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materia nº 4/2026

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa"Modifica-se o caput e acrescenta §§ no art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 001/2026 de 12 de fevereiro de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição retirada pelo autor Matéria retirada pelo autor, solicitação feita em Plenário.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia (Votação Única) U Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Votação Única.
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Preposição encaminhada para plenário na sessão do dia 10 de março.
2026-03-06 Matéria a Disposição da Presidência Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável.
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2026-02-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-02-27 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-02-26 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para leitura sessão do dia 27 de fevereiro

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2026 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 001/2026, DE 
12 DE FEVEREIRO DE 2026
Modifica-se o caput e acrescenta §§ no art. 2º do
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 001/2026
de 12 de fevereiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, aprova e o Presidente promulga a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1º Modifica-se o caput e acrescenta §§ 1º e 2º no art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo 
nº 001/2026, com a seguinte redação:
Art. 2º A desafetação da área descrita no art. 1º desta Lei tem por finalidade viabilizar a 
implantação de empreendimento habitacional de interesse social, destinado à construção de 
unidades habitacionais, enquadradas no Programa MCMV Faixa 02 Urbano e Programa 
Habite Seguro, em Parceria com o Governo Federal, ou outro que venha a substituí-lo
§ 1º No mínimo 25% (vinte e cinco) da área desafetada, seja destinada exclusivamente para 
o Programa Habite Seguro, instituída pelo Governo Federal, ou outro que venha a substituí￾lo. 
§ 2º Para profissionais da segurança pública (policiais, bombeiros, agentes penitenciários, 
peritos, Guardas Civis Municipais (GCM) .
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
NATANAEL ALVES LACERDA
Vereador - SD
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade ampliar o alcance social do 
empreendimento habitacional previsto no Projeto de Lei “Programa MCMV Faixa 02 Urbano”, em 
Parceria com o Governo Federal, destacando-se um percentual aos beneficiários do Programa Habite 
Seguro.
O programa Habite Seguro é uma iniciativa do Governo Federal, operacionalizada pela 
Caixa Econômica Federal, voltada para profissionais da segurança pública (policiais, bombeiros, agentes 
penitenciários, peritos, guardas municipais) adquirirem casa própria.
O programa Habite Seguro, facilita a compra da casa própria para profissionais da 
segurança pública (policiais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos, Guardas Civis Municipais 
(GCM)), oferecendo crédito imobiliário com taxas reduzidas, subsídios e financiamento de até 100% do 
imóvel. Operado principalmente pela Caixa Econômica Federal.
Com a adesão à Guarda Civil Municipal (GCM), a qual é focada na segurança, proteção e 
prevenção no município. A medida fortalece a política habitacional municipal, amplia as possibilidades 
de captação de recursos e garante maior flexibilidade administrativa ao Poder Executivo, sem alterar a 
natureza de interesse social do empreendimento nem a classificação da área como AEIS III.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente emenda.

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