ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 27 de 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador
Cleilton Dias Resende,
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis.
“Requer a implantação de programa
municipal de apoio aos protetores
voluntários e organizações da sociedade
civil que atuam no cuidado de cães e
gatos entre outros animais em situação
de abandono, com fornecimento de
insumos, medicamentos e assistência
veterinária, bem como a adoção de
políticas públicas permanentes de
proteção e controle populacional
animal.”
O Vereador subscrito, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, requer
à Vossa Excelência, após deliberação e aprovação do Plenário, que seja encaminhado ofício
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como às Secretarias Municipais
competentes, especialmente as áreas de Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Assistência
Social, solicitando a implantação de programa municipal destinado ao apoio de pessoas e
organizações da sociedade civil que atuam no resgate, tratamento, alimentação e
manutenção de cães e gatos em situação de abandono no Município, mediante a
disponibilização de ração, medicamentos, atendimento veterinário e demais ações
necessárias ao cuidado e bem-estar desses animais.
A presente solicitação encontra fundamento no relevante interesse público
envolvido, uma vez que a presença crescente de animais abandonados nas vias públicas
configura problema social com impactos diretos na saúde coletiva, na segurança da população
e nas condições sanitárias urbanas. Animais em situação de rua podem atuar como vetores de
zoonoses, sofrer maus-tratos, provocar acidentes e contribuir para o desequilíbrio ambiental,
circunstâncias que demandam atuação efetiva do Poder Público Municipal, tanto sob o
aspecto sanitário quanto sob a perspectiva de proteção animal.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, que incumbe
ao Poder Público proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade,
atribuindo aos entes federativos o dever de implementar políticas públicas voltadas à
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R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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proteção animal e ao equilíbrio ambiental. Ademais, a competência municipal para promover
ações de saúde pública, vigilância sanitária e controle populacional de animais decorre
diretamente do interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal, sendo
inequívoca a responsabilidade do Município na adoção de medidas estruturadas para
enfrentamento da problemática do abandono animal.
Importante destacar que, na realidade local, grande parte das ações de resgate,
tratamento e manutenção de animais abandonados vem sendo desempenhada por cidadãos
voluntários e organizações não governamentais, que utilizam recursos próprios e esforço
pessoal para suprir uma lacuna que, em essência, constitui obrigação do Poder Público. Tais
pessoas prestam serviço de relevante interesse coletivo, contribuindo para a redução de riscos
sanitários, para o controle populacional de animais e para a promoção do bem-estar social,
motivo pelo qual se mostra justo e necessário o reconhecimento institucional e o apoio
material por parte do Município.
Nesse contexto, requer a implantação de programa municipal de apoio aos
protetores voluntários e às entidades que atuam na causa animal. Esse programa, se
implementado, representará medida de justiça social, eficiência administrativa e
responsabilidade pública, fortalecendo a cooperação entre Estado e sociedade civil, além de
potencializar resultados na área de saúde pública, proteção ambiental e bem-estar animal.
Trata-se de iniciativa que, além de humanitária, possui caráter preventivo, reduzindo custos
futuros com controle de zoonoses, atendimentos emergenciais e impactos urbanos
decorrentes da superpopulação de animais abandonados.
Certo de que essa solicitação é de extrema importância para o Município e para
toda a coletividade, esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares e com o pronto
atendimento por parte do Poder Executivo Municipal.
Sala das sessões, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.
OSCAR DE LIMA PIRES JÚNIOR
VEREADOR