PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 06 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Concede reajuste aos vencimentos dos profissionais
do magistério e atualiza as tabelas remuneratórias.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam reajustados em 10,80% (dez vírgula oitenta por cento) os vencimentos dos profissionais do
magistério do Município de Quirinópolis, ativos, inativos e pensionistas com paridade.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, fica alterado o ANEXO V, TABELA DE
VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO da LEI Nº 3.108, DE 11 DE JUNHO DE 2014,
na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de
2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro
do ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
LEI Nº 3.108, DE 11 DE JUNHO DE 2014
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO
NÍVEL C.H.
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
A B C D E F G H I J K L
inicial 3 anos 6 anos 9 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos
Nível I
30 2.696,04 2.749,96 2.804,96 2.861,06 2.918,28 2.976,65 3.036,18 3.096,90 3.158,84 3.222,02 3.286,46 3.352,19
40 3.594,78 3.666,68 3.740,01 3.814,81 3.891,11 3.968,93 4.048,31 4.129,28 4.211,86 4.296,10 4.382,02 4.469,66
Nível II
20 1.834,12 1.870,80 1.908,22 1.946,38 1.985,31 2.025,01 2.065,51 2.106,82 2.148,96 2.191,94 2.235,78 2.280,49
30 2.751,19 2.806,21 2.862,33 2.919,58 2.977,97 3.037,53 3.098,28 3.160,25 3.223,45 3.287,92 3.353,68 3.420,75
40 3.668,22 3.741,59 3.816,42 3.892,75 3.970,60 4.050,01 4.131,01 4.213,63 4.297,91 4.383,87 4.471,54 4.560,97
Nível III
20 1.874,05 1.911,53 1.949,76 1.988,76 2.028,53 2.069,10 2.110,48 2.152,69 2.195,75 2.239,66 2.284,46 2.330,14
30 2.811,07 2.867,30 2.924,64 2.983,13 3.042,80 3.103,65 3.165,73 3.229,04 3.293,62 3.359,49 3.426,68 3.495,22
40 3.748,11 3.823,07 3.899,53 3.977,52 4.057,07 4.138,22 4.220,98 4.305,40 4.391,51 4.479,34 4.568,92 4.660,30
Nível IV
20 2.131,49 2.174,12 2.217,61 2.261,96 2.307,20 2.353,34 2.400,41 2.448,42 2.497,38 2.547,33 2.598,28 2.650,24
30 3.160,66 3.223,87 3.288,35 3.354,12 3.421,20 3.489,62 3.559,41 3.630,60 3.703,22 3.777,28 3.852,83 3.929,88
40 4.267,21 4.352,55 4.439,60 4.528,39 4.618,96 4.711,34 4.805,57 4.901,68 4.999,71 5.099,71 5.201,70 5.305,74
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA DESTE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que
“Concede reajuste aos vencimentos dos profissionais do Magistério e atualiza as tabelas remuneratórias.”.
A reposição geral anual dos vencimentos dos profissionais do Magistério, visa à
estabilidade do poder aquisitivo, constitui-se, desde 1988, garantia dos servidores públicos.
Como é de conhecimento público o Governo Federal concedeu o reajuste ao piso dos
professores no patamar de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento).
Assim, após verificar o impacto orçamentário e financeiro do merecido reajuste, restou
evidenciado a possibilidade de aplicação do porcentual de 10,80% (dez vírgula oitenta por cento) para fins
de atualização do piso salarial dos Professores de Quirinópolis a ser aplicado a partir do início deste
exercício, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2026.
O presente projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, havendo
disponibilidade orçamentária e financeira, conforme demonstrativo de impacto em anexo.
Considerando a relevância da iniciativa para o interesse público, solicitamos o valoroso apoio
dos nobres vereadores para a aprovação da presente propositura.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.
Respeitosamente,
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei
Complementar n.º 101/2000, e no parágrafo 1.º e incisos do art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
JUSTIFICATIVA: Dispõe sobre a alteração do Projeto de Lei que
concede reajuste aos vencimentos dos professores ativos, inativos e
pensionistas do Município, no percentual de 10,80% (dez virgula oitenta
por cento), calculadas sobre os vencimentos de dezembro de 2025.
FINALIDADE: Demonstrar o impacto orçamentário e financeiro da
alteração proposta pelo projeto de Lei, que concede reajuste aos
professores, para o exercício de 2026 e dois subsequentes.
ESTIMATIVA DOS GASTOS: As alterações previstas no Projeto de
Lei, terão acréscimo, conforme detalhado na planilha abaixo:
IMPACTO FINANCEIRO ANUAL:
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Valor Anual R$ 6.138.504,66 R$ 6.506.814,94 R$6.897.223,83
Obs: Os Valores projetados para os exercícios seguintes foram corrigidos em 6% (seis por cento), conforme estimativa de
inflação e reajustes seguintes.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL:
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Valor Anual R$ 6.138.504,66 R$ 6.506.814,94 R$6.897.223,83
Valor Orçamento R$ 356.400.000,00 R$ 377.784.000,00 R$ 400.451.040,00
Impacto Orçamentário (%) 1,723% 1,723% 1,723%
Obs: Os Valores projetados para os exercícios seguintes foram corrigidos em 6% (seis por cento), conforme estimativa de
inflação projetado.
CUSTOS ANTES DEPOIS IMPACTO
PROVENTOS R$ 1.641.497,20 R$ 1.818.778,90 R$ 177.281,70
PATRONAL R$ 1.095.533,64 R$ 1.213.851,27 R$ 118.317,63
TOTAL R$ 2.737.030,84 R$ 3.032.630,17 R$ 295.599,33
R$ 3.940.339,08
R$ 169.089,66
R$ 2.198.165,58
IMPACTO TOTAL (ATIVOS E INATIVOS ) ANUAL R$ 6.138.504,66
Impacto Anual 12 meses + 13.º + 1/3 férias
Impacto Mensal - Inativos Professores
Impacto Anual - 12 meses + 13.º salario
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL – A despesa está prevista no Plano Plurianual
para 2026/2029.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – A despesa está prevista
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – A despesa está prevista na LOA –
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
PREVISÃO DE IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL SOBRE A
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA R$ 303.887.000,00 R$ 322.120.220,00 R$ 341.447.433,20
AUMENTO GASTO C/
PESSOAL
R$ 6.138.504,66 R$ 6.506.814,94 R$6.897.223,83
ÍNDICE DE AUMENTO
GASTOS 2,020 % 2,020% 2,020%
Obs: Os Valores projetados para os exercícios seguintes foram corrigidos em 6% (seis por cento), conforme estimativa de
inflação projetado, tanto para os Gastos com Pessoal quanto para a RCL.
Quirinópolis - GO, 24 de fevereiro de 2026.