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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“Institui o titulo “aluno destaque” na rede pública e particular de ensino fundamental e médio no município de Quirinópolis-estado de goiás e contém providências.”
native_id4675

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2026-05-22 Autógrafo encaminhado ao Executivo. Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2026-05-20 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2026-05-19 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 19 de maio
2026-04-23 Matéria deliberada pela C.F.O.E. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável, ficando a disposição da Presidência. Correções apontadas no parecer do relator da CCJR deverão ser feitas pelo autor.
2026-04-14 Matéria deliberada pela C.C.J.R. D Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável porém correções apontadas no parecer do relator deverão ser feitas pelo autor.
2026-04-13 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões Parecer Jurídico concluído, aguardando Parecer das Comissões.
2026-02-24 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-02-24 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:50:49.996902-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2026-05-19T09:47:33.590544-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2026
“Institui o titulo “aluno destaque” 
na rede pública e particular de 
ensino fundamental e médio no 
município de Quirinópolis-estado 
de goiás e contém providências.”
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Quirinópolis, o Título “Aluno destaque”, 
destinado a homenagear, anualmente, os alunos que obtenham os melhores resultados 
das séries que estudam.
§1º. Concorrem à referida homenagem todos os alunos que frequentam o Ensino 
Fundamental das Escolas da Rede Municipal, Estadual e Particular de ensino.
§2º. O Título aluno destaque será conferido a um aluno por turma de cada serie
§ 3º. O nome dos alunos a serem homenageados serão verificados em Reunião de 
Conselho de Classe da Escola, no final de cada ano letivo.
§ 4º. As escolas poderão utilizar dos seguintes critérios para indicação do aluno 
destaque:
•Construção da Aprendizagem;
•Dedicação;
•Frequência Escolar;
•Respeito aos colegas e professores;
•Disciplina;
•Comportamento; 
 
_________________________________________________________________________________________________________
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis￾GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
•Participação;
•Comprometimento;
•Atingir Competências e Habilidades, 
Art. 2º. O Título aluno destaque deverá conter o emblema do Município, sendo 
confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.
§ 1º. No Diploma constará o nome do aluno, turma que estuda, nome da Escola, filiação, 
além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§ 2º. O título será assinado pela Presidência da Câmara.
Art. 3º. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão 
ordinaria, especialmente designada para esse fim, no final do ano letivo com data a ser 
definida pelo Poder Legislativo em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, 
sendo previamente agendado e comunicado os diretores das escolas pela Secretaria 
Municipal de Educação, através da câmara municipal de vereadores 
Art. 4° - A homenagem aos alunos será feita através de entrega de diplomas contendo a 
referida homenagem.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Lucas de Oliveira Maciel 
Vereador / Vice-presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis 
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis￾GO. CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E￾mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir o Título "Aluno Destaque" no município 
de Quirinópolis, buscando valorizar o esforço acadêmico e o desenvolvimento cidadão 
dos estudantes matriculados nas redes municipal, estadual e particular de ensino.
A educação é o pilar de desenvolvimento de qualquer sociedade. Ao premiar não 
apenas o desempenho acadêmico (notas), mas também critérios como frequência, 
disciplina, respeito e participação, o Poder Legislativo sinaliza para a juventude que o 
comprometimento e a ética são valores dignos de reconhecimento público.
A criação desta honraria funciona como um elemento motivador (reforço 
positivo), estimulando a saudável competitividade e o desejo de superação constante, 
o que reflete diretamente na melhoria dos índices educacionais do município.
 O projeto encontra pleno amparo no ordenamento jurídico brasileiro: Constituição 
Federal (Art. 205): Estabelece que a educação é dever do Estado e da família, visando ao 
"pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho". A homenagem ao aluno destaque promove exatamente o 
desenvolvimento da cidadania.
 Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96): Em seu Art. 2º, 
reforça que a educação tem por finalidade o preparo para o exercício da cidadania. Além 
disso, o projeto respeita a autonomia das escolas ao prever que a escolha ocorra em 
Conselho de Classe (§ 3º do Art. 1º).
Competência Municipal (Art. 30, I da CF/88): Compete ao Município legislar 
sobre assuntos de interesse local. A valorização dos estudantes de Quirinópolis é, 
inegavelmente, matéria de relevante interesse local.
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis￾GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 No que tange à iniciativa, o projeto é constitucional, pois não cria atribuições para 
o Poder Executivo que gerem despesas vultosas ou alteração de estrutura administrativa 
(o que seria vício de iniciativa).
A entrega do título pela Câmara Municipal, em sessão solene, caracteriza-se 
como um ato de natureza político-administrativa de competência do próprio Legislativo 
para homenagear seus cidadãos, conforme previsto nos Regimento Interno desta Casa 
de Lei.
Ao incluir as redes municipal, estadual e particular, o projeto promove a 
integração da comunidade escolar de Quirinópolis, unindo diferentes estratos sociais 
sob o mesmo objetivo: a excelência educacional. A participação da família no evento 
solene fortalece o vínculo entre a sociedade e o Poder Legislativo.
Diante da relevância da matéria e do baixo impacto orçamentário frente ao 
enorme ganho social e pedagógico, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres parlamentares, certo de sua aprovação.
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis￾GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br

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