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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui o "Dia dos Artistas da Terra" no município Quirinopolis, destinado à valorização, promoção e reconhecimento dos artistas locais, em todas as suas expressões culturais.
native_id4714

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição arquivada Proposição retirada e arquivada pelo o autor em solicitação via oficio em anexo.
2026-03-13 Proposição prejudicada D
2026-03-10 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-03-09 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-03-09 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Documents (1)

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o "Dia dos Artistas da Terra" no 
município Quirinopolis, destinado à 
valorização, promoção e reconhecimento dos 
artistas locais, em todas as suas expressões 
culturais.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Fica instituído, no calendário oficial do município de Quirinópolis, o Dia dos Artistas da Terra, 
a ser celebrado anualmente, no dia 24 de Agosto, com o objetivo de valorizar, promover e reconhecer 
os artistas locais em suas diversas manifestações culturais.
Art. 2° - Consideram-se artistas da terra todos aqueles residentes no município que desenvolvam 
atividades culturais ou artísticas, tais como: 1 - música; II - dança; III - artes cênicas; IV - literatura; V -
artes visuais e plásticas; VI - audiovisual; VII - cultura popular e tradicional; VIII - demais expressões 
artísticas reconhecidas pelo Poder Público.
Art. 3° - A data instituída por esta Lei poderá integrar o calendário oficial de eventos do Município, 
visando estimular ações, campanhas, apresentações, feiras, exposições, rodas culturais e demais 
atividades que fortaleçam o cenário artístico local.
Art. 4 - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades culturais, associações de artistas, 
instituições educacionais e demais organizações interessadas, para fomentar a realização de atividades 
alusivas ao "Dia dos Artistas da Terra".
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de março 
de 2026.
 Junior Alves
 Vereador 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
 
A cultura é um dos pilares da identidade de um povo. Em Quirinópolis, os artistas locais -
músicos, pintores, escritores, artesãos, atores e tantos outros - desempenham papel fundamental 
na preservação da memória e na construção da identidade coletiva. Nosso município não se destaca 
apenas pela agricultura e pecuária, setores que nos colocam como referência nacional e 
internacional. Também somos reconhecidos pela riqueza cultural e pelo talento de nossos artistas, 
que levam o nome de Quirinópolis para além das nossas fronteiras. A instituição do Dia dos Artistas 
da Terra representa, portanto, um gesto de valorização e reconhecimento. É uma oportunidade de 
celebrar aqueles que, com sua arte, constroem pontes entre passado e futuro, fortalecem nossa 
identidade e contribuem para o desenvolvimento social e cultural da cidade. Este projeto de lei busca 
dar visibilidade a esses talentos, estimular novas gerações e consolidar Quirinópolis como um polo 
cultural, além de agrícola e pecuário. Diante do exposto, solicitamos parecer favorável e aprovação 
por todos os nobres vereadores que integram essa Casa de Leis.
Diante do exposto acima, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação desse Projeto de 
Lei. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br

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