ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2026
“Institui o titulo “aluno destaque”
na rede pública e particular de
ensino fundamental e médio no
município de Quirinópolis-estado
de goiás e contém providências.”
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Quirinópolis, o Título “Aluno destaque”,
destinado a homenagear, anualmente, os alunos que obtenham os melhores resultados
das séries que estudam.
§1º. Concorrem à referida homenagem todos os alunos que frequentam o Ensino
Fundamental das Escolas da Rede Municipal, Estadual e Particular de ensino.
§2º. O Título aluno destaque será conferido a um aluno por turma de cada serie
§ 3º. O nome dos alunos a serem homenageados serão verificados em Reunião de
Conselho de Classe da Escola, no final de cada ano letivo.
§ 4º. As escolas poderão utilizar dos seguintes critérios para indicação do aluno
destaque:
•Construção da Aprendizagem;
•Dedicação;
•Frequência Escolar;
•Respeito aos colegas e professores;
•Disciplina;
•Comportamento;
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R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, QuirinópolisGO.
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•Participação;
•Comprometimento;
•Atingir Competências e Habilidades,
Art. 2º. O Título aluno destaque deverá conter o emblema do Município, sendo
confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.
§ 1º. No Diploma constará o nome do aluno, turma que estuda, nome da Escola, filiação,
além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§ 2º. O título será assinado pela Presidência da Câmara.
Art. 3º. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão
ordinaria, especialmente designada para esse fim, no final do ano letivo com data a ser
definida pelo Poder Legislativo em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação,
sendo previamente agendado e comunicado os diretores das escolas pela Secretaria
Municipal de Educação, através da câmara municipal de vereadores
Art. 4° - A homenagem aos alunos será feita através de entrega de diplomas contendo a
referida homenagem.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lucas de Oliveira Maciel
Vereador / Vice-presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
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Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir o Título "Aluno Destaque" no município
de Quirinópolis, buscando valorizar o esforço acadêmico e o desenvolvimento cidadão
dos estudantes matriculados nas redes municipal, estadual e particular de ensino.
A educação é o pilar de desenvolvimento de qualquer sociedade. Ao premiar não
apenas o desempenho acadêmico (notas), mas também critérios como frequência,
disciplina, respeito e participação, o Poder Legislativo sinaliza para a juventude que o
comprometimento e a ética são valores dignos de reconhecimento público.
A criação desta honraria funciona como um elemento motivador (reforço
positivo), estimulando a saudável competitividade e o desejo de superação constante,
o que reflete diretamente na melhoria dos índices educacionais do município.
O projeto encontra pleno amparo no ordenamento jurídico brasileiro: Constituição
Federal (Art. 205): Estabelece que a educação é dever do Estado e da família, visando ao
"pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho". A homenagem ao aluno destaque promove exatamente o
desenvolvimento da cidadania.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96): Em seu Art. 2º,
reforça que a educação tem por finalidade o preparo para o exercício da cidadania. Além
disso, o projeto respeita a autonomia das escolas ao prever que a escolha ocorra em
Conselho de Classe (§ 3º do Art. 1º).
Competência Municipal (Art. 30, I da CF/88): Compete ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local. A valorização dos estudantes de Quirinópolis é,
inegavelmente, matéria de relevante interesse local.
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No que tange à iniciativa, o projeto é constitucional, pois não cria atribuições para
o Poder Executivo que gerem despesas vultosas ou alteração de estrutura administrativa
(o que seria vício de iniciativa).
A entrega do título pela Câmara Municipal, em sessão solene, caracteriza-se
como um ato de natureza político-administrativa de competência do próprio Legislativo
para homenagear seus cidadãos, conforme previsto nos Regimento Interno desta Casa
de Lei.
Ao incluir as redes municipal, estadual e particular, o projeto promove a
integração da comunidade escolar de Quirinópolis, unindo diferentes estratos sociais
sob o mesmo objetivo: a excelência educacional. A participação da família no evento
solene fortalece o vínculo entre a sociedade e o Poder Legislativo.
Diante da relevância da matéria e do baixo impacto orçamentário frente ao
enorme ganho social e pedagógico, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres parlamentares, certo de sua aprovação.
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