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materia nº 3/2026

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera o Anexo II do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 02/2026, que modifica a Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, para incluir o curso superior em Gestão Pública como requisito para o cargo de Analista de Controle Interno.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição aprovada Proposição aprovada em Plenário, texto a ser incluído na matéria principal.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Votação Única.
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Preposição encaminhada para plenário na sessão do dia 10 de março.
2026-03-06 Matéria a Disposição da Presidência Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2026-02-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-02-27 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-02-27 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T10:28:43.750997-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO 
EXECUTIVO Nº 02/2026
“Altera o Anexo II do Projeto de Lei 
Ordinária do Executivo nº 02/2026, que 
modifica a Lei nº 3.588, de 22 de abril 
de 2024, para incluir o curso superior em 
Gestão Pública como requisito para o 
cargo de Analista de Controle Interno.”
A Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aprova:
Art. 1º Fica modificada a redação do item “Escolaridade e Requisitos” do cargo de 
Analista de Controle Interno, constante do Anexo II do Projeto de Lei Ordinária do Executivo 
nº 02/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Analista de Controle Interno:
Ensino Superior em uma das seguintes áreas: Administração, Administração
Pública, Administração de Empresas, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito ou 
Economia; Registro no respectivo Conselho, quando houver.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês 
de fevereiro de 2026.
Cassim da Usina
Vereador – Câmara Municipal de Quirinópolis
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade incluir o curso superior em Gestão 
Pública entre as formações exigidas para o cargo de Analista de Controle Interno, por se 
tratar de graduação totalmente direcionada à área pública e focada integralmente na gestão, 
planejamento, execução orçamentária, políticas públicas, governança, controle e avaliação 
de resultados na Administração Pública.
O curso de Gestão Pública possui formação específica e estruturada para atuação na área 
administrativa governamental, com enfoque técnico em controle interno, auditoria, 
responsabilidade fiscal, acompanhamento de receitas e despesas e análise de indicadores de 
desempenho, estando plenamente alinhado às atribuições previstas para o cargo.
A alteração não implica criação de cargo, aumento de vagas ou modificação de vencimentos,
não gerando qualquer impacto orçamentário ou financeiro, tratando-se apenas de adequação
do requisito de escolaridade, ampliando a competitividade do certame e valorizando
formação diretamente vinculada à gestão pública.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês 
de fevereiro de 2026.
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br

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