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materia nº 18/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaRequer informações técnicas relativas à Inexigibilidade nº 318/2025 e ao Contrato nº 001/2026 – Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2026-02-23 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2026-02-23 Aguardando inclusão no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T10:50:30.214680-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 18 de 2026
“Requer informações técnicas relativas à 
Inexigibilidade nº 318/2025 e ao Contrato nº 
001/2026 – Prestação de Serviços de Assessoria e 
Consultoria Jurídica.”
Ilmo. Sr.
Cleilton Resende
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
A VEREADORA QUE ESTA SUBSCREVE, no exercício da função fiscalizatória inerente ao 
mandato parlamentar, com fundamento:
no art. 31 da Constituição Federal (controle externo do Poder Legislativo);
no art. 70 da Constituição Federal (controle da legalidade, legitimidade, economicidade e 
eficiência);
no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
nos arts. 24, XIX e 85, XIX da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis;
no art. 240, incisos I a VII do Regimento Interno da Câmara Municipal;
vem, respeitosamente, à presença do Plenário, e após aprovado, requerer que seja oficiado 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que preste, no prazo legal, as seguintes 
informações e esclarecimentos:
I – DA REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Encaminhar cópia integral e digitalizada do Processo Administrativo nº 46644/2025 que 
originou a Inexigibilidade nº 318/2025 e o Contrato nº 001/2026.
Indicar, de forma expressa e circunstanciada, quais elementos técnicos caracterizaram a 
natureza singular do serviço contratado, nos termos do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021.
Demonstrar a inviabilidade de competição, esclarecendo por quais razões não seria possível 
a realização de procedimento licitatório.
Comprovar documentalmente a notória especialização da empresa contratada, conforme 
exigência legal.
II – DA NECESSIDADE E DA CAPACIDADE INTERNA
Informar quais atividades previstas no contrato não se inserem nas atribuições legais da 
Procuradoria Geral do Município.
Encaminhar estudo técnico, relatório de demanda ou documento equivalente que comprove 
eventual insuficiência quantitativa ou qualitativa do quadro jurídico municipal.
Informar se houve manifestação formal da Procuradoria Geral acerca da necessidade da 
contratação externa, juntando eventual parecer ou despacho interno.
III – DA ECONOMICIDADE E JUSTIFICATIVA DO VALOR
Encaminhar a pesquisa de preços que fundamentou o valor global contratado de R$ 
522.850,92.
 ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Informar quais parâmetros objetivos de mercado foram utilizados para aferição da 
compatibilidade do valor contratado.
Esclarecer se houve análise comparativa entre:
ampliação do quadro efetivo mediante concurso público;
redistribuição interna de atribuições;
contratação por meio de procedimento competitivo.
IV – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E POSSÍVEL SOBREPOSIÇÃO FUNCIONAL
Informar o quantitativo atual de procuradores efetivos e comissionados.
Informar o custo anual total da folha da Procuradoria Geral do Município, incluindo encargos 
patronais.
Esclarecer se há sobreposição entre o objeto contratual e as atribuições legais dos cargos 
previstos no Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
V – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Encaminhar relatórios mensais de execução contratual apresentados até a presente data.
Identificar o fiscal do contrato e os mecanismos de controle utilizados para aferição do 
cumprimento das obrigações contratuais.
Informar o montante já pago à empresa contratada, anexando as respectivas notas fiscais, 
empenhos e liquidações.
DO PRAZO
Nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
requer-se que as informações sejam encaminhadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
contados do recebimento do presente ofício, sob pena de adoção das medidas regimentais e 
legais cabíveis.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar a observância dos 
princípios constitucionais da legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão 
dos recursos públicos.
A contratação direta por inexigibilidade constitui hipótese excepcional e demanda 
demonstração inequívoca do atendimento aos requisitos legais, especialmente quando 
envolve serviços jurídicos de natureza contínua e valor significativo.
O exercício da fiscalização parlamentar constitui dever institucional do Poder Legislativo e 
instrumento essencial para o fortalecimento da governança pública e da responsabilidade 
fiscal.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, 24 de fevereiro de 2026.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil

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