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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAltera o art. 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO (R.I. nº 4, de 04 de dezembro de 1990), para disciplinar a apresentação de proposições destinadas à concessão de honrarias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XXX DE 10 DE MARÇO DE 2026

Altera o art. 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO (R.I. nº 4, de 04 de dezembro de 1990), para disciplinar a apresentação de proposições destinadas à concessão de honrarias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução:



Art. 1º O art. 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis (R.I. nº 4, de 04 de dezembro de 1990) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 257. Os projetos de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução far-se-ão em duas discussões e duas votações, com intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.

§ 1º Cada Vereador poderá apresentar, em cada biênio legislativo:

I – até 5 (cinco) projetos de decreto legislativo concedendo Título de Cidadão Honorário;

II – até 2 (dois) projetos de decreto legislativo para concessão da Medalha Onício Resende;

III – 1 (um) projeto de decreto legislativo para concessão do Prêmio Mulher Destaque;

IV – 1 (um) projeto de decreto legislativo para concessão de honraria aos profissionais da segurança pública.

§ 2º As proposições destinadas à concessão das honrarias previstas neste artigo deverão ser acompanhadas de justificativa circunstanciada, demonstrando os relevantes serviços prestados pelo homenageado à comunidade, ao Município de Quirinópolis ou à sociedade.

§ 3º A entrega das honrarias poderá ocorrer em sessão solene ou evento institucional previamente designado pela Presidência da Câmara.

§ 4º Não serão admitidas proposições que ultrapassem os limites estabelecidos neste artigo.” (NR)



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, 10 de março de 2026.



__________________________________________Presidente



__________________________________________

1º Vice Presidente





__________________________________________2ª Vice Presidente

__________________________________________1ª Secretária

__________________________________________2º Secretário























JUSTIFICATIVA





A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar a disciplina regimental relativa à concessão de honrarias pela Câmara Municipal de Quirinópolis, estabelecendo critérios objetivos e limites quantitativos para a apresentação das proposições correspondentes.

O Regimento Interno atualmente prevê limitação genérica quanto à concessão de títulos e honrarias, contudo a prática legislativa demonstra a necessidade de organização mais clara das modalidades de homenagens concedidas pelo Poder Legislativo, de forma a preservar o caráter institucional das distinções honoríficas.

A proposta estabelece limites específicos por parlamentar para cada modalidade de homenagem, incluindo o Título de Cidadão Honorário, a Medalha Onício Resende, o Prêmio Mulher Destaque e a honraria destinada aos profissionais da segurança pública, assegurando equilíbrio entre o reconhecimento público e a adequada organização dos trabalhos legislativos.

Além disso, o texto passa a exigir justificativa circunstanciada para a concessão das honrarias, medida que fortalece a transparência e a legitimidade das homenagens concedidas pelo Poder Legislativo Municipal.

A iniciativa encontra amparo na autonomia organizacional do Poder Legislativo, prevista no art. 29 da Constituição da República, que assegura às Câmaras Municipais competência para disciplinar, por meio de seu Regimento Interno, a organização e funcionamento de seus trabalhos.

Dessa forma, a alteração proposta contribui para aperfeiçoar a governança institucional da Câmara Municipal e valorizar as homenagens concedidas àqueles que prestam relevantes serviços à comunidade quirinopolina.





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