ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/26, QUIRINÓPOLIS, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Concede a MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO
ONÍCIO RESENDE ao Senhor Antônio Aparecido
Severino, conhecido por Sr. “Tito Goiano”, e contém
outras providência”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES,
APROVA, E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo Onício Resende ao Senhor Antônio Aparecido
Severino, conhecido por Sr. “Tito Goiano”, nos termos do Art. 1º da Resolução nº 24, de 08 de dezembro
de 2003.
Art. 2° A Medalha do Mérito Legislativo Onício Resende será entregue ao indicado em Sessão Solene, a
ser realizada por esta Augusta Casa de Leis, nos termos do Art. 2º da Resolução nº 24, de 08 de
dezembro de 2003.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
OSCAR DE LIMA PIRES JÚNIOR
VEREADOR
ESTADO DE GOIÁS
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JUSTIFICATIVA
Nascido em 29/01/1936, Antônio Aparecido Severino, mais conhecido como “Tito Goiano”,
foi fundamental para o desenvolvimento do Município de Quirinópolis, onde construiu sua trajetória
pessoal, familiar, profissional e comunitária ao longo de décadas.
O homenageado chegou ao município no dia 13 de dezembro de 1963, acompanhado de sua
esposa, Sininha, e de sua filha ainda pequena, movido pela esperança de melhores oportunidades. Com
coragem e espírito empreendedor, iniciou suas atividades comerciais com a instalação do Armazém
Goiano, empreendimento que rapidamente prosperou e se tornou referência local, contribuindo para o
crescimento econômico da cidade.
Posteriormente, ampliou suas atividades comerciais, implantando novos armazéns, e mais
tarde passou a dedicar-se à atividade rural. Nesse período, juntamente com seus filhos, promoveu uma
importante ação social ao organizar uma pequena escola em sua propriedade para atender crianças da
região, facilitando o acesso à educação em área rural, demonstrando sensibilidade social e compromisso
com a comunidade.
Ao longo dos anos, também teve participação ativa em ações sociais por meio do Lions Club,
destacando-se sua atuação, no ano de 1968, na campanha que resultou na construção da Escola
Especial Alfredo Marins da Costa, ao lado do Dr. Manoel Estevão de Ávila e demais membros da
entidade, contribuindo para o atendimento educacional especializado no município.
No setor agropecuário, foi sócio fundador da Cooperativa Agrovale, em 1976, onde exerceu
funções de vice-presidente e gerente, participando diretamente da implantação do primeiro armazém
da cooperativa, estrutura essencial para apoiar os produtores rurais da região.
Também participou da fundação da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Paranaíba Ltda,
em 17 de março de 1988, idealizada por Antônio Carlos Borges, atuando como conselheiro
administrativo por diversos mandatos e exercendo posteriormente a vice-presidência, contribuindo para
o fortalecimento da instituição.
No campo religioso e comunitário, também colaborou com iniciativas importantes, incluindo
apoio para a construção da Igreja Divina Misericórdia, além de participação ativa junto à Paróquia Nossa
Senhora d’Abadia, sempre contribuindo com a comunidade local.
Sua história se confunde com parte do crescimento de Quirinópolis, marcada pelo trabalho,
pelo empreendedorismo, pela participação social e pelo compromisso com o desenvolvimento coletivo.
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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Diante de todo o exposto, a homenagem ora proposta representa o reconhecimento público
e institucional e este homem devotado à sua família, ao empreendedorismo e ao desenvolvimento
humano de nosso município, deixando legado permanente para as presentes e futuras gerações, razão
pela qual se justifica plenamente a edição do presente Decreto.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
OSCAR DE LIMA PIRES JÚNIOR
VEREADOR