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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO e estabelece diretrizes para a digitalização dos serviços legislativos e administrativos.
native_id4737

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Norma promulgada Norma promulgada pela Mesa Diretora e publicada no Diário Oficial.
2026-03-25 Matéria Aprovada/ Aguardando promulgação da norma jurídica Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2026-03-24 Proposição aprovada em Primeira Votação Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 24 de março.
2026-03-20 Matéria deliberada pela C.F.O.E. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável. A disposição da Presidência.
2026-03-19 Matéria deliberada pela C.C.J.R. Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2026-03-18 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D
2026-03-11 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-03-11 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-03-11 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:46:33.416486-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2026-03-24T10:38:12.699337-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 11/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026
“Institui a Política de Governo Digital no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Quirinópolis/GO e estabelece diretrizes para a 
digitalização dos serviços legislativos e 
administrativos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Governo Digital da Câmara Municipal de Quirinópolis, com o 
objetivo de promover a modernização administrativa, a transparência pública, a simplificação dos 
serviços legislativos e o uso de tecnologias digitais na gestão pública.
Parágrafo único. A Política de Governo Digital observará, no que couber:
I – a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;
II – a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III – a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
IV – a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 2º A Política de Governo Digital da Câmara Municipal observará os seguintes princípios:
I – desburocratização e simplificação administrativa;
II – transparência e acesso à informação pública;
III – eficiência e modernização da gestão pública;
IV – inovação tecnológica na administração legislativa;
V – participação social e controle social;
VI – interoperabilidade de dados entre órgãos públicos;
VII – proteção de dados pessoais e segurança da informação.
CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 3º A Câmara Municipal poderá adotar sistemas eletrônicos para a tramitação de processos 
administrativos e legislativos.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
§1º Os documentos produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente terão validade jurídica 
equivalente aos documentos físicos.
§2º Os processos administrativos poderão tramitar integralmente em meio digital.
§3º Sempre que possível, os documentos físicos deverão ser digitalizados para integração aos 
sistemas eletrônicos de gestão documental.
CAPÍTULO IV
DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
Art. 4º A Câmara Municipal disponibilizará plataformas digitais destinadas à prestação de serviços 
públicos legislativos e ao acesso à informação.
Parágrafo único. As plataformas digitais poderão incluir:
I – portal institucional da Câmara Municipal;
II – sistema de transparência pública;
III – sistema eletrônico de informação ao cidadão (e-SIC);
IV – sistema de ouvidoria legislativa;
V – consulta pública à legislação municipal;
VI – acompanhamento da tramitação de proposições legislativas;
VII – Carta de Serviços ao Usuário.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 5º São direitos dos usuários dos serviços digitais da Câmara Municipal:
I – acesso gratuito às plataformas digitais;
II – obtenção de protocolo das solicitações apresentadas;
III – acompanhamento da tramitação das demandas;
IV – atendimento conforme os padrões estabelecidos na Carta de Serviços ao Usuário.
CAPÍTULO VI
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS
Art. 6º A Câmara Municipal poderá promover a interoperabilidade de dados com outros órgãos 
públicos, respeitando:
I – a legislação vigente;
II – a proteção de dados pessoais;
III – as normas de segurança da informação.
CAPÍTULO VII
DA PROTEÇÃO DE DADOS
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 7º O tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal observará as disposições 
da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
CAPÍTULO VIII
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 8º A Mesa Diretora poderá editar atos normativos complementares necessários à execução 
desta Resolução, especialmente para disciplinar:
I – a tramitação eletrônica de processos administrativos;
II – o uso de assinaturas eletrônicas;
III – a gestão de documentos digitais;
IV – a segurança da informação;
V – a governança de dados.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A implementação da Política de Governo Digital ocorrerá de forma gradual, conforme as 
disponibilidades tecnológicas e orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, 10 de março de 2026.
Cleilton Dias de Resende Lucas de Oliveira Maciel
 Presidente Vice-Presidente
Vanessa Aparecida Mendes Deuseny Ferreira de Freitas
 2°Vice-Presidente 1° Secretária
Natanael Alves Lacerda
2° Secretário
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, a Política de Governo Digital do Poder Legislativo, estabelecendo 
diretrizes para a modernização administrativa, a ampliação da transparência pública e a utilização 
de ferramentas tecnológicas na prestação de serviços legislativos e administrativos.
A iniciativa encontra fundamento na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, 
conhecida como Lei do Governo Digital, que estabelece princípios, regras e instrumentos voltados 
à transformação digital da administração pública, com vistas à simplificação de procedimentos, ao 
fortalecimento da transparência e à melhoria da relação entre o Estado e o cidadão.
O avanço das tecnologias da informação e comunicação impõe às instituições 
públicas a necessidade de adaptação de seus processos administrativos e legislativos, de modo a 
promover maior eficiência, economicidade, acessibilidade e transparência na prestação de serviços 
públicos. Nesse contexto, a digitalização de procedimentos, a implementação de plataformas 
eletrônicas de atendimento e a ampliação dos mecanismos de acesso à informação constituem 
instrumentos essenciais para o aprimoramento da gestão pública.
A proposta ora apresentada visa, portanto, estabelecer as bases normativas para a 
transformação digital do Poder Legislativo Municipal, permitindo a adoção de soluções tecnológicas 
que facilitem o acesso da população aos serviços da Câmara, bem como o acompanhamento das 
atividades legislativas e administrativas.
A instituição da Política de Governo Digital também possibilitará a implementação 
gradual de ferramentas como tramitação eletrônica de processos, assinatura digital de documentos, 
sistemas eletrônicos de atendimento ao cidadão, integração de dados e gestão digital de 
documentos, promovendo maior eficiência administrativa e redução de custos operacionais.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à apreciação dos nobres 
vereadores, confiantes de que sua aprovação contribuirá significativamente para o aprimoramento 
da gestão legislativa e para o fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo e a sociedade.

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