ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 11/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026
“Institui a Política de Governo Digital no
âmbito da Câmara Municipal de
Quirinópolis/GO e estabelece diretrizes para a
digitalização dos serviços legislativos e
administrativos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Governo Digital da Câmara Municipal de Quirinópolis, com o
objetivo de promover a modernização administrativa, a transparência pública, a simplificação dos
serviços legislativos e o uso de tecnologias digitais na gestão pública.
Parágrafo único. A Política de Governo Digital observará, no que couber:
I – a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;
II – a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III – a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
IV – a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 2º A Política de Governo Digital da Câmara Municipal observará os seguintes princípios:
I – desburocratização e simplificação administrativa;
II – transparência e acesso à informação pública;
III – eficiência e modernização da gestão pública;
IV – inovação tecnológica na administração legislativa;
V – participação social e controle social;
VI – interoperabilidade de dados entre órgãos públicos;
VII – proteção de dados pessoais e segurança da informação.
CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 3º A Câmara Municipal poderá adotar sistemas eletrônicos para a tramitação de processos
administrativos e legislativos.
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§1º Os documentos produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente terão validade jurídica
equivalente aos documentos físicos.
§2º Os processos administrativos poderão tramitar integralmente em meio digital.
§3º Sempre que possível, os documentos físicos deverão ser digitalizados para integração aos
sistemas eletrônicos de gestão documental.
CAPÍTULO IV
DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
Art. 4º A Câmara Municipal disponibilizará plataformas digitais destinadas à prestação de serviços
públicos legislativos e ao acesso à informação.
Parágrafo único. As plataformas digitais poderão incluir:
I – portal institucional da Câmara Municipal;
II – sistema de transparência pública;
III – sistema eletrônico de informação ao cidadão (e-SIC);
IV – sistema de ouvidoria legislativa;
V – consulta pública à legislação municipal;
VI – acompanhamento da tramitação de proposições legislativas;
VII – Carta de Serviços ao Usuário.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 5º São direitos dos usuários dos serviços digitais da Câmara Municipal:
I – acesso gratuito às plataformas digitais;
II – obtenção de protocolo das solicitações apresentadas;
III – acompanhamento da tramitação das demandas;
IV – atendimento conforme os padrões estabelecidos na Carta de Serviços ao Usuário.
CAPÍTULO VI
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS
Art. 6º A Câmara Municipal poderá promover a interoperabilidade de dados com outros órgãos
públicos, respeitando:
I – a legislação vigente;
II – a proteção de dados pessoais;
III – as normas de segurança da informação.
CAPÍTULO VII
DA PROTEÇÃO DE DADOS
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Art. 7º O tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal observará as disposições
da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
CAPÍTULO VIII
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 8º A Mesa Diretora poderá editar atos normativos complementares necessários à execução
desta Resolução, especialmente para disciplinar:
I – a tramitação eletrônica de processos administrativos;
II – o uso de assinaturas eletrônicas;
III – a gestão de documentos digitais;
IV – a segurança da informação;
V – a governança de dados.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A implementação da Política de Governo Digital ocorrerá de forma gradual, conforme as
disponibilidades tecnológicas e orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, 10 de março de 2026.
Cleilton Dias de Resende Lucas de Oliveira Maciel
Presidente Vice-Presidente
Vanessa Aparecida Mendes Deuseny Ferreira de Freitas
2°Vice-Presidente 1° Secretária
Natanael Alves Lacerda
2° Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara
Municipal de Quirinópolis, a Política de Governo Digital do Poder Legislativo, estabelecendo
diretrizes para a modernização administrativa, a ampliação da transparência pública e a utilização
de ferramentas tecnológicas na prestação de serviços legislativos e administrativos.
A iniciativa encontra fundamento na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021,
conhecida como Lei do Governo Digital, que estabelece princípios, regras e instrumentos voltados
à transformação digital da administração pública, com vistas à simplificação de procedimentos, ao
fortalecimento da transparência e à melhoria da relação entre o Estado e o cidadão.
O avanço das tecnologias da informação e comunicação impõe às instituições
públicas a necessidade de adaptação de seus processos administrativos e legislativos, de modo a
promover maior eficiência, economicidade, acessibilidade e transparência na prestação de serviços
públicos. Nesse contexto, a digitalização de procedimentos, a implementação de plataformas
eletrônicas de atendimento e a ampliação dos mecanismos de acesso à informação constituem
instrumentos essenciais para o aprimoramento da gestão pública.
A proposta ora apresentada visa, portanto, estabelecer as bases normativas para a
transformação digital do Poder Legislativo Municipal, permitindo a adoção de soluções tecnológicas
que facilitem o acesso da população aos serviços da Câmara, bem como o acompanhamento das
atividades legislativas e administrativas.
A instituição da Política de Governo Digital também possibilitará a implementação
gradual de ferramentas como tramitação eletrônica de processos, assinatura digital de documentos,
sistemas eletrônicos de atendimento ao cidadão, integração de dados e gestão digital de
documentos, promovendo maior eficiência administrativa e redução de custos operacionais.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à apreciação dos nobres
vereadores, confiantes de que sua aprovação contribuirá significativamente para o aprimoramento
da gestão legislativa e para o fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo e a sociedade.