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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 13 de 2026
Excelentíssimo Senhor
Cleilton Dias de Resende
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis.
“Solicita informações de todas as edículas, salões de
festas e salão de eventos, no município se estão
com alvará de funcionamento em dias para o
exercício de 2026”.
O vereador subscrito requer de Vossa Excelência, nos termos do Regimento Interno desta
casa de leis, que após aprovado este requerimento, encaminhe ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito
Anderson de Paula e ao Subsecretário da Receita Municipal Sr. Alex Ribeiro, SOLICITANDO informações,
se todas as edículas, salões de festas e salão de eventos, no município estão com alvará de
funcionamento em dias para o exercício de 2026”.
Justificativa
Considerando a grande concentração de pessoas nas festas em edículas, salões de festas
e salão de eventos e as várias reclamações de vizinhos sobre o barulho, e pelo fato de alguns imóveis
(como edículas) estarem cadastrados como residências e não como comércio, é necessário ter o alvará
de funcionamento para os estabelecimentos.
Em 2025 foi sancionada a Lei que LEI ORDINÁRIA Nº 3.648, a qual dispõe sobre a
regulamentação do uso de Edículas no Município de Quirinópolis, as quais poderão funcionar mediante
apresentação de alvará de Funcionamento expedido pelo Município, Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros e atestado da Vigilância Sanitária Municipal sobre higiene e salubridade.
Portanto, deverá haver um acompanhamento rígido no sentido de manutenção e licença
para estes empreendimentos estarem em funcionamento, sendo acompanhadas e fiscalizadas com
frequência.
Nestes termos, peço e espero deferimento.
Sala das sessões, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026
NATANAEL ALVES LACERDA
Vereador SD
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