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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis para sistematizar a disciplina dos Decretos Legislativos e estabelecer requisitos objetivos de admissibilidade para a concessão de Títulos Honoríficos.
native_id4686

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição Reprovada Proposição REPROVADA com votos, Sim: 3, Não: 7, Abstenções: 1, Votos Nominais : CASSIM DA USINA - Sim ; DAIANE RIBEIRO - Não ; DALMO (Soró) - Não ; DEUSENY FERREIRA - Não ; JÚNIOR ALVES - Não ; LUCAS COWBOY - Não Votou ; NERIN DA SAÚDE - Sim ; NUBYANO ESPORTES - Não ; OSCAR JÚNIOR - Não ; RENATO RIBEIRO - Não ; SARGENTO LACERDA - Abstenção ; VANESSA DA USINA - Sim/ Matéria arquivada.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) Matéria devolvida de pedido de vista e incluida na ordem do dia para primeira votação.
2026-03-24 Matéria com Pedido de Vista B Matéria com pedido de vista solicitado pelo Vereador Cassim.
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 24 de março.
2026-03-20 Matéria deliberada pela C.F.O.E. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável. A disposição da Presidência.
2026-03-19 Matéria deliberada pela C.C.J.R. Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2026-03-17 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D
2026-02-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-02-27 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-02-27 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para leitura em sessão do dia 27 de fevereiro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:44:22.626270-03:00 REPROVADO(A) 3 7 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 005/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Quirinópolis para sistematizar a 
disciplina dos Decretos Legislativos e 
estabelecer requisitos objetivos de 
admissibilidade para a concessão de Títulos 
Honoríficos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de sua autonomia organizacional 
e regimental, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis passa a vigorar 
acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
Art. 233 – São proposições:
(...)
XI– Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 2º Fica criada a Seção XI – Dos Decretos Legislativos, no Capítulo das Proposições, com a 
seguinte redação:
Art. 251-A O Projeto de Decreto Legislativo é a proposição 
destinada a regular matéria de competência exclusiva da Câmara 
Municipal, produzindo efeitos externos e independendo de 
sanção do Prefeito.
§ 1º Será formalizado por meio de Decreto Legislativo, dentre 
outras hipóteses:
I – concessão de títulos honoríficos;
II – aprovação ou rejeição de contas;
III – sustação de atos do Poder Executivo, quando cabível.
Art. 251-B O Projeto de Decreto Legislativo que conceder Título 
Honorífico de Cidadão Quirinopolino ou Cidadã Quirinopolina,
não será admitido à tramitação quando o homenageado for 
agente político municipal no exercício de mandato eletivo ou de 
cargo político no âmbito do Município.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
§ 1º Consideram-se agentes políticos municipais, para os fins 
deste artigo:
I – Vereadores;
II – Prefeito e Vice-Prefeito;
III – Secretários Municipais.
§ 2º Constatada a hipótese prevista no caput, a Presidência 
indeferirá o protocolo ou determinará o arquivamento da 
proposição, mediante despacho fundamentado.
§ 3º O Projeto de Decreto Legislativo deverá conter justificativa 
circunstanciada e comprovação dos relevantes serviços 
prestados ao Município.
Art. 3º As disposições desta Resolução aplicam-se exclusivamente aos Projetos de Decreto 
Legislativo protocolados após sua vigência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de 
fevereiro de 2026.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa promover o aperfeiçoamento do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Quirinópolis, sistematizando a disciplina dos Decretos Legislativos e 
estabelecendo critério objetivo de admissibilidade para a concessão de Títulos Honoríficos.
A concessão de honrarias constitui ato institucional de elevada relevância simbólica, devendo 
preservar a neutralidade, a credibilidade e a solenidade do Poder Legislativo. Embora não possua 
natureza patrimonial, trata-se de manifestação oficial da Câmara Municipal, devendo observar os 
princípios que regem a atuação da Administração Pública em qualquer de suas esferas, que 
correspondem à legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, previstos expressamente 
no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
A proposta não possui caráter sancionatório, tampouco impede o reconhecimento de relevantes 
serviços prestados ao Município, contudo, limita-se a estabelecer determinados requisitos objetivos
para a admissibilidade da tramitação e concessão da honraria legislativa, preservando a 
institucionalidade da Casa e evitando potenciais conflitos de interesse.
A aplicação prospectiva da norma assegura a validade das proposições já protocoladas, reforçando 
o caráter geral, abstrato e preventivo da alteração regimental.
Por todo o exposto submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Pares, 
confiante em sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de 
fevereiro de 2026.

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