 R$ 2.497.004.60
Obs: Os Valores projetados para os exercícios seguintes foram corrigidos em 6% (seis por cento), conforme estimativa de
inflação e reajustes seguintes.
Custos Antes Depois Impacto
Proventos R$ 4.535.649,05 4.402.353,63 R$ 133.295,42 R$
Patronal R$ 1.350.531,39 1.317.110,74 R$ 33.420,65 R$
Total R$ 5.886.180,44 5.719.464,37 R$ 166.716,07 R$
R$ 185.193,77
R$ 2.222.325,21
Impacto no Custo da Folha
Impacto Médio Mensal incluindo 13º e férias
Impacto Anual incluindo 13º e férias
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL:
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Valor Anual R$ 2.222.325,21 R$ 2.355.664,72 R$ 2.497.004.60
Valor Orçamento R$ 356.400.000,00 R$ 377.784.000,00 R$ 400.451.040,00
Impacto Orçamentário (%) 0,623% 0,623% 0,623%
Obs: Os Valores projetados para os exercícios seguintes foram corrigidos em 6% (seis por cento), conforme estimativa de
inflação projetado.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL – A despesa está prevista no Plano Plurianual
para 2026/2029.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – A despesa está prevista
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – A despesa está prevista na LOA –
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
PREVISÃO DE IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL SOBRE A
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA R$ 303.887.000,00 R$ 322.120.220,00 R$ 341.447.433,20
AUMENTO GASTO C/
PESSOAL
R$ 2.222.325,21 R$ 2.355.664,72 R$ 2.497.004.60
ÍNDICE DE AUMENTO
GASTOS 0,731 % 0,731% 0,731%
Obs: Os Valores projetados para os exercícios seguintes foram corrigidos em 6% (seis por cento), conforme estimativa de
inflação projetado, tanto para os Gastos com Pessoal quanto para a RCL.
Quirinópolis - GO, 20 de fevereiro de 2026.