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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
EXECUTIVO Nº 02/2026
“Altera o Anexo II do Projeto de Lei
Ordinária do Executivo nº 02/2026, que
modifica a Lei nº 3.588, de 22 de abril
de 2024, para incluir o curso superior em
Gestão Pública como requisito para o
cargo de Analista de Controle Interno.”
A Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aprova:
Art. 1º Fica modificada a redação do item “Escolaridade e Requisitos” do cargo de
Analista de Controle Interno, constante do Anexo II do Projeto de Lei Ordinária do Executivo
nº 02/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Analista de Controle Interno:
Ensino Superior em uma das seguintes áreas: Administração, Administração
Pública, Administração de Empresas, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito ou
Economia; Registro no respectivo Conselho, quando houver.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês
de fevereiro de 2026.
Cassim da Usina
Vereador – Câmara Municipal de Quirinópolis
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade incluir o curso superior em Gestão
Pública entre as formações exigidas para o cargo de Analista de Controle Interno, por se
tratar de graduação totalmente direcionada à área pública e focada integralmente na gestão,
planejamento, execução orçamentária, políticas públicas, governança, controle e avaliação
de resultados na Administração Pública.
O curso de Gestão Pública possui formação específica e estruturada para atuação na área
administrativa governamental, com enfoque técnico em controle interno, auditoria,
responsabilidade fiscal, acompanhamento de receitas e despesas e análise de indicadores de
desempenho, estando plenamente alinhado às atribuições previstas para o cargo.
A alteração não implica criação de cargo, aumento de vagas ou modificação de vencimentos,
não gerando qualquer impacto orçamentário ou financeiro, tratando-se apenas de adequação
do requisito de escolaridade, ampliando a competitividade do certame e valorizando
formação diretamente vinculada à gestão pública.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês
de fevereiro de 2026.
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
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