PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 07 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do
Município de Quirinópolis, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis-GO, com
vigência até 2036 na forma do Anexo Único desta Lei.
§1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas
voltados à primeira infância.
§2º As políticas públicas da primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura
o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral,
considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs.
§3º Para efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis)
anos, completos de vida.
§4º As políticas públicas a que se refere esta Lei, bem como os planos, programas e serviços de atenção à
criança executados pelo município, seguirão conforme preconiza o Princípio da Prioridade Absoluta,
estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e explicitado no art.4º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), no art. 3.º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de
2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e no Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) 2020–2030.
Art. 2° As políticas públicas, programas e demais projetos implantados direcionados à primeira infância,
seguirão os seguintes princípios:
I - Atenção ao interesse superior da criança;
II - Desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações,
de acordo com a visão holística da criança;
III - Respeito à individualidade de cada criança, observando seu ritmo próprio, coordenação motora e
histórico de saúde;
IV - Valorização das diversidades da infância, existentes no Município;
V - Inclusão das crianças com deficiências, transtornos de desenvolvimentos e altas habilidades ou
superdotação e/ou outras situações em que exige uma atenção especializada;
VI - Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;
VII - Participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo com o estágio de
desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade;
VIII - Corresponsabilidade da família, da sociedade e do estado na atenção integral dos direitos da criança;
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
IX - Investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação,
respeitando o Princípio da Isonomia ao acesso de bens e serviços direcionadas as crianças na primeira
infância;
X - Valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que atuam diretamente com as
crianças na primeira infância;
XI - Valorização e fomento da cultura do “cuidado”, com o objetivo de assegurar a proteção integral e a
promoção da criança como cidadã ativa na sociedade.
Art. 3º São diretrizes para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de
Quirinópolis:
I - Duração decenal;
II - Concepção integral da criança como pessoa, sujeito de direitos e cidadã;
III - Abrangência de todos os direitos da criança nessa faixa etária;
IV - Abordagem multidisciplinar e Intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos
serviços de atendimento da população;
V - Participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas;
VI - Planejamentos para a primeira infância a curto, médio e longo prazo para os planos e programas a
serem desenvolvidos;
VII - Elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos municipais que atuam em áreas que
têm competências diretas ou relacionadas à vida e desenvolvimento das crianças;
VIII - Previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia
dos direitos da criança;
IX - Monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados.
Art. 4º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção as crianças na primeira infância:
I - A saúde materno infantil;
II - A segurança alimentar e nutricional, combatendo a desnutrição e a obesidade infantil, assim como os
demais transtornos alimentares na infância;
III - A educação infantil;
IV - O combate à pobreza;
V - A convivência familiar e comunitária;
VI - A assistência social a família e a criança;
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
VII - A cultura da infância e para a infância;
VIII - O brincar e o lazer;
IX - Direito ao meio ambiente sustentável e interação e convívio em espaço público;
X - A proteção contra toda forma de violência possíveis;
XI - Medidas de prevenção a acidentes;
XII - A proteção contra a publicidade com intuito abusivo, incompatíveis com a idade e a exposição precoce
aos meios de comunicação.
Art. 5º Consta do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei, os eixos, diretrizes, metas e estratégias
do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis
Art. 6º As metas e estratégias previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no
prazo de vigência do Plano, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias
específicas.
Art. 7º A execução do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Quirinópolis e o
cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento e de avaliações periódicas, divulgadas no
Observatório do Plano, acessível no site institucional da Prefeitura do Município de Quirinópolis.
Art. 8º A Prefeitura do Município de Quirinópolis deverá elaborar relatórios anuais de monitoramento e
avaliação sobre os investimentos e gastos com a Primeira Infância, o progresso das ações previstas para
o período em avaliação e o avanço dos resultados das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira
Infância.
§ 1º As Secretarias responsáveis pelas ações voltadas para a Primeira Infância devem apresentar
periodicamente os relatórios de monitoramento e avaliação à Comissão de Monitoramento.
§ 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância será integrada
pelos membros do Comitê Municipal pela Primeira Infância criado por Decreto nº 13.283/2025 e
composto/operacionalizado por Portaria GAB/SEC nº 029/2025, deverá ser instituída no prazo de até 30
(trinta) dias após a publicação desta Lei, por meio de ato administrativo do chefe do Poder Executivo
Municipal.
§ 3º A Comissão de Monitoramento realizará a gestão e o acompanhamento das ações, metas e
indicadores de resultados pertinentes às políticas do PMPI, a cada dois anos, objetivando estudos e
análises dos dados que resultarão na composição de relatórios, proporcionando a revisão, correção e
ajustes que percebam indispensáveis pela garantia de maior efetividade das propostas.
Art. 9º Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano Municipal pela Primeira
Infância, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder,
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
o projeto de lei referente ao Plano Municipal pela Primeira Infância a vigorar no período subsequente,
que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser precedido de
ampla participação de representantes do poder público, setor privado, organizações não governamentais
e sociedade civil, crianças e família, que deverá ser coordenado pelo comitê instituído por meio de
decreto, conforme legislação vigente.
Art. 10. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual do Município (PPA), as ações constantes do Plano
Municipal para a Primeira Infância, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 11. Cada Secretaria Municipal responsável pelo atendimento da criança na Primeira Infância deverá
assegurar dotação orçamentária específica para o financiamento dos programas, serviços e ações
previstos no Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Quirinópolis, ora instituído.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei serão cobertas por dotações
orçamentárias específicas.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de março do
ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o Plano
Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Quirinópolis, para o período 2026–2036,
instrumento de planejamento e gestão destinado a orientar, de forma integrada, as ações e políticas
públicas voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, assegurando-lhes prioridade absoluta e proteção
integral.
O PMPI consolida diretrizes, metas e estratégias intersetoriais nas áreas essenciais ao
desenvolvimento infantil, como saúde, educação, assistência social e proteção, fortalecendo a atuação
articulada entre os órgãos municipais, a rede de serviços e os demais atores institucionais e sociais, em
consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da
Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).
A proposição também estabelece mecanismos de monitoramento, avaliação periódica e
transparência, de modo a permitir o acompanhamento público dos resultados, bem como prevê a
integração das ações e metas do PMPI aos instrumentos formais de planejamento e orçamento do
Município, assegurando continuidade administrativa e melhor eficiência na aplicação dos recursos.
Diante da relevância social da matéria e do compromisso do Município com a promoção do
desenvolvimento integral na primeira infância, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de março do
ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PLANOMUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE
DE QUIRINÓPOLIS – GO (PMPI)
2026 – 2036
QUIRINÓPOLIS - GOIÁS
2026 - 2036
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE
QUIRINÓPOLIS - GOIÁS
Documento realizado para orientação e
reestruturação da Primeira Infância dos
Centro Municipal de Educação Infantil
(CMEIs) e Educação Infantil no
município de Quirinópolis.
QUIRINÓPOLIS - GOIÁS
2026 - 2036
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal de Quirinópolis
NICOLINA MARIA DA COSTA PEREIRA
Vice-Prefeita Municipal de Quirinópolis
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
GEICIANE SOUZA FERREIRA SILVA
Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social
JADER ADRIANO DA SILVA
Secretário Municipal da Saúde
QUIRINÓPOLIS - GOIÁS
2026 - 2036
Se houver ajuda e salvação para a
humanidade, só poderá ser através das
crianças. Porque as crianças são as
criadoras da humanidade.
Maria Montessori
DECRETO Nº 13.283, DE 22 DE ABRIL DE 2025 dispõe sobre a criação do
Comitê Municipal pela Primeira Infância por meio da PORTARIA GAB/SEC Nº 029,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
COMITÊ MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE QUIRINÓPOLIS
Secretaria Municipal de Educação
✓ Titular: Tatiana Freitas Alves
✓ Suplente: Iuza Divina Gonçalves da Silva
Secretaria Municipal de Saúde
✓ Titular: Mayara Dias Silva
✓ Suplente: Jacqueline Dias Pedrosa
Secretaria Municipal de Assistência Social
✓ Titular: Daniela Goulart Lopes
✓ Suplente: Andressa Vieira Araujo
Secretaria Municipal de Esporte
✓ Titular: Gislaine Aparecida Malaquias
✓ Suplente: Paulo Roberto de Oliveira
Superintendência da Cultura
✓ Titular: Wanderleia silva Nogueira
✓ Suplente: Adriana Ribeiro da Silva
Conselho Tutelar
✓ Titular: Maria Aparecida dos Santos
✓ Suplente: Maria Suilene de Oliveira
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
✓ Titular: Loraine de Oliveira Cunha Gontijo
✓ Suplente: Ronia Faria Antunes
Poder Legislativo
✓ Titular: Daiane Arantes Ribeiro
✓ Suplente: Oscar de Lima Pires Junior
Sociedade Civil
✓ Titular: Kesia Mendes Guimarães Martins
✓ Suplente: Marieta Martins Costa
Quirinópolis - Goiás
2026 - 2036
LANÇAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
O grupo de estudos para a Primeira Infância surge como um marco fundamental
na estruturação das políticas públicas e ações coordenadas que visam garantir o
desenvolvimento integral e saudável das crianças de 0 a 6 anos do município de
Quirinópolis, reconhecendo que os primeiros anos de vida são cruciais para o
desenvolvimento cognitivo, social e emocional. Diante de tal importância, assumem a
responsabilidade de reunir dados a fim de traçar metas e objetivos para promover e
proteger os direitos de crianças de 0 a 6 anos, garantindo o desenvolvimento integral
e a qualidade de vida da criança. Trabalho que resulta na implementação de
estratégias e proposta de novas iniciativas que respondam às necessidades em
constante evolução deste público vital. Engajados nesta causa essencial, pois cada
passo dado hoje pela Primeira Infância é um alicerce sólido para uma sociedade mais
justa e próspera amanhã.
✓ Andressa Vieira Araujo – Assistência Social
✓ Cláudia Eliana Gaião Nunes – Subsecretária de Educação
✓ Dayanne Cristyne Andrade Ferreira Soares - Superintendente da Unidade de
Apoio Didático Pedagógico
✓ Ednamar Borges C. Vieira – Educação Colégio Expansão de Santa Maria
dos Anjos
✓ Erivelto Carlos Freitas Silva - Assessor Técnico de Planejamento
✓ Fernanda Vilela Mendes Silva - Secretaria da Saúde
✓ Gislaine
✓ Leania Domingues da Silva – Educação:Escola Municipal Dr. Athaydes
Freitas Silveira
✓ Leticia Borges da Costa – Educação: Escola Municipal Raio de Sol
✓ Lilian Pereira Franco Costa – Coordenação Pedagógica do Ensino
Fundamental Anos Iniciais (SMEC)
✓ Loraine de Oliveira Cunha Gontijo – Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente
✓ Luana Kerolli Sant'Anna Berceli Teodoro – Coordenação Educação Infantil
(SMEC)
✓ Marciella Tiburcio Costa – Conselho Municipal de Educação de Quirinópolis
✓ Maria Clarete de Oliviera – Coordenação Regional de Educação (CRE)
✓ Patrícia
✓ Tatianny Borges Machado – Secretaria da Saúde
✓ Vanessa Alves Martins – Educação: Coordenação da Inclusão (SMEC)
✓ Vangleusa Rodrigues Domingues – Educação: CMEI Serafim Junior
Quirinópolis - Goiás
2026 - 2036
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ....................................................................................................12
INTRODUÇÃO..........................................................................................................13
1 ASPECTOS NORMATIVOS E ESTRUTURAIS.....................................................15
2 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES.................................................................................17
2.1 A criança é sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesma.............................17
2.2 Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da
sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil........................................................18
2.3 A integralidade da criança...................................................................................18
2.4 Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias .........................................18
2.5 Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança18
2.6 Articulação das ações .........................................................................................19
2.7 Sinergia das ações..............................................................................................19
2.8 Prioridade absoluta dos direitos da criança.........................................................19
2.9 Prioridade com destinação privilegiada de recursos, aos programas e as ações
para as crianças socialmente mais vulneráveis ........................................................19
2.10 Deveres da família, da sociedade e do estado..................................................20
3 DIRETRIZES POLÍTICAS ......................................................................................21
4 DIRETRIZES TÉCNICAS.......................................................................................22
5 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ...................................................................25
5.1 Formação Administrativa.....................................................................................25
5.2 Localização e Composição Populacional ............................................................26
5.3 Quirinópolis e o Desafio Demográfico .................................................................28
5.4 População por Cor ou Raça ................................................................................29
5.5 PIB Per Capita (2021) .........................................................................................30
5.6 Casamentos ........................................................................................................30
5.7 Divórcios Judiciais...............................................................................................31
6 DIAGNÓSTICO SITUACIONAL.............................................................................32
6.1 Número de crianças de 0 a 6 anos......................................................................32
6.2 População por idade entre 0 e 6 anos – por raça/cor..........................................32
6.3 Registro civil de nascimento................................................................................34
6.3.1 Nascidos vivos .................................................................................................34
6.3.2 Nascidos vivos – por raça/cor ..........................................................................35
6.4 Taxa de mortalidade infantil ................................................................................36
6.5 Mortalidade infantil – por raça/cor .......................................................................37
6.5.1 Percentual de mortalidade infantil por causas evitáveis ...................................38
6.5.2 Mortalidade infantil por causas evitáveis – por raça/cor...................................39
6.6 Comparação da mortalidade infantil total e por causas evitáveis........................40
7 PROTEÇÃO SOCIAL.............................................................................................42
7.1 Segurança e proteção .........................................................................................42
7.2 Notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos......................42
7.3 Principais ações e iniciativas em quirinópolis......................................................43
8 ASSISTÊNCIA SOCIAL.........................................................................................45
9 CADASTRO ÚNICO...............................................................................................46
9.1 Crianças entre 0 e 6 no cadastro único e bolsa família.......................................47
9.2 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social..........................................47
10 CENTRO DE CONVIVÊNCIA ..............................................................................49
10.1 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ........................49
10.2 CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social ..............49
10.3 Abrigo das Crianças e Adolescentes Menino Jesus..........................................51
10.4 Praças e Lazer ..................................................................................................51
10.5 Esporte e quadras poliesportivas ......................................................................53
11 OUTROS INDICADORES SOCIAIS.....................................................................54
12 SAÚDE.................................................................................................................55
12.1 Diagnóstico da saúde........................................................................................55
12.1.1 Percentual de partos de mães adolescentes (até 19 anos)............................55
12.1.2 Mães adolescentes – por raça/cor .................................................................56
12.1.3 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal ....................57
12.1.4 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal – por raça/cor
..................................................................................................................................58
12.2 Mortalidade Materna .........................................................................................58
12.2.1 Mortalidade materna – por raça/cor ...............................................................59
13 PERCENTUAL DE PAIS AUSENTES.................................................................60
13.1 Pais ausentes....................................................................................................60
14 PERCENTUAL DE NASCIMENTOS REGISTRADOS COMO BAIXO PESO.....62
14.1 Nascimentos registrados como baixo peso – por raça/cor................................62
14.2 Aleitamento materno em menores de 6 meses de idade ..................................63
14.3 Altura das crianças de 0 a 5 anos .....................................................................64
14.4 Peso baixo em crianças de 0 a 5 anos..............................................................65
14.5 Peso elevado em crianças de 0 a 5 anos..........................................................65
15 COBERTURA DA ATENÇÃO À SAÚDE.............................................................67
15.1 Cobertura vacinal infantil...................................................................................67
15.2 Prestação de serviços na saúde .......................................................................68
15.2.1 Hospital Municipal Antônio Martins da Costa .................................................68
15.2.2 Unidade de Atendimento em Saúde (UAS)....................................................69
15.2.3 Unidade Básica de Saúde (UBS) ...................................................................69
15.2.3 Centro Integrado de Saúde (CIS)...................................................................70
15.2.4 Farmácia do Cidadão de Quirinópolis (FCH)..................................................71
15.2.5 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)............................................71
15.2.6 Complexo Regulador Municipal......................................................................72
15.2.7 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE) ........................................................................................................................72
15.2.8 Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis ................................73
16 EDUCAÇÃO.........................................................................................................74
16.1 Biblioteca Pública Municipal..............................................................................74
16.2 Banda Municipal 22 de Janeiro .........................................................................74
16.3 Palácio da Cultura Sodino Vieira de Carvalho...................................................75
16.4 Diagnóstico da Educação..................................................................................75
16.4.1 Escolas Estaduais ..........................................................................................78
16.4.2 Escolas Particulares.......................................................................................80
16.5 Profissionais da Educação ................................................................................81
17 INDICADORES DA EDUCAÇÃO.........................................................................82
18 EDUCAÇÃO INFANTIL .......................................................................................84
18.1 Diretrizes e princípios da educação infantil .......................................................84
18.2 Índice de Necessidade por Creche (Inc) ...........................................................85
18.3 Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de vagas por
bairros ou regiões do município de quirinópolis ........................................................86
18.3.1 Detalhamento do Índice de Necessidade por Creche (INC)...........................87
18.4 Percentual de atendimento em creches da população de 0 a 3 anos ...............88
18.5 Percentual de atendimento em pré escola da população de 4 e 5 anos ...........88
18.6 Matrículas na educação infantil .........................................................................89
18.7 Matrículas em creches por dependência administrativa....................................90
18.8 Matrículas em creche - por raça/cor.................................................................91
18.9 Estabelecimentos de educação infantil por atendimento ..................................92
19 METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL ..................................94
19.1 Eixos Extratégicos.............................................................................................95
19.1.1 EIXO 1 - Criança com Saúde .........................................................................95
19.1.2 EIXO 2 - Educação Infantil .............................................................................97
19.1.3 EIXO 3 - Assistência Social, Família, Comunidade e Crianças......................98
19.1.4 EIXO 4 - Atenção a criança em situação de vulnerabilidade........................100
19.1.5 EIXO 5 - Direito de brincar ...........................................................................102
19.1.6 EIXO 6 - A criança e o espaço - a cidade e o meio ambiente ......................103
19.1.7 EIXO 7 - Atendendo a diversidade ...............................................................104
19.1.8 EIXO 8 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS...........105
19.1.9 EIXO 9 - Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças.......106
19.1.10 - EIXO 10 - Protegendo as crianças contra a pressão consumista ............107
19.1.11 EIXO 11 - Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação .108
19.1.12 EIXO 12 - Evitando acidentes na primeira infância ....................................109
20 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO .................................................................110
REFERÊNCIAS.......................................................................................................111
APÊNDICE A – CRONOGRAMA DAS AÇÕES PARA O PLANO MUNICIPAL PARA A
PRIMEIRA INFÂNCIA..............................................................................................114
12
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) expressa o compromisso do
município de Quirinópolis com suas crianças, considerando que é interesse do poder
público municipal a definição de ações que assegurem direitos essenciais ao
desenvolvimento pleno das crianças nesse momento inicial de suas vidas.
O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) criado em 2010, compreende
esse período, que envolve desde a gestação até os primeiros 6 anos da vida, como
um período muito importante para o desenvolvimento do indivíduo, quando as
experiências são relevantes e determinantes para toda a vida.
Os experimentos vividos no período da primeira infância influenciam a criança
e suas relações com outros indivíduos nas etapas que se seguem, o que justifica os
investimentos nos mais diferenciados segmentos da sua formação física, psíquica e
emocional, tornando-se impreterível um conjunto de ações que, de forma articulada,
promova o desenvolvimento integral das crianças.
Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser coletiva,
envolvendo todas as instâncias de governo e todos os setores e segmentos da
sociedade civil, na perspectiva de reafirmar o compromisso de todos com a defesa e
a garantia dos direitos das crianças, para projetar um futuro promissor às novas
gerações.
A elaboração deste Plano teve o envolvimento de representantes da sociedade
civil, de órgãos governamentais, conselho da área dos direitos da criança,
profissionais de diferentes secretarias e classes populares.
A metodologia principal foi pautar as ações pela orientação em rede,
fundamental para a articulação política, fortalecimento das organizações comunitárias
e eficiência das políticas públicas.
13
INTRODUÇÃO
Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas e garantir
direitos fundamentais às crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o município de
Quirinópolis busca por meio do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), traçar
metas e estratégias, que se transformem em ações e garantam a promoção de uma
infância plena, promissora e saudável para todas as crianças do município.
Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação
do poder público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das
condições para o pleno desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta
de acompanhamento e controle que dispõe sobre as metas e estratégias necessárias
para o pleno desenvolvimento das crianças.
No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida pela Constituição Federal
(1988) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990). O Art. 227 determina
um tratamento privilegiado para a faixa etária de 0 a 18 anos (excepcionalmente, até
21).
O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal nº 13.257, de 8
de março de 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a
formulação e implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos.
No Artigo 4º e seus incisos, estabelece que estas devem ser voltadas para o
atendimento à criança de forma a:
I. Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de
direitos e de cidadã;
II. Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam
respeito, em conformidade com suas características etárias e de
desenvolvimento;
III. Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e
valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças
entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
IV. Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos
direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público
na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação
da criança;
V. Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as
evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira
infância;
VI. Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas
organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no
aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;
VII. Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
VIII. Descentralizar as ações entre os entes da Federação;
IX. Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com
14
apoio dos meios de comunicação social
X. Promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças de 0 (zero)
a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidades ou superdotação e dos bebês que nasceram em condição
de risco, no que se refere aos aspectos físico, cognitivo, psicoafetivo, social
e cultural, de forma a priorizar o processo de interação e comunicação
mediante atividades significativas e lúdicas; (Incluído pela Lei nº 14.880, de
4 de junho de 2024)
XI. Garantir o conjunto de serviços, apoios e recursos necessários para atender
às necessidades das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e às necessidades
de suas famílias, com vistas à promoção do desenvolvimento infantil pleno
e inclusivo, em colaboração interfederativa. (Incluído pela Lei nº 14.880, de
4 de junho de 2024) (Brasil, 2016, p. 2-3).
O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) considera que ao investir na
criança devemos observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações,
suas descobertas e suas realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à
perspectiva do seu desenvolvimento com foco no seu futuro.
As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância
(PMPI) estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo
do seu nascimento, e são resultado coletivo da representatividade de vários
segmentos que contribuíram para a sua elaboração.
A fim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua
continuidade ao longo dos anos, o PMPI de Quirinópolis foi elaborado com a
participação de diferentes setores do poder público e da sociedade, além de contar
com contribuições das próprias crianças, principais sujeitos da política em questão.
Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio
de um processo participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e
gestores da Prefeitura Municipal de Quirinópolis com representantes da sociedade
civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e
Conselho Tutelar (CT). Foram também realizados seminários e oficinas de escuta de
crianças nos equipamentos da rede pública de Educação Infantil e da Assistência
Social.
15
1 ASPECTOS NORMATIVOS E ESTRUTURAIS
Em termos normativos, a proteção da primeira infância encontra ressonância
no art. 227 da Constituição Federal (CF), no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e na Lei n. 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância - MLPI). Além do
contexto geral de proteção integral, o ECA faz referências diretas à primeira infância,
destacando se:
Art. 8º, §10: Incumbe ao Poder Público garantir, à gestante e à mulher com filho
na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de
liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema
Único de Saúde (SUS) para acolhimento do filho, em articulação com o sistema de
ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança;
Art. 11, §3º: Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de
crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a
detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o
acompanhamento que se fizer necessário;
Art. 13, §2º: Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os
serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima
prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com
suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto
terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário,
acompanhamento domiciliar;
Art. 88, inciso VIII: São diretrizes da política de atendimento [...] especialização
e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da
atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e
sobre desenvolvimento infantil;
Art. 260, inciso II, §§1º e 2º: Na definição das prioridades a serem atendidas
com os recursos captados pelos fundos nacional, estaduais e municipais dos direitos
da criança e do adolescente, serão consideradas as disposições do Plano Nacional
16
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária e as do Plano Nacional pela Primeira Infância. Os conselhos
nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão
critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e
demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao
acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de
atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em
situações de calamidade.
O Marco Legal da Primeira Infância tem o foco específico nessa faixa etária –
zero a seis anos completos - estabelecendo “princípios e diretrizes para a formulação
e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à
especificidade e relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e
no desenvolvimento do ser humano”. A partir desse arcabouço legislativo, outros
documentos foram elaborados, objetivando concretizar o pleno atendimento dos
direitos da criança na primeira infância pela implementação de políticas públicas
integradas e intersetoriais, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Há, portanto, uma conexão entre os atos normativos e documentos políticos e
técnicos que, a partir das competências constitucionais de cada ente, dialogam entre
si, com vistas ao atingimento de um objetivo comum. Nesse contexto, merecem
destaque os Planos Nacional, Estaduais e Municipais pela Primeira Infância, assim
como o Pacto Nacional pela Primeira Infância. De acordo com o Marco Legal da
Primeira Infância, a União, os Estados e Municípios devem implementar ações
intersetoriais, coordenadas através de um Plano, voltadas para a primeira infância.
O Plano é, portanto, um documento político e técnico que orienta decisões,
investimentos e ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças na
primeira infância. Existem também diretrizes para uma Política Nacional Integrada
para a Primeira Infância, na qual está estabelecido que cada ente poderá instituir, no
respectivo âmbito de deliberação e atuação, um comitê intersetorial de políticas
públicas para a primeira infância, intentando assegurar a articulação das ações
voltadas para essa proteção específica, garantida a participação social por meio dos
conselhos de direitos.
17
2 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) de Quirinópolis é norteado por
importantes princípios para o atendimento da Primeira Infância, tendo prioridade
absoluta para criança até seis anos e idade e a corresponsabilidade entre Estado,
Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças, como disposto no artigo
227 da Constituição Federal (1988).
Os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio de um esforço
conjunto em que as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao
poder público, mas também aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos
direitos da criança. Para isso, o PMPI prevê estratégias específicas que visam ampliar
e fortalecer o envolvimento desses diferentes atores na garantia das condições
necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. É a articulação dos
trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças.
Nosso objetivo é fazer um levantamento sucinto da legislação que envolve a
infância em cada tema abordado; promover uma reflexão sobre a realidade a partir de
dados das políticas públicas e da percepção dos agentes sociais e, por fim, propor
ações, atividades que possam contribuir e fortalecer os direitos da criança, garantindo
as condições para um desenvolvimento saudável, seguro, com respeito a
individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças. A Rede Nacional
Primeira Infância (RNPI) enumera princípios e diretrizes políticas e técnicas que
fundamentaram e orientaram a elaboração do Plano Nacional pela Primeira Infância
(PNPI) e que, consequentemente, serão também utilizados neste plano. Tais
princípios e diretrizes, definidos a partir da discussão e decisão daqueles que
participaram da elaboração do plano nacional, são frutos de uma longa trajetória de
conhecimento e de vivência do trabalho com crianças e adolescentes. Segue abaixo,
um resumo desses princípios e diretrizes, constante da publicação do “Plano Nacional
pela Primeira Infância”.
2.1 A criança é sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesma
Compreender a verdadeira essência do ser humano que se forma desde sua
gênese e se realiza ao longo da vida, a partir da infância.
18
2.2 Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo
da sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil
Esse princípio abre o olhar para as várias infâncias que existem em nosso país.
Assegura o respeito à criança na sua identidade pessoal e coletiva e na sua relação
com o grupo ao qual pertence às múltiplas formas de ser criança que as políticas
devem ser sensíveis.
2.3 A integralidade da criança
Impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão holística,
integrada, senão imediatamente do “todo”, pelo menos progressivamente mais
abrangente, vai ajudar a ver as inter-relações ou intersecções que foram
artificialmente afastadas como campos específicos de atividades profissionais
distintas.
2.4 Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas
expressões próprias, segundo as quais cada um é si mesmo e diferente dos demais;
abarca todos e cada um dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo
pela igualdade fundamental e pela equidade social. Para que a sociedade brasileira
seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças devem dela participar, desde o
começo da vida, como sujeitos de pleno direito.
2.5 Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da
criança
Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem articular-se nas ações
dirigidas à criança. Assim, pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia,
psicanálise, antropologia, ciência, jurídico e outros campos científicos, de um lado, e,
de outro, valores, princípios éticos e estéticos, políticos e econômicos, o projeto de
vida de cada ser humano. A contribuição das ciências é imprescindível e inestimável,
mas sempre com o calor do humanismo, ou seja, o olhar humanista com o aporte das
19
ciências.
2.6 Articulação das ações
A articulação deve ocorrer em três âmbitos: nas ações dos entes federados
(União, Estado e Município), nos setores da administração pública (educação, saúde,
assistência, cultura, justiça etc.) e na relação governo e sociedade. Esse princípio tem
três benefícios: evita duplicidade, racionaliza a utilização dos recursos públicos,
evitando desperdícios e aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços
governamentais para atender os direitos das crianças.
2.7 Sinergia das ações
Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior eficiência e
eficácia se realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma integrada. Ganha-se
tempo, gasta-se menos e se alcançam resultados mais consistentes. Não se trata de
transformar o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) em um centro de saúde
ou de atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de
educação infantil, mas de encontrar as complementaridades de serviços e as
possibilidades de expansão das ações em cada um dos lugares em que as crianças
são atendidas.
2.8 Prioridade absoluta dos direitos da criança
O princípio estampado no Art. 227 da Constituição Federal, regulamentado pelo
Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pelo Marco Legal da Primeira
Infância, no art. 3º da Lei nº 13.257, de 2016, precisa ser aplicado na íntegra, sem
omissões. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis da administração
pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da criança e
do adolescente.
2.9 Prioridade com destinação privilegiada de recursos, aos programas e as
ações para as crianças socialmente mais vulneráveis
Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição
20
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as crianças. No
entanto, situações de vulnerabilidade individual e social, maior necessidade
econômica de famílias, de Municípios, Estados ou Regiões requerem políticas de
proteção especial e impõem urgência maior para a ação do Estado. Têm prioridade
aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de direitos
fundamentais. Essa é uma condição para que a igualdade como princípio universal
possa tornar-se igualdade real.
2.10 Deveres da família, da sociedade e do estado
A família é a instituição primordial de cuidado e educação da primeira infância.
A sociedade por meio de suas organizações sociais representativas, culturais,
religiosas, comunitárias tem a possibilidade de promover e participar de campanhas e
ações que visem a aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira
infância e ao Estado cabe primeiro formular e programar políticas econômicas e
sociais que assegurem às famílias condições para cumprirem suas funções de
cuidado e educação dos filhos e segundo, formular e manter políticas públicas,
programas e ações voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando
à garantia de seus direitos fundamentais.
21
3 DIRETRIZES POLÍTICAS
✓ Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, 2007),
no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento para que assegurem os meios
financeiros para que essa prioridade seja efetivada na prática;
✓ Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal pela
primeira infância, cada um adequando a sua realidade tendo o Nacional com
referência de tal maneira que todos estejam articulados e se complementem;
✓ Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. É preciso persistir por vários
anos nos objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e
promotoras do desenvolvimento pleno a todas as crianças;
✓ Elaboração dos planos em conjunto entre Poder Executivo e sociedade, gerando
corresponsabilidade do município, da sociedade e das famílias;
✓ Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, atualização e
revisão do Plano Municipal Primeira Infância;
✓ Atribuição de prioridade para áreas geográficas ou localidades com maior
necessidade;
✓ Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os órgãos que compõem esse sistema, exerce um papel relevante e
imprescindível na defesa e na garantia dos direitos de cada criança e da infância
como faixa etária específica.
22
4 DIRETRIZES TÉCNICAS
✓ Integralidade do Plano Municipal Primeira Infância, abrangendo todos os direitos
da criança no contexto familiar, comunitário e institucional;
✓ Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua
aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada;
✓ Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de
promoção da criança;
✓ Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as
crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das
crianças de até seis anos;
✓ Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança
expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade
e o compromisso que se assume com ela;
✓ Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de
suas mensagens e resposta a ela sobre a sua participação;
✓ Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se
alcançarem os objetivos e as metas do Plano Municipal Pela Primeira Infância;
✓ Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no
acompanhamento e na avaliação do Plano Municipal Pela Primeira Infância.
O Plano Municipal Pela Primeira Infância de Quirinópolis, em suas metas e
estratégias, está ajustado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS),
fixados em acordo internacional promovido pela Organização das Nações Unidas
(ONU), no ano de 2015, do qual Brasil é assinante. Os ODS visam a sustentabilidade
global (Agenda 2030), com o objetivo de elevar o desenvolvimento do mundo e
melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas. O município de Quirinópolis em
seu Plano Municipal Pela Primeira Infância incluiu, sempre que possível e
considerando a nossa realidade local, as referências presentes no conjunto dos
dezessete (17) ODS, priorizando os objetivos que possuem conexão mais direta com
a primeira infância dentre os elencados a seguir:
23
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS
1. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em
todos os lugares.
2. Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a
segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
3. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para
todas e todos, em todas as idades.
4. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de
qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para
todas e todos.
5. Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar todas as
mulheres e meninas.
6. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão
sustentável da água e saneamento para todas e todos.
7. Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável,
moderno e a preço acessível à energia para todas e todos.
8. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento
econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e
trabalho decente para todas e todos.
9. Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes,
promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
10. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre
eles.
11. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos
humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
12. Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e de
consumo sustentáveis.
24
13. Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para
Combater a mudança climática e seus impactos.
14. Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos
recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
15. Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos
ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a
desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de
biodiversidade.
16. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas
para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e
construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
17. Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de implementação e
revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
25
5 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
A história de Quirinópolis data de meados do século XIX, quando esta parte do
sudoeste goiano era desabitada. A entrada dos primeiros desbravadores ocorreu em
1832, quando João Crisóstomo de Oliveira partiu com sua família e grande número de
escravos de Ouro Preto (MG) e fixou residência instalando uma grande fazenda.
Em 1843, José Vicente de Lima e José Ferreira de Jesus doaram uma faixa de
terra à Igreja Católica, originando o povoado de Abadia do Paranaíba, recebendo
posteriormente o nome de Nossa Senhora D’Abadia. Em 1879, foi elevada à categoria
de Freguesia, com o nome de Nossa Senhora D’Abadia ou Capelinha.
A primeira capela construída foi abandonada aos poucos por localizar-se em
área de baixada. Em 1910, foi demolida por José Quirino Cardoso (daí Quirinópolis),
que construiu a atual Velha Matriz com o auxílio do povoado. Foi elevada à categoria
de cidade em 1943, desmembrando-se do município de Rio Verde.
As condições favoráveis viabilizaram a exploração agropastoril, que se
constituiu com base para a implantação do município no decorrer do tempo. Um marco
importante para o desenvolvimento socioeconômico de Quirinópolis foi em 1966 com
a inauguração da Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, decorrente da expansão da
Pecuária e da Agricultura, que refletiram positivamente no crescimento das atividades
do setor terciário.
5.1 Formação Administrativa
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, figura no município de Rio
Verde o distrito de Quirinópolis. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas
de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Elevado à categoria de município com a denominação
de Quirinópolis, pelo Decreto-lei Estadual n.º 8.305, de 31-12-1943, desmembrado de
Rio Verde. Sede no antigo distrito de Quirinópolis, ex-povoado. Constituído do distrito
sede. Para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído pelo distrito
sede.
Pela Lei Municipal nº 11, de 21-01-1950, é criado o distrito de Presidente Dutra
(ex-povoado) de Mateira e anexado ao município de Quirinópolis.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos:
26
Quirinópolis e Presidente Dutra.
Pela Lei Estadual nº 743, de 23-06-1953, desmembra do município de
Quirinópolis o distrito de Presidente Dutra. Elevado à categoria de município,
denominação de Mateira.Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é
constituído do distrito sede.
Pela Lei Municipal nº 315, de 24-08-1963, é criado o distrito de Gouvelândia e
anexado ao município de Quirinópolis. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o
município é constituído de 2 distritos: Quirinópolis e Gouvelândia. Assim
permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1983.
Pela Lei Estadual nº 10.394, de 30-12-1987, é desmembrado do município de
Quirinópolis o distrito de Gouvelândia. Elevado à categoria de município. Em divisão
territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito-sede. Assim
permanecendo em divisão territorial datada de 2020 (IBGE, 2023).
A Fundação de Quirinópolis é de 1933, foi oficialmente fundada em 22 de
janeiro de 1944, tendo, portanto, essa data de aniversário, quando foi elevada à
categoria de município. Isso significa que, em 2025, a cidade está completando 81
anos de emancipação política.
5.2 Localização e Composição Populacional
Gentílico às pessoas naturais de Quirinópolis, quirinopolino.
Segundo os dados mais recentes do IBGE, o Censo 2022 revelou sobre
Quirinópolis:
✓ População no Censo 2022: 48.447 pessoas;
✓ População estimada em 2024: 49.986 pessoas;
✓ Área territorial: 3.786,03 km²;
✓ Densidade demográfica: 12,80 hab/km²;
✓ Código do município: 5218508;
✓ Prefeito Gestão 2025-2028: Anderson de Paula Silva;
✓ Taxa de escolarização (6 a 14 anos): 97,2% (dado de 2010);
✓ IDH Municipal (IDHM): 0,740 (classificado como alto);
✓ PIB per capita (2021): R$ 41.843,87;
27
✓ Mortalidade infantil (2023): 6,41 óbitos por mil nascidos vivos;
✓ Esses dados ajudam a entender o desenvolvimento da cidade e são
fundamentais para políticas públicas, investimentos e planejamento urbano.
Figura 1: Localização e composição populacional
Fonte: IBGE – Censo 2022
28
5.3 Quirinópolis e o Desafio Demográfico
A análise da pirâmide etária de Quirinópolis, com base nos dados do Censo
2022 do IBGE, evidencia mudanças significativas na estrutura populacional do
município. Com uma população de 48.447 habitantes, o município goiano apresenta
sinais claros de transição demográfica: redução da taxa de natalidade, aumento da
longevidade e concentração populacional nas faixas adultas.
A base da pirâmide — que representa crianças e adolescentes — mostra-se
menos expressiva, indicando que as famílias estão tendo menos filhos. Esse
fenômeno pode estar relacionado ao acesso ampliado à educação, à urbanização e à
inserção da mulher no mercado de trabalho. Por outro lado, as faixas etárias entre 30
e 64 anos concentram a maior parte da população, o que sugere uma predominância
de adultos em idade produtiva. Entretanto, o crescimento das faixas acima de 65
anos aponta para um processo de envelhecimento que, embora ainda moderado,
tende a se intensificar nas próximas décadas. Isso impõe desafios concretos à gestão
municipal, especialmente nas áreas de saúde, previdência e infraestrutura urbana.
Será necessário ampliar os serviços geriátricos, adaptar espaços públicos à
mobilidade reduzida e promover ações que garantam qualidade de vida à população
idosa. Além disso, a diminuição da população jovem pode impactar o futuro econômico
da cidade.
A pirâmide etária de Quirinópolis não é apenas um gráfico estatístico — é um
alerta. Ela revela que o município está diante de uma nova realidade demográfica que
exige planejamento estratégico e políticas públicas eficazes. Ignorar esses sinais pode
comprometer o desenvolvimento sustentável da cidade e a qualidade de vida de seus
habitantes. Portanto, é urgente que gestores, sociedade civil e instituições locais se
mobilizem para transformar esse diagnóstico em ação.
29
Figura 2 – Pirâmede etária
Fonte:IBGE – Censo 2022
5.4 População por Cor ou Raça
Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, a população de Quirinópolis (GO)
apresenta predominância da cor ou raça parda, com 25.002 pessoas. A composição
racial inclui 20.263 brancos, 3.062 pretos, 84 amarelos e 33 indígenas, refletindo a
diversidade étnica do município.
Figura 3 - População por cor ou raça
Fonte: IBGE – Censo 2022
30
5.5 PIB Per Capita (2021)
Segundo o IBGE, em 2021 o PIB per capita de Quirinópolis (GO) foi de R$
41.843,87. O gráfico revela uma trajetória de crescimento ao longo da última década,
refletindo avanços econômicos no município.
Figura 6 - PIB per capita (2021)
Fonte: IBGE 2021
5.6 Casamentos
Segundo dados do IBGE – Estatística do Registro Civil, Quirinópolis registrou
228 casamentos em 2023. O gráfico revela oscilações ao longo dos anos, com quedas
significativas em 2020 e 2021, possivelmente influenciadas pela pandemia, seguidas
de recuperação nos anos posteriores.
Figura 8 - Casamentos
Fonte: IBGE 2023
31
5.7 Divórcios Judiciais
Segundo o IBGE – Estatística do Registro Civil, Quirinópolis registrou 89
divórcios judiciais em 2023. O gráfico revela variações ao longo dos anos, com picos
em 2011 e 2016, e quedas em períodos como 2009 e 2019, refletindo mudanças nos
padrões de dissolução conjugal no município.
Figura 9 - Divórcios Judiciais
Fonte: IBGE 2023
32
6 DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
Para tentar superar as dificuldades relacionadas à primeira infância, se faz
necessário a realização de um diagnóstico para identificação e compreensão dos reais
desafios do município na garantia das condições para o desenvolvimento integral das
crianças. Desse modo, apresenta-se alguns indicadores sobre a atual realidade da
primeira infância no município, a partir dos dados coletados através das políticas
públicas locais.
O levantamento e a análise das informações também permitem constatar
possíveis lacunas, particularmente na área da proteção social, da garantia de direitos
e da promoção da cidadania, nos colocando o desafio de melhorar a situação da
primeira infância, acrescentando a tarefa da articulação intersetorial, com uma lógica
de atendimento integral e integrado entre todos os atores envolvidos no atendimento
das crianças na primeira infância e suas famílias.
6.1 Número de crianças de 0 a 6 anos
A população do Município de 0 a 6 anos, segundo estimativa de dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2022) Quirinópolis (GO) é de 4.203, o
que representa cerca de 8,68% da população total do município. De acordo com os
dados coletados, é importante para o planejamento de políticas públicas voltadas para
o Plano Municipal Primeira Infância, como a educação, a saúde básica e programas
de assistência social.
6.2 População por idade entre 0 e 6 anos – por raça/cor
Em Quirinópolis (GO), a população de crianças entre 0 e 6 anos reflete a
diversidade racial do município, com predominância das categorias Parda e Branca,
segundo o Censo Demográfico de 2022. Composição racial da população em
Quirinópolis, segundo o gráfico:
✓ Parda (Brown/Mista): 49,89%;
✓ Branca (White): 46,90%;
✓ Preta (Black): 3,02%;
33
✓ Amarela (Yellow/Asiática): 0,19%;
✓ Indígena: 0,00%.
Esses dados representam a distribuição racial das crianças. A maior parte das
crianças entre 0 e 6 anos provavelmente pertence às categorias Parda e Branca,
refletindo a composição racial predominante da população geral. A presença de
crianças Pretas e Amarelas é estatisticamente menor, e não há registro de crianças
indígenas no gráfico, o que pode indicar ausência ou sub-representação dessa
população na faixa etária infantil. A alta proporção de crianças Pardas, quase metade
da população) pode estar relacionada a fatores históricos e sociais da região CentroOeste, onde há forte miscigenação.
Educação infantil, saúde e assistência social devem considerar essa
diversidade racial para garantir equidade no acesso e na qualidade dos serviços. A
ausência de crianças indígenas pode indicar a necessidade de atenção à
representatividade e inclusão de povos originários, mesmo que em número reduzido.
Figura 10 - População por idade entre 0 e 6 anos – por raça/cor
Fonte: IBGE – Censo Demográfico (2022)
34
6.3 Registro civil de nascimento
A garantia do Registro Civil é um direito de todas as crianças. Por meio dele,
definem sua identidade perante o Estado e a sociedade, tornando-se aptas ao pleno
exercício de sua cidadania. A ausência desse registro cria, entre outras implicações,
entraves para que meninos e meninas na primeira infância possam ser beneficiárias
das políticas públicas.
Segundo o Censo Demográfico de 2022 do IBGE, o Brasil alcançou uma taxa
de 99,3% de registro civil de nascimento entre crianças de até 5 anos de idade. Esse
dado representa um avanço significativo em relação ao Censo de 2010, quando o
índice era de 97,3%. Embora o IBGE ainda não tenha divulgado publicamente os
dados desagregados por município especificamente para o registro civil de crianças
de 0 a 6 anos, é muito provável que Quirinópolis acompanhe a média nacional ou até
supere, considerando que está localizada na Região Centro-Oeste, que apresentou
99,4% de cobertura.
Destaques do Censo 2022 sobre registro civil:
✓ Crianças com menos de 1 ano: 98,3% registradas
✓ Crianças de 1 ano completo: 99,2%
✓ Crianças de 2 a 5 anos: 99,5%
Esses números mostram um avanço importante no acesso à cidadania desde
os primeiros dias de vida.
Fonte: Agência de Notícias IBGE – Censo 2022
6.3.1 Nascidos vivos
Entre 2010 e 2023, o número de nascidos vivos em Quirinópolis apresentou
variações significativas. Após um início mais baixo em 2011 (472 nascimentos), houve
crescimento até atingir picos em 2013 (608), 2015 (718) e 2018 (721). A partir daí,
observa-se uma leve tendência de queda, com 621 nascimentos em 2021 e
estabilização nos anos seguintes. Esses dados refletem possíveis mudanças
demográficas, sociais e econômicas na região.
35
Figura 11 – Nascidos vivos
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023)
6.3.2 Nascidos vivos – por raça/cor
Segundo dados do Ministério da Saúde – DATASUS referentes ao ano de 2023,
a distribuição racial dos nascidos vivos em Quirinópolis, Goiás, revela uma
predominância significativa da população parda. Os números indicam que:
✓ 66,35% dos nascidos vivos foram registrados como pardos, refletindo a
forte presença de miscigenação na região.
✓ 30,29% foram classificados como brancos, representando a segunda
maior parcela.
✓ As categorias preta e amarela corresponderam a 2,72% e 0,64%,
respectivamente, indicando uma presença minoritária desses grupos.
✓ Não foram registrados nascimentos de indivíduos identificados como
indígenas ou com raça/cor ignorada, ambos com 0,00%.
Esses dados evidenciam o perfil demográfico local e podem subsidiar políticas
públicas voltadas à equidade racial e ao planejamento de ações em saúde, educação
e assistência social. A predominância de nascimentos entre a população parda está
alinhada com tendências observadas em diversas regiões do Brasil, especialmente no
Centro-Oeste, onde a miscigenação é historicamente marcante.
36
Figura 12 - Nascidos vivos – por raça/cor
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023)
6.4 Taxa de mortalidade infantil
Com base nos dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2010–2023), o
gráfico da taxa de mortalidade infantil em Quirinópolis revela uma trajetória marcada
por oscilações significativas ao longo dos anos, com tendência geral de queda,
refletindo mudanças nas condições de saúde, acesso a serviços médicos e políticas
públicas locais. Os principais destaques incluem:
✓ Pico em 2011, com 20,77 óbitos por mil nascidos vivos, o maior índice do
período.
✓ Redução acentuada até 2012, quando a taxa caiu para 11,51, mantendose próxima desse patamar até 2013.
✓ Nova elevação em 2014 e 2015, atingindo 16,71 e 18,84, respectivamente.
✓ A partir de 2016, observa-se uma tendência de queda gradual, com
pequenas oscilações.
✓ Em 2023, a taxa atingiu seu menor valor histórico, com 6,41 óbitos por mil
nascidos vivos, indicando avanços significativos na atenção à saúde
materno-infantil.
Essa evolução positiva pode estar relacionada à ampliação da cobertura da
atenção básica, melhorias na infraestrutura hospitalar, programas de
acompanhamento pré-natal e ações de vigilância em saúde. No entanto, os picos
37
observados em anos anteriores evidenciam a necessidade de constante
monitoramento e investimento em políticas públicas voltadas à primeira infância.
Figura 13 – Taxa de mortalidade infantil
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023)
6.5 Mortalidade infantil – por raça/cor
Com base nos dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2023), o gráfico
sobre mortalidade infantil por raça/cor em Quirinópolis revela uma distribuição
concentrada em dois grupos raciais: branca e parda, ambos com 50% de
representatividade entre os óbitos infantis registrados. Não houve registro de óbitos
infantis entre os grupos preto, amarelo, indígena ou com raça/cor ignorada, todos com
0%.
Esse padrão pode refletir a composição racial predominante da população
local, bem como aspectos relacionados ao acesso aos serviços de saúde, condições
socioeconômicas e fatores ambientais que influenciam a saúde infantil. A ausência de
registros em outros grupos raciais pode indicar baixa representatividade populacional
ou limitações nos dados coletados.
38
Figura 14 – Mortalidade infantil – por raça/cor
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023)
6.5.1 Percentual de mortalidade infantil por causas evitáveis
A mortalidade infantil por causas evitáveis refere-se aos óbitos de crianças que
poderiam ser impedidos por meio de ações e serviços de saúde acessíveis e eficazes,
como imunização, saneamento básico, atenção adequada à gestação, parto e recémnascido, e diagnóstico e tratamento oportunos de doenças.
Dados recentes do Ministério da Saúde indicaram que o Brasil atingiu a menor
taxa de mortalidade infantil e fetal por causas evitáveis dos últimos 28 anos em 2023.
A taxa de mortalidade infantil geral no Brasil caiu de 28,1 por mil nascidos vivos em
2000 para 12,5 em 2023, segundo o IBGE.
Em Quirinópolis, as principais causas de mortalidade por causas evitáveis
alinhadas com dados estaduais e nacionais, incluem majoritariamente as afecções
perinatais, malformações congênitas e causas relacionadas à gestação e parto.
Dados de estudos e fontes oficiais, como o DATASUS e publicações do
governo de Goiás, indicam que as mortes evitáveis são aquelas que poderiam ser
prevenidas por meio de intervenções eficazes do sistema de saúde, incluindo:
✓ Adequada atenção à saúde da mulher na gestação e parto e ao recémnascido;
✓ A falta de uma rede de assistência materna regionalizada e o acesso a UTIs
39
pediátricas são desafios no estado que impactam diretamente nesses
índices;
✓ Ações de imunoprevenção (vacinação);
✓ Diagnósticos corretos e tratamento adequado de doenças infecciosas e
parasitárias;
✓ Promoção da saúde e prevenção de doenças crônicas: fatores de risco
como pressão alta, tabagismo, sedentarismo e excesso de peso
contribuem para mortalidade por doenças crônicas que poderiam ser
prevenidas;
✓ Redução de acidentes de transporte e outras causas externas.
Embora dados específicos e detalhados por causa para Quirinópolis exijam
uma consulta direta aos sistemas de informação em saúde do município ou do estado,
como o DATASUS ou o IBGE Cidades, as tendências gerais para a região e o estado
de Goiás apontam para as áreas materno-infantil e causas externas como focos
principais de atenção.
Figura 15 - Percentual de mortalidade infantil por causas evitáveis
Fonte Ministério da Saúde – DATASUS (2011-2023)
6.5.2 Mortalidade infantil por causas evitáveis – por raça/cor
A totalidade da população de Quirinópolis, identificada como parda, conforme
os dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2023), impõe uma reflexão urgente
sobre a mortalidade infantil por causas evitáveis. Quando se observa que 100% das
40
crianças pertencem a esse grupo racial, torna-se evidente que qualquer índice de
mortalidade infantil na região afeta exclusivamente essa população.
Essa realidade escancara a necessidade de políticas públicas que considerem
o recorte racial como central na formulação de estratégias de saúde. O histórico de
desigualdades no acesso a serviços básicos, como pré-natal adequado, saneamento
e educação em saúde, contribui para que crianças pardas estejam mais vulneráveis a
óbitos que poderiam ser prevenidos. Portanto, combater a mortalidade infantil em
Quirinópolis exige ações específicas voltadas à população parda, com investimentos
em saúde preventiva, formação de profissionais capacitados para lidar com questões
raciais e monitoramento constante dos indicadores. A equidade racial na saúde não é
apenas uma meta — é uma obrigação ética e constitucional.
Figura 16 – Mortalidade infantil por causas evitáveis – por raça/cor
Fonte Ministério da Saúde – DATASUS (2023)
6.6 Comparação da mortalidade infantil total e por causas evitáveis
A análise da mortalidade infantil entre 2010 e 2023, com base nos dados do
Ministério da Saúde – DATASUS, revela um padrão preocupante: uma parcela
significativa dos óbitos infantis decorre de causas evitáveis. Embora o número total de
mortes tenha oscilado ao longo dos anos, os óbitos por causas evitáveis mantêm-se
em níveis elevados, chegando a representar mais da metade dos casos em diversos
41
períodos, como em 2019, quando 9 das 11 mortes poderiam ter sido prevenidas.
Esse cenário evidencia falhas persistentes na atenção básica à saúde,
especialmente no cuidado pré-natal, na vacinação, no acesso a saneamento e na
educação em saúde. A constância desses óbitos evitáveis ao longo dos anos indica
que não se trata de eventos isolados, mas de um problema estrutural que exige
resposta urgente.
Portanto, é fundamental que gestores públicos priorizem políticas de
prevenção, ampliem o acesso à saúde de qualidade e fortaleçam ações voltadas à
primeira infância.
Reduzir a mortalidade infantil não depende apenas de recursos, mas de
compromisso com a equidade e com o direito à vida desde os primeiros dias.
Figura 17 – Comparação da mortalidade infantil total e por causas evitáveis
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023)
42
7 PROTEÇÃO SOCIAL
A Proteção Social originou-se da necessidade social de se estabelecer
métodos de proteção contra os variados riscos ao ser humano. Compreende ações,
cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de
vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e
suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de
restrições sociais, econômicas, políticas.
Di Giovanni (1998, p. 9) conceitua proteção social como sendo as “formas
institucionalizadas ou não que as sociedades constituem para proteger seus
membros, dos riscos sociais ou vicissitudes da vida em sociedade”.
7.1 Segurança e proteção
A segurança e proteção na primeira infância, período que abrange os primeiros
seis anos de vida, envolvem garantir a ausência de violência, negligência e
exploração, além de prevenir acidentes em casa, na escola e em outros ambientes. A
responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado, com prioridade
absoluta para o bem-estar da criança, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) e o Marco Legal da Primeira Infância.
Em Quirinópolis, a segurança e proteção na primeira infância envolvem uma
rede articulada de políticas públicas e órgãos municipais, com destaque para a
Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Tutelar. As ações visam
garantir os direitos das crianças e prevenir violações, como o trabalho infantil e o
abuso.
7.2 Notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos
Entre 2010 e 2023, o município de Quirinópolis registrou variações
significativas nas notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos,
segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Após
um longo período com registros nulos ou mínimos, observa-se um aumento expressivo
em 2023, com cinco notificações — o maior número da série histórica. Esse
crescimento pode indicar maior sensibilização da população, aprimoramento na
43
identificação dos casos ou agravamento da situação local, exigindo atenção das
autoridades e reforço nas políticas de proteção à infância.
Figura 18 – Notificações de casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (2010-2023)
7.3 Principais ações e iniciativas em quirinópolis
✓ Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social: É o órgão central que
coordena as políticas de proteção social básica e especial. Promove campanhas
regulares, como as de combate ao trabalho infantil: "Diga Não ao Trabalho
Infantil" e abuso e exploração sexual "Faça Bonito", envolvendo a comunidade e
os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
✓ Conselho Tutelar: Atua na garantia dos direitos da criança e do adolescente,
fiscalizando e aplicando medidas de proteção sempre que houver ameaça ou
violação de direitos por parte da família, sociedade ou Estado. O órgão deve ser
acionado em casos de suspeita de abuso, negligência ou outras violações.
✓ Rede de Proteção Integral: O município trabalha para fortalecer uma rede que
integra educação, saúde, segurança pública, assistência social e o Conselho
Tutelar. Profissionais desses setores recebem treinamentos para qualificar o
atendimento e a proteção à infância.
✓ Programas e Projetos: Incluem o suporte integral às famílias, como as de
crianças com autismo, e a manutenção de abrigos, como o Abrigo Menino Jesus,
44
que recebem melhorias para garantir um ambiente seguro e de lazer. Iniciativas
de prevenção nas escolas também são mencionadas, visando um ambiente
educacional seguro.
✓ Legislação Municipal: Leis municipais, como a Lei Ordinária nº 3.187/2015,
estabelecem diretrizes para as políticas públicas de proteção integral à infância
e juventude, alinhadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.4 Como buscar ajuda ou mais informações
Cidadãos podem entrar em contato com os seguintes órgãos para denúncias,
informações ou participação em programas:
✓ Prefeitura Municipal de Quirinópolis: Para informações gerais sobre políticas
públicas e programas da Assistência Social. Telefone: +55 64 3615-9100.
✓ Conselho Tutelar: Para denúncias de violação dos direitos da criança e do
adolescente. A localização e contato podem ser confirmados no site da
Prefeitura.
✓ Polícia Militar/Civil: Em casos de emergência ou crimes que envolvam crianças,
os órgãos de segurança pública devem ser acionados.
45
8 ASSISTÊNCIA SOCIAL
É uma política pública, direito de todo cidadão que dela necessitar. Está
organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Seu objetivo é
garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à
comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios,
programas e projetos.
O Plano Nacional pela Primeira Infância destaca que a política social de apoio
a famílias e indivíduos deve contemplar a implantação ou implementação de redes de
serviços eficientes e de boa qualidade. Redes de geração de emprego e renda e redes
de serviços comunitários. Todavia, mais do que isso, é necessário que a questão da
família seja introduzida na agenda da política social.
A qualidade de vida da criança pequena está diretamente relacionada à
qualidade de vida oferecida na cidade em que nasce e vive. Quanto melhor forem os
indicadores sociais e maiores a oferta de serviços públicos, melhor condição de vida
terá a criança e sua família.
46
9 CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de
baixa renda. Com ele é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias,
das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais
e, também de cada um dos componentes da família.
Portanto, constitui-se em importante ferramenta de apoio a formulação e a
implantação de políticas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na
medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o
conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a população pobre e
extremamente pobre está exposta. É o principal instrumento do Estado brasileiro para
a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo
utilizado para a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social
de Energia Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros.
De acordo com os dados mais recentes disponíveis no Portal de Dados Abertos
do Governo Federal, Quirinópolis (GO) registrou 6.327 famílias inscritas no Cadastro
Único em 2024. Esse número representa todas as famílias de baixa renda cadastradas
para acesso a programas sociais como:
✓ Bolsa Família;
✓ Tarifa Social de Energia Elétrica;
✓ Benefício de Prestação Continuada (BPC);
✓ Minha Casa, Minha Vida, entre outros.
Esses dados são atualizados mensalmente e podem variar ao longo do ano
conforme novas famílias são incluídas ou atualizam seus cadastros. Quanto ao recorte
para Quirinópolis (GO) em 2024:
✓ Famílias inscritas no Cadastro Único: 6.327 famílias no total.
✓ Famílias em situação de extrema pobreza, renda per capita mensal de até
R$105,00: aproximadamente 1.842 famílias, cerca de 29% do total
cadastrado.
✓ Famílias beneficiárias do Bolsa Família: cerca de 3.915 famílias,
aproximadamente 62% das inscritas.
47
Os dados mostram que uma parcela significativa das famílias cadastradas em
Quirinópolis depende diretamente de programas de transferência de renda para
garantir o básico: alimentação, moradia e acesso a serviços essenciais.
9.1 Crianças entre 0 e 6 no cadastro único e bolsa família
Em Quirinópolis-GO, segundo dados do IBGE e da SAGI (2024), das 4.203
crianças de 0 a 6 anos, 2.698 estão inscritas no Cadastro Único, representando cerca
de 64% da faixa etária. Destas, 1.571 são beneficiárias do programa Bolsa Família,
evidenciando a relevância das políticas de transferência de renda para a primeira
infância no município. Esses números reforçam a importância da atuação integrada
entre assistência social e saúde para garantir direitos e promover o desenvolvimento
infantil.
Figura 19 - Crianças entre 0 e 6 no Cadastro Único e Bolsa Família
Fonte: IBGE – Censo Demográfico; SAGI – Secretaria e Gestão da Informação/ Ministério do
Desenvolvimento Social (2024)
9.2 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social
A cidade de Quirinópolis conta com o importante serviço dos Centros de
Referência da Assistência Social (CRAS). Esses centros desempenham um papel
crucial no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo
48
suporte e encaminhamento para diversos programas sociais, como o Cadastro Único
(Cadúnico).
O CRAS de Quirinópolis são pontos estratégicos de apoio, onde a população
pode buscar atendimento para questões que envolvem desde a assistência social até
o apoio psicológico e jurídico.
Informações do CRAS em Quirinópolis:
✓ Endereço: DOM PEDRO I, Centro. CEP: 75860-000
✓ E-mail: crasquirinopolis@hotmail.com
O CRAS — Centro de Referência de Assistência Social — atua como a porta
de entrada para os programas sociais do Governo Federal. A visita à residência é um
dos mecanismos utilizados para garantir que os benefícios estejam sendo pagos a
quem realmente tem direito. Esse tipo de avaliação serve para confirmar os
dados fornecidos durante o cadastro. Também pode revelar situações de
vulnerabilidade não informadas anteriormente, permitindo que a família seja
encaminhada para outros serviços ou apoios sociais, além de funcionar como uma
ferramenta de combate a fraudes.
Existem casos específicos em que o comparecimento dos assistentes sociais
à casa da família torna-se necessário e obrigatório. Famílias que não atualizam o
Cadastro Único há mais de dois anos entram automaticamente no radar para
verificação. Além disso, alterações no núcleo familiar, mudanças de endereço ou
variações significativas na renda declarada costumam gerar alerta nos sistemas de
controle do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Outro fator que pode
levar à visita são as ações periódicas de fiscalização, quando grupos são sorteados
para revisão cadastral, mesmo sem haver qualquer irregularidade prévia.
Durante a visita do CRAS, os profissionais avaliam uma série de aspectos que
vão desde a estrutura física do imóvel até a organização da vida familiar. Observam,
por exemplo, quantas pessoas realmente moram no local, qual é a condição dos
cômodos, se há acesso regular a serviços básicos como luz e água, e como está a
higiene do ambiente. É comum a solicitação de documentos que comprovem a
identidade dos moradores, a renda mensal e a frequência escolar das crianças, se
houver. O principal objetivo é identificar se há coerência entre o que foi informado no
cadastro e o que está sendo observado presencialmente.
49
10 CENTRO DE CONVIVÊNCIA
10.1 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Em Quirinópolis (GO), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV) é ofertado principalmente por meio do Centro Comunitário Dona Margarida,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao CRAS local.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que promove atividades
socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer para crianças, adolescentes, idosos
e pessoas com deficiência. O objetivo é fortalecer os vínculos familiares e
comunitários, prevenindo situações de risco social.
Em Quirinópolis, o SCFV oferece:
✓ Atividades lúdicas e recreativas para crianças e adolescentes;
✓ Oficinas de música, dança, artesanato e teatro;
✓ Encontros intergeracionais com idosos;
✓ Celebrações temáticas (como a Páscoa, com distribuição de ovos e
brincadeiras);
✓ Apoio psicossocial e acompanhamento familiar;
O SCFV é executado fora do espaço físico do CRAS, mas em articulação com
ele. Em Quirinópolis, as ações acontecem no Centro Comunitário Dona Margarida,
que é um dos principais polos de convivência da cidade.
10.2 CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
O CREAS Quirinópolis é uma unidade englobada pela Assistência Social.
No Centro de Referência Especializado da Assistência Social de Quirinópolis são
ofertadas atendimentos para famílias e pessoas que estão em situação de
vulnerabilidade social ou também que possuíram seus direitos transgredidos por meio
de:
✓ Violência psicológica, física, sexual;
50
✓ Discriminação por orientação sexual;
✓ Situação de rua;
✓ Trabalho infantil;
✓ Abandono;
✓ Afastado do círculo familiar por meio de medida de proteção;
✓ Dos serviços oferecidos, o CREAS Quirinópolis possui o objetivo de
fortalecer:
✓ Função protetiva da família;
✓ Promover a participação social;
✓ Facilitar o acesso dos grupos familiares
✓ Facilitar o acesso aos indivíduos aos direitos assistenciais;
✓ Facilitar o acesso a rede proteção social;
✓ Auxiliar e potencializar os recursos para vencimento da situação
vivenciada;
✓ Reconstruir relacionamentos familiares e comunitários.
O CREAS Quirinópolis tem diversos segmentos de serviços que oferecem
atendimento especializados à famílias e indivíduos. Entre os principais serviços
oferecidos pelo CREAS, se destacam:
✓ Assegurar trabalho social de abordagem e a busca por incidência de
trabalho infantil, exploração sexual de adolescentes e crianças;
✓ Promove o atendimento especializados a grupos de pessoas com
deficiência e idosos dependentes, que tiveram suas limitações agravadas
por meio de violações;
✓ Potencializa os recursos pra vencimento da situação vivida e reconstruir os
relacionamentos familiares, comunitários e social.
Dados do CREAS em Quirinópolis:
✓ Endereço: Rua Adolfo José Da Abadia, nº 36.
✓ Bairro: Centro. Quirinópolis / Goiás. CEP: 75860-000.
51
10.3 Abrigo das Crianças e Adolescentes Menino Jesus
Em Quirinópolis (GO), o Abrigo das Crianças e Adolescentes recebeu uma
nova sede no Bairro Flamboyant, construída pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis,
ao lado do Centro Social Anésia Naves, com um investimento de mais de R$ 1,8
milhão:
✓ Estrutura acolhedora;
✓ Duas alas separadas: uma para meninos e outra para meninas;
✓ Salas de TV, áreas sociais e íntimas;
✓ Atendimento individualizado: psicológico, pedagógico e socioassistencial;
✓ Pátio de festas, parquinho e área verde;
✓ Sede administrativa centralizada.
A proposta é oferecer um ambiente seguro, humanizado e protetivo, enquanto
se busca o retorno das crianças e adolescentes ao convívio familiar, sempre
respeitando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990).
10.4 Praças e Lazer
Em relação ao lazer o município de Quirinópolis tem investido em espaços
públicos voltados ao lazer infantil, especialmente para a faixa etária de 0 a 6 anos. A
Prefeitura tem instalado playgrounds em diversas praças da cidade com brinquedos
voltados ao público infantil, incluindo escorregadores, balanços e gangorras. Alguns
destaques:
✓ Praça Coronel Jacinto Honório da Silva – Centro. Também chamada de
Praça dos Patos ou Praça da Velha Matriz, é uma das mais tradicionais da
cidade;
✓ Praça das Crianças. Rua Dr. Martins, 33. Centro;
✓ Praça da Nova Matriz – localizada próxima à nova igreja matriz, é um ponto
de encontro bastante frequentado;
✓ Praça do Circo – Rua Wilson Barbosa 1073 – Bairro Municipal. Conhecida
por eventos culturais e apresentações;
52
✓ Praça da Rodoviária de Quirinópolis – Avenida Brasil, 628 – Centro;
✓ Praça da Bíblia – Rua 21 de abril, 09. Bairro Pedro Cardoso. Famosa por
seu monumento em forma de Bíblia aberta e playground para crianças;
✓ Praça Airosa Parreira. Vila Parreira;
✓ Praça dos Três Poderes. Av. Rui Barbosa, nº 88, Centro;
✓ Praça do Melado. Bairro Alvorada;
✓ Praça do Teatro Municipal. Avenida Feliciano Martins Corrêa – Centro;
✓ Praça do Peru. Rua 4, Parque Flamboyant;
✓ Praça Portal do Lago. Rua do Ébano – Portal do Lago;
✓ Praça Vila Promissão. Rua F. 4 – Bairro Promissão;
✓ Praça da Igreja de Nossa Senhora Aparecida. Centro;
✓ Várias outras Praças nos diferentes bairros da cidade com parquinhos
infantis;
✓ Lago Sol Poente;
✓ Lago Parque da Liberdade;
✓ Bosque Antônio Roberto Chaves. Conjunto Rio Preto.
✓ Abrigo das Crianças e Adolescentes Menino Jesus, que recebeu uma área
de lazer com brinquedos adaptados;
✓ Eventos e espaços recreativos temporários;
✓ Em datas comemorativas, como o Dia das Crianças, são montadas
estruturas com pula-pula, piscina de bolinhas e brinquedos infláveis,
especialmente em bairros e centros comunitários.
✓ SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Embora não seja um espaço público aberto, o SCFV oferece atividades
lúdicas e educativas para crianças pequenas, com foco no
desenvolvimento social e emocional. As ações são realizadas em espaços
como o Centro Comunitário Dona Margarida, em parceria com o CRAS.
53
10.5 Esporte e quadras poliesportivas
✓ Estádio de Futebol Bichinho Vieira. Rua Tamboril, 88 – Jardim Primavera.
✓ Ginásio Municipal de Esportes João Gonzaga Jaime. Rua Domingos
Jacinto da Luz, Bairro Pecuária.
✓ Ginásio Municipal de Esportes Lago Sol Poente. Vila Camponesa.
✓ Quadra de Peteca Leandro Alves França. Lago Sol Poente. Vila
Camponesa.
✓ Quadra Poliesportiva Professor Leon. Bairro Jardim Vitória.
✓ Quadra Poliesportiva Manoel Januário. Bairro Parque Flamboyant.
✓ Quadra Poliesportiva Sidônio Roberto de Azevedo. Conjunto Rio Preto.
✓ Quadra de Peteca. Conjunto Rio Preto.
✓ Campo de Futebol Pedro Diquinho. Bairro Hélio Leão.
✓ Quadra Coberta Esportiva Municipal com Grama Sintética. Bairro Onicio
Resende.
54
11 OUTROS INDICADORES SOCIAIS
Comércio: O comércio possui alguns atrativos voltados para crianças como
lanchonetes, sorveteria, parque de diversões, privado, montado aos finais de semana,
lojas de móveis não exclusivas ao mobiliário infantil, assim como várias lojas de
brinquedos para crianças e lojas exclusivas de roupas infantis.
Conselhos: Os Conselhos de Políticas Setoriais voltados para a garantia dos
direitos: Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar,
Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Segurança: Possui ainda: Conselho Tutelar, Promotoria de justiça e Defensoria
Pública, Agência Municipal de Trânsito e Segurança (AMTS), Guarda Civil Municipal
(GCM), Policia Militar, Polícia Civil.
Outras Ações: O município prioriza a inclusão de famílias com crianças até 6
anos nas ações voltadas à melhoria das condições de moradia; Desenvolver ações
de Educação Ambiental; Ações de Prevenção à violência na primeira infância; A
formação de profissionais de saúde educação e assistência social incorpora a
temática da primeira infância.
55
12 SAÚDE
Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano Municipal pela
Primeira Infância de Quirinópolis, em relação à saúde, “apoia-se sobre o direito
universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito mais amplo, que envolve
reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como qualidade de vida”.
Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde
da criança estão relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de
desenvolvimento e de proteção. Para isso, conforme o PNPI, as diretrizes das políticas
públicas precisam estar apoiadas em ações transversais e integradas,
operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica, o
atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do
desenvolvimento da criança, bem como os serviços especializados.
12.1 Diagnóstico da saúde
12.1.1 Percentual de partos de mães adolescentes (até 19 anos)
O gráfico fornecido pelo Ministério da Saúde – DATASUS revela uma tendência
preocupante, porém esperançosa, sobre o percentual de partos de mães
adolescentes, até 19 anos, em Quirinópolis entre 2010 e 2023. Embora o índice tenha
oscilado nos primeiros anos, atingindo picos como 24,01% em 2013, observa-se uma
queda consistente a partir de 2015, e significativa em 13,20% desde 2022.
Essa redução pode refletir avanços em políticas públicas de educação sexual,
maior acesso a métodos contraceptivos e campanhas de conscientização voltadas à
juventude. No entanto, o fato de mais de 13% dos partos ainda serem de adolescentes
evidencia que o problema persiste e exige atenção contínua. É fundamental fortalecer
ações intersetoriais que envolvam escolas, famílias e serviços de saúde, promovendo
autonomia e informação para que jovens possam tomar decisões conscientes sobre
sua sexualidade e futuro.
56
Figura 20 – Percentual de partos de mães adolescentes (até 19 anos)
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023)
12.1.2 Mães adolescentes – por raça/cor
A análise dos dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2010–2023) revela
que a maioria das mães adolescentes em Quirinópolis pertence à população parda,
que representa 80,28% dos habitantes. Essa predominância racial entre os partos de
adolescentes não pode ser dissociada das desigualdades sociais e históricas que
afetam grupos racializados no Brasil.
A elevada proporção de mães adolescentes pardas sugere que fatores como
acesso limitado à educação sexual, vulnerabilidade econômica e barreiras ao sistema
de saúde impactam de forma mais intensa essa parcela da população. É urgente que
políticas públicas sejam desenhadas com recorte racial, promovendo equidade no
acesso à informação, aos serviços de saúde e à proteção social.
57
Figura 21 – Mães adolescentes – por raça/cor
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023)
12.1.3 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal
Entre 2010 e 2023, o município de Quirinópolis apresentou variações
significativas no percentual de gestantes que realizaram sete ou mais consultas de
pré-natal, conforme dados do Ministério da Saúde – DATASUS. Após uma queda em
2011 (61,86%), observou-se uma tendência de crescimento, com destaque para os
anos de 2018 (83,08%) e 2020 (86,58%).
Em 2023, o índice atingiu 85,58%, refletindo avanços na cobertura e qualidade
da atenção à saúde materna no município. Esses dados evidenciam o compromisso
local com o acompanhamento adequado da gestação, essencial para a saúde da mãe
e do bebê.
Figura 22 – Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023)
58
12.1.4 Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal – por raça/cor
Em 2023, segundo dados do Ministério da Saúde - DATASUS, o município de
Quirinópolis apresentou predominância de gestantes pardas (66,67%) entre aquelas
que realizaram sete ou mais consultas de pré-natal. As gestantes brancas
representaram 29,78% do total, enquanto pretas corresponderam a 3,00%. As
categorias amarela, indígena e raça/cor ignorada somaram menos de 1% ou não
foram registradas. Evidenciam a importância da garantia ao acesso equitativo, prénatal e a diversidade racial da população.
Figura 23 - Percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal –por raça/cor
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023)
12.2 Mortalidade Materna
Entre 2010 e 2023, o município de Quirinópolis registrou oscilações na
mortalidade materna, com destaque para o ano de 2021, que apresentou o maior
número: dois óbitos. Nos demais anos, os registros variaram entre zero e um óbito,
evidenciando uma tendência de baixa incidência, com episódios pontuais. Dados do
Ministério da Saúde – DATASUS.
59
Figura 24 – Mortalidade materna
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023)
12.2.1 Mortalidade materna – por raça/cor
Os dados de 2023 do Ministério da Saúde – DATASUS revelam que 100% dos
óbitos maternos registrados em Quirinópolis ocorreram entre mulheres pardas. Essa
concentração absoluta expõe uma desigualdade racial preocupante, indicando que
mulheres dessa cor enfrentam maiores vulnerabilidades no acesso à saúde materna.
A ausência de registros entre outros grupos não elimina o problema, mas reforça a
urgência de políticas públicas que promovam equidade racial nos cuidados obstétricos
e garantam proteção integral às mulheres pardas, historicamente mais expostas à
exclusão social e institucional.
Figur 25 – Mortalidade materna – por raça/cor
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2023)
60
13 PERCENTUAL DE PAIS AUSENTES
A ausência do nome do pai nas certidões de nascimento é um indicador
preocupante de negligência parental e fragilidade nos vínculos familiares. Segundo
dados do Portal de Transparência do Registro Civil (2024), em Quirinópolis, 4,67%
dos registros de nascimento foram feitos apenas com o nome da mãe, número inferior
à média estadual (5,70%) e nacional (6,49%). Embora o índice local seja relativamente
menor, ele ainda revela que muitas crianças iniciam a vida sem o reconhecimento
paterno formal, o que pode impactar seu acesso a direitos legais, afetivos e sociais. É
essencial que políticas públicas incentivem a responsabilidade parental e promovam
campanhas de conscientização sobre a importância do registro completo, visando
garantir o pleno desenvolvimento infantil e fortalecer os laços familiares.
Figura 26 – Percentual de pais ausentes
Fonte: Portal de Transparência do Registro Civil (2024)
13.1 Pais ausentes
A ausência paterna nos registros de nascimento é um reflexo silencioso de uma
realidade social que afeta milhares de crianças no Brasil. Segundo o Portal de
Transparência do Registro Civil (2024), foram registrados 158.701 nascimentos
apenas com o nome da mãe no país, sendo 4.527 em Goiás e 27 em Quirinópolis.
Esses números revelam não apenas a omissão legal do reconhecimento
paterno, mas também possíveis lacunas afetivas e estruturais que impactam o
desenvolvimento infantil.
A presença do pai vai além do nome na certidão — ela representa cuidado,
responsabilidade e vínculo. É urgente que a sociedade e o poder público promovam
61
ações que incentivem o reconhecimento e a participação ativa dos pais, garantindo às
crianças o direito à identidade, ao afeto e à proteção integral.
Figura 27 – Pais ausentes
Fonte: Portal de Transparência do Registro Civil (2024)
62
14 PERCENTUAL DE NASCIMENTOS REGISTRADOS COMO BAIXO PESO
Os dados do Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023) mostram que o
percentual de nascimentos com baixo peso em Quirinópolis apresenta tendência de
crescimento, com picos preocupantes em 2019 (10,97%) e 2022 (11,92%). Esse
aumento pode refletir desigualdades no acesso à atenção pré-natal de qualidade,
além de fatores socioeconômicos que afetam diretamente a saúde materno-infantil.
Diante desse cenário, é urgente fortalecer políticas públicas voltadas à nutrição,
acompanhamento gestacional e melhoria das condições de vida das gestantes.
Figura 28 – Percentual de nascimentos registrados como baixo peso
Fonte: Ministério da Saúde – DATASUS (2010-2023)
14.1 Nascimentos registrados como baixo peso – por raça/cor
Os dados de 2023 do Ministério da Saúde – DATASUS revelam que a maioria
dos nascimentos com baixo peso em Quirinópolis ocorre entre crianças de raça/cor
parda, representando 74,58% da população local, seguida de crianças brancas que
representa 22,03%.
Essa predominância sugere que fatores sociais e raciais influenciam
diretamente os indicadores de saúde neonatal.
A vulnerabilidade histórica da população parda, associada a menor acesso a
serviços de saúde de qualidade e condições socioeconômicas desfavoráveis, pode
contribuir para esse cenário.
63
Portanto, é essencial que políticas públicas sejam direcionadas à equidade
racial na atenção pré-natal e ao fortalecimento da rede de cuidado materno-infantil.
Figura 29 – Nascimentos registrados como baixo peso – por raça/cor
Fonte: Ministério da Saúde –DATASUS (2023)
14.2 Aleitamento materno em menores de 6 meses de idade
O aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade é uma
recomendação amplamente respaldada por organismos internacionais como a
Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil. Trata-se
de uma prática essencial para garantir o desenvolvimento saudável, a imunidade e o
vínculo afetivo entre mãe e bebê. No entanto, os dados revelados pelo SISVAN
(Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional) em 2024 mostram que ainda há
desafios significativos a serem enfrentados.
O gráfico comparativo entre Brasil, Goiás e Quirinópolis evidencia disparidades
importantes na prevalência do aleitamento materno exclusivo em menores de seis
meses. Enquanto a média nacional é de 56,79%, o estado de Goiás apresenta um
índice superior, com 60,72%. Quirinópolis, por sua vez, destaca-se positivamente com
66,67%, superando tanto a média estadual quanto a nacional. Esses números indicam
que, embora o Brasil esteja avançando, ainda há espaço para melhorias. A taxa
nacional abaixo de 60% sugere que muitas crianças estão sendo privadas dos
benefícios do leite materno em seus primeiros meses de vida.
64
Figura 30 – Aleitamento materno em menores de 6 meses de idade
Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024)
14.3 Altura das crianças de 0 a 5 anos
Os dados do SISVAN (2024) sobre a altura de crianças de 0 a 5 anos em
Quirinópolis revelam um cenário majoritariamente positivo: 84,89% apresentam altura
adequada para a idade. No entanto, os 15,11% restantes, distribuídos entre altura
baixa (8,62%) e muito baixa (6,49%), indicam que ainda há desafios nutricionais e
sociais a serem enfrentados.
A estatura infantil é um indicador direto das condições de saúde, alimentação
e acesso a cuidados básicos. Crianças com altura abaixo do esperado podem estar
sofrendo os efeitos da desnutrição crônica, o que compromete não apenas o
crescimento físico, mas também o desenvolvimento cognitivo e emocional.
Figura 31 – Altura das crianças de 0 a 5 anos
Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024)
65
14.4 Peso baixo em crianças de 0 a 5 anos
Segundo dados do SISVAN (2024), o percentual de crianças de 0 a 5 anos com
peso baixo em Quirinópolis é de 3,27%, ligeiramente inferior à média nacional (3,62%)
e estadual (3,81%). Embora os números pareçam baixos, cada caso representa uma
infância em risco, com possíveis impactos no crescimento, imunidade e
desenvolvimento cognitivo.
O peso inadequado nessa faixa etária é frequentemente resultado de
alimentação insuficiente ou inadequada, além de fatores socioeconômicos e acesso
limitado a serviços de saúde. Por isso, é essencial que o município mantenha ações
contínuas de vigilância nutricional, orientação às famílias e fortalecimento da atenção
básica.
Figura 32 – Peso baixo em crianças de 0 a 5 anos
Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024)
14.5 Peso elevado em crianças de 0 a 5 anos
Os dados do SISVAN (2024) revelam que 5,40% das crianças de 0 a 5 anos
em Quirinópolis apresentam peso elevado, índice inferior ao registrado em Goiás
(6,09%) e no Brasil (7,08%). Embora o município esteja abaixo das médias estadual
e nacional, o número ainda exige atenção. O excesso de peso na primeira infância
pode comprometer o desenvolvimento físico e emocional da criança, além de
66
aumentar o risco de doenças crônicas na vida adulta.
Fatores como alimentação inadequada, sedentarismo e falta de orientação
familiar contribuem para esse cenário. É fundamental que políticas públicas priorizem
ações educativas, incentivo à alimentação saudável e acompanhamento nutricional
desde os primeiros anos de vida. Prevenir o sobrepeso infantil é cuidar com
responsabilidade.
Figura 33 – Peso elevado em crianças de 0 a 5 anos
Fonte: SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (2024)
67
15 COBERTURA DA ATENÇÃO À SAÚDE
A cobertura da atenção à saúde em Quirinópolis apresentou avanços
significativos entre 2021 e 2024, alcançando 100% nos últimos dois anos, segundo
dados do Ministério da Saúde – e-Gestor. Esse desempenho supera a média nacional
e mantém-se acima da média estadual. Esses números evidenciam o compromisso
local com a universalização do acesso aos serviços básicos de saúde, refletindo
investimentos consistentes na Estratégia Saúde da Família e na organização da
atenção primária. A manutenção dessa cobertura integral é essencial para garantir
prevenção, diagnóstico precoce e cuidado contínuo à população, fortalecendo o
sistema público de saúde e promovendo equidade.
Figura 34 – Cobertura da atenção à saúde
Fonte: Ministério da Saúde – e Gestor (2021-2024)
15.1 Cobertura vacinal infantil
A cobertura vacinal infantil em Quirinópolis, segundo dados de 2023 do
Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), revela
avanços importantes, mas também desafios preocupantes. Vacinas como BCG
(96,17%) e Hepatite B (94,57%) apresentam índices elevados, demonstrando
eficiência na imunização inicial. No entanto, a queda acentuada na cobertura da
Tríplice Viral, especialmente na segunda dose, com apenas 60,22%, evidencia uma
68
fragilidade na continuidade do esquema vacinal.
Essa lacuna compromete a proteção coletiva contra doenças como sarampo,
caxumba e rubéola. É urgente reforçar estratégias de busca ativa, campanhas
educativas e ampliação do acesso para garantir que todas as crianças completem o
ciclo vacinal e estejam protegidas.
Figura 35 – Cobertura vacinal infantil
Fonte: Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) (2023)
15.2 Prestação de serviços na saúde
15.2.1 Hospital Municipal Antônio Martins da Costa
O Hospital Municipal Antônio Martins da Costa é a principal unidade hospitalar
pública de Quirinópolis, oferecendo atendimento 24 horas por dia à população.
Serviços oferecidos:
✓ Pronto atendimento clínico e de urgência;
✓ Internações pelo SUS, convênios e particulares;
✓ Centro de parto normal e obstetrícia cirúrgica;
✓ Cirurgias gerais, ginecológicas e pediátricas;
✓ UTI adulto tipo II e leitos de isolamento;
✓ Atendimento em especialidades como clínica geral, pneumologia,
oncologia e psiquiatria;
✓ Exames laboratoriais, de imagem, raio-X, ultrassom, tomografia e
69
eletrocardiograma;
✓ Fisioterapia, reabilitação e assistência nutricional;
✓ Farmácia hospitalar e serviço de hemoterapia;
Quanto à sua estrutura: Mais de 60 leitos distribuídos entre clínica médica,
cirúrgica, pediátrica, obstétrica e UTI. Salas de cirurgia, parto, pré-parto, recuperação
e estabilização.
Equipamentos modernos como respiradores, monitores cardíacos, incubadoras
e bombas de infusão.
✓ Endereço: Av. Rui Barbosa, nº 286 – Centro, Quirinópolis – GO.
✓ Telefone: (64) 3651-8881.
15.2.2 Unidade de Atendimento em Saúde (UAS)
A UAS (Unidade de Atendimento em Saúde) de Quirinópolis é uma estrutura
da Secretaria Municipal de Saúde que oferece atendimento ambulatorial e serviços
especializados à população, funcionando como um ponto de apoio entre as UBS e o
Hospital Municipal. A UAS é parte da rede de atenção básica e ajuda a descentralizar
o atendimento, garantindo mais agilidade e conforto para os moradores dos bairros
próximos. Serviços:
✓ Consultas com médicos especialistas;
✓ Atendimento de enfermagem;
✓ Acompanhamento de pacientes com doenças crônicas;
✓ Encaminhamentos via Complexo Regulador;
✓ Apoio a campanhas de vacinação e prevenção.
Endereço: Av. Brasil, nº 696 – Residencial Atenas, Quirinópolis – GO.
Telefone: (64) 3615-9100.
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h.
15.2.3 Unidade Básica de Saúde (UBS)
A Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis é habilitada como Gestão
Plena em Atenção Básica, possui uma cobertura de 100% da população atendida pela
70
Unidade Básica de Saúde (UBS). Conta com um total de 14 Unidades Básicas de
Saúde (UBS) em funcionamento atualmente. Essas unidades estão distribuídas por
diversos bairros da cidade e oferecem serviços essenciais de atenção primária à
saúde.
✓ UBS I Edinho Couto – Bairro Santo Antônio;
✓ UBS II Zé Túnica – Bairro Pedro Cardoso;
✓ UBS III Geraldo Lemos – Capelinha;
✓ UBS IV Cory Andrade – Bairro Alvorada;
✓ UBS V Milton Bento – Conjunto Hélio Leão;
✓ UBS VI Antônio Alvim Magalhães – Bairro Santana;
✓ UBS VII Áureo Barbosa – Hélio Leão III;
✓ UBS VIII Lourival Pereira da Silva – Conjunto Rio Preto;
✓ UBS IX Tonho Mariquinha – Centro;
✓ UBS X Devarley –
✓ UBS XI Sebastiana Pascoal
✓ UBS XII Hélio Caiado Fleury – Bairro Jardim Vitória;
✓ UBS XIII Chico Preto – Bairro Jardim Vitória;
✓ PACS Rural e PACS Urbano – Programas de Agentes Comunitários de
Saúde.
Essas unidades oferecem serviços como clínica geral, odontologia,
enfermagem, vacinação, curativos, nebulização e acompanhamento de programas
como pré-natal e hipertensão.
15.2.3 Centro Integrado de Saúde (CIS)
O Centro Integrado de Saúde (CIS) de Quirinópolis é uma estrutura moderna
criada para centralizar diversos serviços de saúde em um só lugar, facilitando o
acesso da população e otimizando o atendimento. Serviços reunidos no CIS:
✓ Complexo Regulador Municipal;
✓ Farmácia do Cidadão;
✓ Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
✓ Secretaria Municipal de Saúde;
✓ Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
71
✓ Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD);
✓ Sala de Vacinação;
✓ Assessoria dos Portadores de Câncer;
✓ Laboratório e setor administrativo da FUNASA;
✓ Central de Transportes da Saúde;
✓ Serviço de Assistência Especializada (SAE);
✓ TI Saúde, CNES e planejamento de indicadores.
Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO.
Telefone: (64) 98118-7442.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
O CIS também está na rota do transporte coletivo gratuito, o que facilita ainda
mais o acesso da população. Essa localização central foi escolhida para melhorar o
acesso, especialmente para idosos e moradores de bairros mais afastados.
15.2.4 Farmácia do Cidadão de Quirinópolis (FCH)
A Farmácia do Cidadão de Quirinópolis (FCH) é uma unidade pública de saúde
que oferece medicamentos gratuitos à população, com foco em facilitar o acesso a
tratamentos essenciais. Dispensa de mais de 700 tipos de medicamentos gratuitos.
Atendimento médio de 500 pessoas por dia. Parte do programa Remune, que amplia
a variedade de medicamentos disponíveis.
Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO.
Telefone: (64)98118-7442.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, 08h às 17h.
15.2.5 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
O CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) de Quirinópolis é uma
unidade pública de saúde bucal que oferece atendimentos especializados para a
população, complementando os serviços das UBS. Essa unidade faz parte do
programa Brasil Sorridente, do Ministério da Saúde, e foi reinaugurada com nova
72
estrutura para melhor atender a comunidade. Serviços oferecidos:
✓ Endodontia (tratamento de canal);
✓ Periodontia (tratamento de gengiva);
✓ Cirurgias orais;
✓ Odontopediatria;
✓ Prótese dentária;
✓ Diagnóstico bucal com exames de imagem.
Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO.
Telefone: (64) 98118-7442.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
15.2.6 Complexo Regulador Municipal
O Complexo Regulador Municipal de Quirinópolis é o setor responsável por
organizar e gerenciar o acesso da população aos serviços de saúde especializados,
como consultas, exames e cirurgias. Esse sistema ajuda a garantir que os
atendimentos sejam feitos de forma justa, organizada e transparente, priorizando os
casos mais urgentes. Principais funções do Complexo Regulador:
✓ Agendamento de consultas com especialistas;
✓ Marcação de exames laboratoriais e de imagem;
✓ Encaminhamentos para cirurgias eletivas;
✓ Gestão das listas de espera municipais e estaduais;
✓ Coordenação com unidades como CEO, Farmácia do Cidadão, UAS e
Hospital Municipal.
Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 64 – Centro, Quirinópolis-GO.
Telefone: (64) 98118-7442.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
15.2.7 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE)
Atualmente, Quirinópolis conta com 55 Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
73
e 22 Agentes de Combate às Endemias (ACE) atuando na rede municipal de saúde.
Esses profissionais são fundamentais para:
✓ Visitas domiciliares e acompanhamento das famílias;
✓ Prevenção e controle de doenças como dengue, zika e Chikungunya;
✓ Coleta de dados epidemiológicos;
✓ Promoção da saúde e educação comunitária;
Recentemente, a prefeitura investiu na valorização desses agentes com a
entrega de 19 motos e 36 bicicletas elétricas, melhorando a mobilidade e as condições
de trabalho no campo.
15.2.8 Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis
A Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis é uma unidade de
saúde pública especializada que atende pacientes da atenção secundária, oferecendo
consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade. O acesso é
exclusivamente por encaminhamento via Unidade Básica de Saúde (UBS). Após
avaliação médica, o paciente é incluído no sistema da Secretaria de Saúde e regulado
para atendimento na Policlínica
Essa unidade é gerida pelo Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços
Especializados (IPGSE) e faz parte da estratégia do Governo de Goiás para ampliar
o acesso à saúde especializada na região sudoeste do estado. Especialidades
disponíveis: Cardiologia, Neurologia, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Oftalmologia,
Otorrinolaringologia, Ortopedia, Urologia, Endocrinologia, Reumatologia,
Gastroenterologia, Dermatologia, Psicologia, Nutrição, Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Odontologia especializada, entre outras.
✓ Exames: ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética.
✓ Endereço: Rua 03, nº 1 – Residencial Atenas II, Quirinópolis-GO.
✓ Telefone: (64) 2101-1966.
✓ Funcionamento: Segunda a sexta, das 07h às 19h.
74
16 EDUCAÇÃO
A importância da educação é indiscutível e evidenciada pelo Plano Nacional
pela Primeira Infância, ao destacar que: a educação é o mais poderoso instrumento
de formação humana e fator decisivo no desenvolvimento social, cultural e
econômico. Dela depende o progresso nas ciências, a inovação tecnológica, a
invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição indispensável para a realização
do ser humano.
16.1 Biblioteca Pública Municipal
A Biblioteca Pública Municipal José Batista Filho é o principal espaço de leitura
e cultura de Quirinópolis, oferecendo acesso gratuito a livros, periódicos e atividades
educativas para a comunidade. Acervo com obras de literatura brasileira, infantil,
técnica e acadêmica. Essa biblioteca é vinculada à Superintendência de Cultura da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e tem papel importante na preservação
da memória local e incentivo à leitura. Serviços oferecidos:
✓ Empréstimo e consulta de livros;
✓ Espaço para leitura e estudo;
✓ Atividades culturais e oficinas literárias;
✓ Apoio a estudantes e pesquisadores.
Endereço: Avenida Dom Pedro I, s/n – Centro, Quirinópolis-GO –
CEP: 75860-000.
Telefone: (64) 3651-8826.
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às
17h.
16.2 Banda Municipal 22 de Janeiro
A Banda Municipal 22 de Janeiro é um dos maiores patrimônios culturais de
Quirinópolis. Fundada oficialmente em 1964, ela carrega décadas de história, emoção
e música, sendo símbolo de tradição e identidade local. Comandada atualmente pelo
maestro Júnior, a banda é formada por músicos efetivos e bolsistas. Apresenta-se em
eventos cívicos, culturais e religiosos, como o Natal Encantado, festas municipais e
75
solenidades. Seu repertório inclui músicas nacionais, clássicos internacionais e
composições contemporâneas, encantando gerações. A banda celebrou 59 anos de
história em 2023 com uma apresentação memorável no Palácio da Cultura Sodino
Vieira de Carvalho, reunindo músicos e admiradores da arte quirinopolina.
Endereço: Rua José Vicente de Paula – Centro, Quirinópolis-GO
Horários de ensaio: Quinta-feira: 17h30 às 18h30. Sábado: 17h30 às 18h30.
16.3 Palácio da Cultura Sodino Vieira de Carvalho
O Palácio da Cultura Sodino Vieira de Carvalho é um dos principais espaços
culturais de Quirinópolis, conhecido por sua arquitetura imponente e por abrigar o
Teatro Municipal, palco de apresentações artísticas, eventos escolares, seminários e
solenidades. Destaques do espaço: Estrutura com 417 lugares, excelente acústica e
revestimento interno com madeira Pau-Brasil. Palco interno e externo, ideal para
teatro, música, stand-up comedy e colações de grau. Recebeu eventos como a Mostra
Curta Qui, com exibição de curtas-metragens nacionais. Reconhecido pelo Travellers’
Choice do Tripadvisor, com nota 4.5/5 baseada em avaliações de visitantes.
Avaliações destacam o espaço como: “Um dos melhores teatros do interior goiano”.
“Alternativa cultural à rotina estressante dos quirinopolinos”. “Patrimônio da cidade,
com estrutura moderna e confortável”.
Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 157. Centro, Quirinópolis.
Telefone: (64) 3651-8815.
16.4 Diagnóstico da Educação
A Secretaria Municipal de Educação, possui um espaço físico apropriado,
situada à Rua Herculano Costa/esquina com Av. Rui Barbosa s/nº - Fone: (64) 3651-
8840. CEP: 75.860-124 - Email: educacao@quirinopolis.go.gov.br - Quirinópolis-GO,
para o seu funcionamento, onde conta com uma equipe profissional capacitada
formada pela secretária municipal de educação, subsecretária municipal de educação,
superintendente da Unidade de Apoio Didático Pedagógico, coordenação da
Educação Infantil, coordenação do Ensino Fundamental I, coordenação da inclusão,
equipe técnica e planejamento, serviço de supervisão pedagógica, e outros que
76
garantem o funcionamento da Educação Municipal de Ensino.
A Secretaria Municipal possui uma rede de dezessete (17) Escolas Municipais,
sendo: cinco (05) CMEIs Educação Infantil, uma (01) escola noturna EJA, onze (11)
escolas de Ensino Fundamental. Destas, quatro (04) escolas estão no meio rural.
Quanto aos alunos matriculados na rede municipal no ano de 2024, tivemos a
quantificação de 5.584 (cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro) alunos, a saber:
Nº UNIDADE ESCOLAR ANO
ESCOLAR
VAGAS
ATENDIDAS
2025
01 CMEI Hetiell Claudino
INEP: 52104311
Rua: 24 nº 14 Bairro: Jardim Vitória CEP: 75863-300
Telefone: (64) 99671-4712
E-mail: cmeihetiellclaudino@gmail.com
Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II
GI a GIV
219
02 CMEI Marconzinho
INEP:52077233
Rua: Avenida Frei João Batista S/N Bairro: Pecuária
CEP: 75860090
Telefone: (64) 99927-2465
E-mail:elbaquiri@hotmail.com
Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II
GI a GIV
229
03 CMEI Marcos Alves Magalhães
INEP: 52094073
Rua: Rua 8 n° 12 Bairro: Conjunto Rio Preto
CEP: 75863-186
Telefone: -------------
E-mail: cmeimarcosmagalhaes@hotmail.com
Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II
GI a GIV
187
04 CMEI Nossa Senhora D’Abadia
INEP: 52078302
Rua: Alameda Paranaíba nº 106 Bairro: Jardim Santo Antônio
CEP: 75860-000
Telefone: (64)98441-0770
E-mail: cmeisenhoradabadia@hotmail.com
Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II
GI a GIV
230
05 CMEI Serafim Junior
INEP: 52098788 Rua: 11 s/n Bairro: Alexandrina
CEP:75862280
Telefone:--------------
E-mail: cmeiserafimjunior@hotmail.com
Público Alvo: Berçário I e II, Maternal I e II
GI a GIV
159
06 Escola Municipal de Tempo Integral Marcio Ribeiro
Inep: 52068218
Rua: C-01, número 04 Bairro: Capelinha CEP: 75.860.380
Telefone: (64) 99951-4876
1º ao 5º ano
352
77
Nº UNIDADE ESCOLAR ANO
ESCOLAR
VAGAS
ATENDIDAS
2025
Email: escolamarcioribeiro@hotmail.com
Público alvo: crianças de 06 a 10 anos
07 Escola Municipal Dr. Athaydes Silveira Freitas
INEP: 52098796
Rua: Avenida Silvio Cearense, N. 71
Bairro: Jardim Santo Antônio CEP: 75861-196
Telefone: (64) 9909-3655
E-mail: esc.athaydesfs@gmail.com
Público Alvo: crianças de 04 a 09 anos
Educação
Infantil ao 4º
ano 722
08 Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani
INEP: 52068048
Via Leocádio de Souza Reis s/n Km 1
Bairro: Onício Resende
Telefone: (64) 3651-8846
E-mail: escolazelsani@gmail.com
Público Alvo: crianças de 04 a 13 anos
Educação
Infantil ao 7º
ano 818
09 Escola Municipal Militarizada Canaã
INEP: 52067998
Rua: Jose Quintiliano Leao, 188 centro
Bairro: Centro
Telefone: (64) 3651-8843
E-mail:escolacanaa1234@gmail.com
Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos
Educação
Infantil ao 5º
ano 633
10 Escola Municipal Maria Ignez
INEP: 52068234
Rua:Professor Glicerio da Cunha, 124
Bairro: Municipal
Telefone: (64) 3651-8847
E-mail:escolamariaignez21@gmail.com
Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos
Educação
Infantil ao 5º
ano
639
11 Escola Municipal Raio de Sol
INEP: 52068285
Rua: Av. Santos Dumont, 41.
Bairro: Conjunto Rio Preto
Telefone: (64) 3651-8845
E-mail: raiodesolquiri@hotmail.com
Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos
Educação
Infantil ao 5º
ano 661
12 Escola Municipal Vicente Fernandes da Silva Neto
INEP: 52101142
Rua: 02, s/n q. 07
Bairro: Talismã
Telefone: (64) 98433-1097
E-mail:esc.vicentefernandes@gmail.com
Público Alvo: crianças de 04 a 10 anos
Educação
Infantil ao 5º
ano 379
13 Escola Municipal Rural João Antônio Barbosa
INEP: 52068110
Rua: Sete Lagoas, s/ nº
Bairro: Povoado Denislopolis
Telefone: (64) 98433-0327
E-mail:escolajab9@gmail.com
Educação
Infantil ao 9º
ano 75
78
FONTE: https://qedu.org.br/
16.4.1 Escolas Estaduais
O funcionamento de seis escolas da Rede Estadual de Ensino no município
representa um pilar fundamental para a garantia do direito à educação. Com duas
escolas dedicadas ao Ensino Fundamental e quatro que atendem tanto o Ensino
Fundamental quanto o Ensino Médio, o município assegura o acesso à educação
básica e à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens. Essas instituições
fortalecem o desenvolvimento social e intelectual da comunidade, promovendo
oportunidades e construindo caminhos para um futuro mais justo e promissor. Quanto
aos alunos matriculados nas escolas estaduais no ano de 2024, tivemos a
quantificação de 3.273 (três mil, duzentos e setenta e três) alunos, a saber:
Nº UNIDADE ESCOLAR ANO
ESCOLAR
VAGAS
ATENDIDAS
2025
Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos
14 Escola Municipal Rural Antônio Sabino Tomé
INEP: 52067955
Rua: Regiao do Castelo
Bairro: Meio Rural
Telefone: (64) 99901-3585
E-mail: esc.antoniostome@hotmail.com
Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos
Educação
Infantil ao 9º
ano 68
15 Escola Municipal Rural Custódio Antônio Cabral
INEP: 52068030
Rua: Fazenda Salgado
Bairro: Meio Rural
Telefone: (64) 3651-9337
E-mail:esc.custodio@gmail.com
Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos
Educação
Infantil ao 9º
ano 71
16 Escola Municipal Rural Polo Lino Gedeão
INEP: 52096157
Rua: Go 206 km 38 Inhumas
Bairro: Meio Rural
Telefone: (64) 99942-4433
E-mail:linogedeao2016@hotmail.com
Público Alvo: crianças de 04 a 14 anos
Educação
Infantil ao 9º
ano
100
17 Escola Municipal Noturna Educação Jovens e Adultos
INEP: 52067869
Rua: José Quintiliano Leão, 188
Bairro: Centro
Telefone: 64 99663-0317
E-mail:escnoturna@hotmail.com
Público Alvo: Jovens e adultos
1º ao 5º ano
42
TOTAL DE VAGAS ATENDIDAS 5.584
79
Fonte : https://qedu.org.br/ (2024)
Nº UNIDADE ESCOLAR ANO ESCOLAR VAGAS
ATENDIDAS
2025
01 Colégio Estadual Independência
INEP: 52067823
Rua: AV D PEDRO I, 61 CENTRO
Telefone: (64) 3651-1253
E-mail: 52067823@seduc.go.gov.br
Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio
6º ao 9º ano e
Ensino Médio
209
02 Colégio Estadual Polícia Militar de Goiás Dr. Pedro
Ludovico
INEP: 52067874
Rua: AV LAZARO XAVIER, 108 CENTRO
Telefone: (64) 3651-5505
E-mail: 52067874@seduc.go.gov.br
Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio
6º ao 9º ano e
Ensino Médio
971
03 Colégio Estadual Dr. Onério Pereira Vieira
INEP: 52067815
Rua: RUA DO PATRIARCAS, 14 PECUARIA
Telefone: (64) 8420-2453
E-mail: 52067815@seduc.go.gov.br
Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio
6º ao 9º ano e
Ensino Médio
978
04 Colégio Estadual Juscelino Kubstchek
INEP: 52067831
Rua: AV RUI BARBOSA, 522 SAO FRANCISCO
Telefone: (64)99302-1404
E-mail: 52067831@seduc.go.gov.br
Público Alvo: Ensino Fundamental II e Ensino Médio
6º ao 9º ano e
Ensino Médio
560
05 Escola Estadual em Período Integral Presidente
Castelo Branco
INEP: 520067920
Rua: AV PASTOR ZETIL, 85 VILA APARECIDA
Telefone: (64)992397472
E-mail: 520067920@seduc.go.gov.br
Público Alvo: Fundamental II
6º ao 9º ano
240
06 Escola Estadual Frederico Gonzaga Jaime
INEP: 52103072
Rua: RUA HERCULANO COSTA, 76 CENTRO
Telefone: (64) 3651-3484
E-mail: 52103072@seduc.go.gov.br
Público Alvo: Fundamental II
6º ao 9º ano
315
TOTAL DE VAGAS ATENDIDAS 3.273
80
16.4.2 Escolas Particulares
O município de Quirinópolis conta com três escolas particulares que atuam na
comunidade e desempenham um papel essencial no desenvolvimento da Primeira
Infância. Ao oferecerem uma educação de qualidade desde os primeiros anos, essas
instituições garantem uma base sólida para o aprendizado, estimulando o
desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. Com ambientes
acolhedores, profissionais qualificados e propostas pedagógicas inovadoras, elas
contribuem significativamente para a formação de cidadãos conscientes, críticos e
preparados para os desafios das próximas etapas escolares. Quanto aos alunos
matriculados nas escolas particulares no ano de 2024, tivemos a quantificação de
1.018 (um mil e dezoito) alunos, a saber:
Nº UNIDADE ESCOLAR ANO
ESCOLAR
VAGAS
ATENDIDAS 2025
01 Colégio São José
INEP: 52068390
Rua: AV.QUIRINO CANDIDO DE MORAES, 38-D CENTRO
Telefone: (64) 3651-2214
E-mail: colegiosaojose@gmail.com
Público Alvo: Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino
Médio
Educação
Infantil
1° ao 5° ano
6º ao 9º ano
Ensino Médio
385
02 Cooperativa de Ensino de Quirinópolis
INEP: 52067840
Rua: PRACA SAO SEBASTIAO, 122 CENTRO
Telefone: (64) 3651-1246
E-mail: cequirinopolis@hotmail.com
Público Alvo: Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino
Médio
Educação
Infantil
1° ao 5° ano
6º ao 9º ano
Ensino Médio
349
03 Colégio Expansão de Santa Maria dos Anjos
INEP: 52067858
Rua: RUA CAPELINHA, 79 CENTRO
Telefone: (64) 3651-1237
E-mail: colegioexpansao@gmail.com
Público Alvo: Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino
Médio
Educação
Infantil
1° ao 5° ano
6º ao 9º ano
Ensino Médio
284
TOTAL DE VAGAS ATENDIDAS 1.018
81
16.5 Profissionais da Educação
Os profissionais da educação são peças fundamentais no desenvolvimento
integral de crianças, jovens e adultos. Cada educador contribui de maneira singular
para a construção de espaços de aprendizagem seguros, inclusivos e inspiradores,
promovendo o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes.
No contexto da primeira infância, sua atuação é ainda mais sensível e
estratégica, pois cada gesto, interação e atividade é determinante para o
estabelecimento de vínculos afetivos, o estímulo à curiosidade e à criatividade, e a
construção das bases para aprendizagens futuras. O quadro de Profissionais
Municipais de Educação de Quirinópolis mostra-se qualificado para o exercício de
suas respectivas funções, sendo composto por:
Profissionais da Educação Quantidade
Professores 114
Agente de Apoio Educacional 249
Total 363
82
17 INDICADORES DA EDUCAÇÃO
Cumpre salientar que, embora o município de Quirinópolis apresentasse, em
2022, uma estimativa populacional de 4.203 crianças de 0 a 6 anos, conforme dados
do IBGE (2022), apenas 2.536 estavam matriculadas na rede de ensino. Ressalte-se
que a matrícula de crianças de 0 a 3 anos não constitui obrigatoriedade legal,
circunstância que explica a ausência de 1.167 crianças fora da rede regular de
educação.
Figura 36 – Indicadores da Educação
Fonte: INEP (2024)
✓ Percentual de crianças matriculadas no município beneficiadas por práticas
qualificadas de educação infantil. Segundo dados do Estatuto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) / INEP, em 2024, o município de Quirinópolis
atingiu o total de 2536 matrículas, sendo 1159 em creches e 1377 em Pré
escola.
✓ Percentual de instituições de educação infantil que contemplam, em suas
propostas pedagógicas, currículos e materiais e informações referentes à
diversidade étnico-racial com vistas à promoção da igualdade: 100%
✓ Percentual de crianças de até 3 anos matriculadas em creches. Segundo
dados do Estatuto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE/INEP, em
2024 Quirinópolis atingiu o total de 46,32% de atendimento em creche da
população de 0 a 3 anos.
83
Figura 37 – Crianças de até 3 anos matriculadas em creches
Fonte: INEP (2024)
✓ O município de Quirinópolis dispõe de cinco Centro Municipais de
Educação Infantil com com salas para atendimento de 0 a 3 anos sendo
eles: Cmei Hetiell Claudino, Cmei Marconzinho, Cmei Marcos Alves
Magalhães, Cmei Nossa Senhora da Abadia e Cmei Serafim Junior.
✓ Número de matrículas de crianças até 3 anos: 1159 segundo dados do
INEP (2024).
✓ Número de instituições de educação infantil de atendimento integral para
crianças de 4 a 5 anos e 11 meses: Quirinópolis dispõe de apenas uma
instituição de atendimento integral que oferta Pré I e Pré II, sendo a Escola
Municipal Dr. Athaydes F. Silveira.
✓ Número de crianças de 06 meses a 5 anos e 11 meses com
necessidades educacionais especiais inseridas na educação infantil: 157
estudantes, representando 29,45% da Educação Especial.
✓ Número de crianças de 06 meses a 14 anos inseridas em programa de
atendimento especializado para crianças com necessidades educacionais
especiaisna rede municipal de ensino de Quirinópoli: 533 estudantes.
✓ Número de professores da educação infantil: 88 docentes.
84
18 EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil é a primeira e fundamental etapa da educação básica no
Brasil, com foco no desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual, cultural e social, complementando a ação da família e da
comunidade. Ela atende crianças de zero a cinco anos de idade em creches (0 a 3
anos) e pré-escolas (4 a 5 anos).
A Educação Infantil é crucial para:
Desenvolvimento Global: Estimula intensamente os aspectos cognitivo,
emocional e social, servindo como base para as etapas seguintes da vida escolar e
adulta.
Socialização e Autonomia: Proporciona o primeiro contato da criança com um
ambiente fora do núcleo familiar, promovendo a interação, o compartilhamento, a
cooperação e a resolução de conflitos.
Aprendizado Lúdico: Utiliza atividades prazerosas, jogos e brincadeiras como
ferramentas centrais para a construção do conhecimento, tornando o aprendizado
divertido e eficaz.
Estímulo ao Cérebro: Aproveita a grande plasticidade cerebral da primeira
infância para construir os fundamentos que permitirão a aprendizagem ao longo de
toda a vida.
18.1 Diretrizes e princípios da educação infantil
A organização curricular e as práticas pedagógicas são orientadas por
princípios e diretrizes estabelecidos nacionalmente, como a Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
(DCNEI).
Os seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento, que devem nortear o
trabalho pedagógico, são:
✓ Conviver;
✓ Brincar;
✓ Participar;
✓ Explorar;
85
✓ Expressar;
✓ Conhecer-se.
As práticas pedagógicas devem ser intencionais, ricas em experiências lúdicas
e abertas às iniciativas e curiosidades das crianças, garantindo seu protagonismo no
processo de aprendizagem.
Mais informações sobre a legislação e as diretrizes podem ser encontradas
no portal do Ministério da Educação (MEC) e no documento da Base Nacional Comum
Curricular.
18.2 Índice de Necessidade por Creche (Inc)
O Índice de Necessidade por Creche (INC) em Quirinópolis revela uma
demanda significativa por políticas públicas voltadas à primeira infância, com 35,72%
das crianças de 0 a 3 anos enquadradas nos critérios de prioridade em 2019.
O Índice de Necessidade por Creche (INC), desenvolvido pela Fundação Maria
Cecília Souto Vidigal, é uma ferramenta estratégica que permite aos municípios
brasileiros identificar com precisão a demanda por vagas em creches. Considera
quatro componentes fundamentais: pobreza, monoparentalidade, mães ou cuidadores
economicamente ativos e deficiência. Esses critérios refletem situações de
vulnerabilidade que tornam o acesso à educação infantil não apenas desejável, mas
essencial para o desenvolvimento integral da criança e para o equilíbrio das famílias.
Esse número é expressivo e indica que mais de um terço das crianças pequenas do
município viviam em contextos que justificam prioridade no acesso à creche. Isso
evidencia uma lacuna entre a demanda e a oferta de serviços de educação infantil,
especialmente em áreas onde a vulnerabilidade social é mais acentuada.
A ausência de creches suficientes impacta diretamente o desenvolvimento
infantil, a equidade educacional e a inserção produtiva dos responsáveis, sobretudo
das mulheres. Quando mães não têm acesso a creches públicas, muitas são
obrigadas a abandonar o mercado de trabalho ou recorrer a alternativas precárias de
cuidado, perpetuando ciclos de pobreza e exclusão. Além disso, o INC é uma
ferramenta valiosa para o planejamento territorial. Ele permite que gestores públicos
86
identifiquem bairros e regiões com maior necessidade, promovendo uma expansão
mais justa e eficiente da rede de creches. Em Quirinópolis, a adoção de políticas
baseadas nesse índice pode significar a diferença entre manter crianças em contextos
de risco ou oferecer-lhes oportunidades reais de desenvolvimento cognitivo,
emocional e social.
É importante destacar que os dados utilizados são de 2019 e que a atualização
dos microdados do Censo Demográfico de 2022 é aguardada com expectativa. Essa
atualização será crucial para revisar o INC e garantir que as políticas públicas estejam
alinhadas com a realidade atual do município. A pandemia de COVID-19, pode ter
alterado significativamente os indicadores de pobreza e monoparentalidade, tornando
ainda mais urgente a revisão das estratégias de atendimento à primeira infância.
Portanto, o INC não é apenas um número: é um chamado à ação. Em Quirinópolis,
ele deve ser usado como base para decisões que promovam justiça social,
desenvolvimento infantil e fortalecimento das famílias. A espera pelos dados
atualizados do Censo não deve paralisar iniciativas; ao contrário, deve estimular o
município a preparar-se para agir com ainda mais precisão e impacto.
Figura 38 - Índice de necessidade por creche (INC)
Fonte: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (2019). Aguardando atualização de microdados do
Censo Demográfico 2022.
18.3 Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de
vagas por bairros ou regiões do município de quirinópolis
O ano letivo de 2025 encerra-se com o total de187 déficits de vagas em creches
em Quirinópolis. O maior déficit está concentrado no Bairro Pecuária, com 83 vagas
não atendidas, representando cerca de 44% do total. O Conjunto Rio Preto e o Bairro
87
Santo Antônio também apresentam déficits significativos. O Bairro Alexandrina tem o
menor déficit entre os listados, com 7 vagas.
Quadro 1 – Déficit de Vagas no mês de dezembro em CMEIs por Bairro – Quirinópolis.
Fonte: Central de Vagas/SMEC 2025.
18.3.1 Detalhamento do Índice de Necessidade por Creche (INC)
O Índice de Necessidade por Creche (INC) revela uma demanda significativa
por políticas públicas voltadas à primeira infância nas zonas urbanas. A maior parcela,
19,05%, corresponde a crianças cujas mães ou cuidadores estão economicamente
ativos, o que evidencia o papel crucial da creche como instrumento de inclusão
produtiva. Além disso, 12,39% das crianças vivem em situação de pobreza, reforçando
a creche como espaço de proteção social e desenvolvimento. O dado de 4,29%
referente a famílias monoparentais urbanas aponta para a vulnerabilidade ampliada
desses núcleos familiares. Portanto, o INC não apenas quantifica a demanda por
vagas em creches, mas também sinaliza urgências sociais que exigem ação integrada
entre educação, assistência social e trabalho.
Figura 39 - Detalhamento do índice de necessidade por creche (INC)
Fonte: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (2019). Aguardando atualização de microdados do Censo Demográfico 2022.
Ord. CMEI BAIRRO DÉFICIT
DE VAGAS
01 CMEI Hetiell Claudino Bairro Jardim Vitória 23
02 CMEI Marconzinho Bairro Pecuária 83
03 CMEI Marcos Alves Magalhães Conjunto Rio Preto 38
04 CMEI Nossa Senhora da Abadia Bairro Santo Antônio 36
05 CMEI Serafim Junior Bairro Alexandrina 07
TOTAL DE DÉFICIT DE VAGAS 187
88
18.4 Percentual de atendimento em creches da população de 0 a 3 anos
O gráfico revela que Quirinópolis apresenta um percentual de atendimento em
creches para crianças de 0 a 3 anos de 46,32%, superando a média nacional de
38,458% e aproximando-se da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional de
Educação 2014-2024. Esse dado, segundo IBGE/INEP (2024), evidencia um
avanço significativo na política de primeira infância no município, refletindo
investimentos e esforços locais em garantir o direito à educação desde os primeiros
anos de vida.
Ainda há espaço para melhorias: atingir e superar a meta nacional é essencial
para promover equidade e desenvolvimento integral das crianças. Portanto, é urgente
que políticas públicas continuem priorizando a expansão e a qualidade do
atendimento em creches.
Figura 40 – Percentual de atendimento em creches da população de 0 a 3 anos
Fonte: IBGE/INEP (2024)
18.5 Percentual de atendimento em pré escola da população de 4 e 5 anos
O percentual de atendimento em pré-escola da população de 4 e 5 anos em
Quirinópolis alcança 97,02%, superando a média nacional de 88,96% e aproximandose da meta de 100% estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE). Esse
89
resultado reflete o compromisso do município com a educação na primeira infância,
etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças e para a construção
de trajetórias escolares mais exitosas.
Figura 41 - Percentual de atendimento em Pré escola da população de 4 e 5 anos
Fonte: IBGE/INEP (2024)
18.6 Matrículas na educação infantil
As matrículas na Educação Infantil em Quirinópolis refletem o compromisso do
município com o desenvolvimento integral na primeira infância. Com 1.159 crianças
matriculadas em creches e 1.377 em pré-escolas, os dados do INEP (2024)
evidenciam a ampla cobertura educacional nessa etapa fundamental, que promove o
estímulo cognitivo, emocional e social desde os primeiros anos de vida, preparando
as crianças para uma trajetória escolar mais sólida e bem-sucedida.
90
Figura 42 – Matrículas na educação infantil
Fonte: INEP (2024)
18.7 Matrículas em creches por dependência administrativa
As matrículas em creches por dependência administrativa revelam muito mais
do que números: elas expressam o compromisso institucional com a primeira infância.
Em Quirinópolis, observa-se que 87,58% das instituições de ensino pertencem à rede
municipal, enquanto apenas 12,42% são da rede privada, e não há registros de
creches vinculadas às redes estadual, federal ou conveniada. Esse cenário evidencia
o protagonismo da gestão municipal na oferta de educação infantil, especialmente no
atendimento em creches, etapa crucial para o desenvolvimento integral das crianças
de 0 a 3 anos.
A predominância da rede pública municipal demonstra que o poder público local
tem assumido a responsabilidade de garantir o acesso à educação desde os primeiros
anos de vida, promovendo equidade e inclusão. Ao investir em creches, o município
não apenas cumpre metas do Plano Nacional de Educação (PNE), mas também
contribui para a redução das desigualdades sociais, oferecendo às famílias
oportunidades de desenvolvimento para seus filhos em ambientes seguros,
estimulantes e pedagógicos.
Portanto, fortalecer as matrículas em creches sob gestão pública é essencial
para consolidar políticas educacionais que priorizem a infância, assegurem direitos e
91
construam bases sólidas para o futuro educacional e social da comunidade.
Figura 43 – Matrículas em creches por dependência administrativa
Fonte: INEP (2024)
18.8 Matrículas em creche - por raça/cor
A análise das matrículas em creches por raça/cor, à luz dos dados
demográficos de Quirinópolis, revela a urgência de políticas educacionais que
promovam equidade desde a primeira infância. Segundo o INEP (2024), a população
do município é majoritariamente composta por pessoas pardas (54,87%), seguidas
por brancas (32,87%) e pretas (3,19%). Esse perfil racial exige atenção especial à
distribuição das vagas em creches, garantindo que todas as crianças,
independentemente de sua origem étnico-racial, tenham acesso igualitário ao direito
à educação.
A creche é o primeiro espaço institucional de aprendizagem e socialização, e
sua função vai além do cuidado: ela é essencial para o desenvolvimento cognitivo,
emocional e social das crianças. Quando o acesso a esse serviço é desigual,
perpetuam-se ciclos de exclusão que afetam principalmente grupos historicamente
marginalizados. Por isso, é fundamental que o planejamento educacional considere a
diversidade racial local, assegurando que crianças pretas, pardas e raça/cor ignorada
não enfrentem barreiras invisíveis ao ingresso na educação infantil. Promover a
equidade racial nas matrículas em creches é investir em justiça social, em
oportunidades reais de desenvolvimento e em um futuro mais inclusivo. A educação
92
começa na infância — e a inclusão também.
Figura 44 - Matrículas em creche - por raça/cor
Fonte: INEP (2024)
18.9 Estabelecimentos de educação infantil por atendimento
A análise dos estabelecimentos de educação infantil por tipo de atendimento
em Quirinópolis, segundo o INEP (2024), revela um panorama promissor, mas que
exige atenção estratégica. O dado mais expressivo é o de crianças que frequentam
unidades escolares que ofertam tanto a educação infantil quanto o ensino
fundamental, representando 55,56% do total. Esse número evidencia a importância
de garantir a continuidade do processo educacional desde os primeiros anos,
reforçando a transição entre etapas como um fator decisivo para o sucesso escolar.
Por outro lado, o percentual de crianças atendidas exclusivamente em creches
(16,67%) ou em creche e pré-escola (11,11%) aponta para a necessidade de ampliar
a oferta e integração dos serviços de educação infantil. A ausência de registros de
atendimento exclusivo em pré-escola (0,00%) também levanta questionamentos sobre
a distribuição e acessibilidade das vagas, especialmente para crianças de 4 e 5 anos,
cuja escolarização é obrigatória por Lei. Dados ainda revelam que 16,67% frequentam
unidades escolares que ofertam a Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e
Ensino Médio, sendo estas, particulares.
Portanto, é fundamental que os estabelecimentos de educação infantil estejam
estruturados para atender às diferentes faixas etárias com qualidade, garantindo não
93
apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento integral das
crianças. Investir na ampliação e diversificação dos atendimentos é investir no futuro
educacional e social do município.
Figura 45 – Estabelecimentos de educação infantil por atendimento
Fonte: INEP (2024)
94
19 METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Apresenta-se a seguir, eixos estratégicos e as respectivas metas e estratégias
do Plano Municipal pela Primeira Infância de Quirinópolis (Goiás), fruto do diálogo
estabelecido entre o poder público e a sociedade civil através da Rede Protetiva dos
Direitos da Criança.
Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento com a
sociedade civil e viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação
intersetorial, com o objetivo de avançar no atendimento integral e integrado das
crianças na primeira infância e suas famílias. A priorização da população mais
vulnerável nas suas diferentes dimensões: raça/etnia, gênero, condição
socioeconômica, crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades, e se houver populações indígenas, quilombolas e imigrantes, que já
estavam presentes nas diretrizes do governo municipal, nesta fase, ganham destaque
não constituindo estratégia específica ou vinculada apenas a uma meta, mas sim,
deverão pautar as ações para a primeira infância e os indicadores de monitoramento
como um todo.
A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com outros planos
municipais setoriais, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao final, o
PMPI/Quirinópolis consolidado, será objeto de revisão pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente, pela Rede de Proteção e dos Direitos da Criança
e Adolescente, Ministério Público e Poder Executivo, sempre que necessário.
Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico da realidade e
as ações finalistas (objetivos e metas) que o município deve realizar, tendo em vista
cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores como
Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Convivência familiar e
comunitária e outros que lhe dizem respeito, o Plano, através dos eixos estratégicos,
alinhados aos ODS, segue com o objetivo de garantir todos os direitos da criança, em
especial na Primeira Infância.
95
19.1 Eixos Extratégicos
19.1.1 EIXO 1 - Criança com Saúde
Diretriz 01 - Desenvolver ações intersetoriais de prevenção da gravidez na
adolescência e assegurar o acesso universal, integral e humanizado ao atendimento
das gestantes, promovendo condições adequadas para o desenvolvimento saudável
da primeira infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Disponibilizar
exames e pré-natal
de qualidade a
todas as gestantes
Disponibilização do teste de HIV
rápido nas unidades de
atendimento.
Saúde Contínuo
2026-2036
Realização das sete consultas
mínimas de pré-natal das
gestantes.
Saúde Contínuo
2026-2036
Promoção do acesso a todos os
exames pertinentes ao pré-natal. Saúde Contínuo
2026-2036
Incentivo ao parto natural com
segurança para reduzir as taxas
de cesáreas.
Saúde Contínuo
2026-2036
02 Reduzir o número
de adolescentes
grávidas
Realização de palestras, oficinas
e rodas de conversa com
adolescentes sobre os métodos
contraceptivos e DSTs.
Saúde,
Educação,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Palestras sobre os riscos de uma
gravidez na adolescência
Saúde Contínuo
2026-2036
03 Diminuir a
morbidade e
mortalidade
infantil
Dinamização da semana do
aleitamento materno
Saúde,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Ampliação do número de
crianças em aleitamento
materno exclusivo
Saúde Contínuo
2026-2036
04
Realizar
campanhas
informativas à
população.
Criação do calendário anual de
campanhas informativas
Saúde,
CMDCA Contínuo
2026-2036
96
Diretriz 02 - Assegurar o acesso universal e equitativo aos serviços de atenção
e cuidado destinados às crianças de 0 a 6 anos no município.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Erradicar a
desnutrição
e as
anemias
carenciais
Realização de campanhas de
informação, educação e comunicação
para uma
alimentação adequada em quantidade
e qualidade
Saúde,
Educação,
CMDCA
Contínuo
2026-2036
Promoção de práticas alimentares e
estilos de vida saudáveis na escola e
na família
Saúde,
Educação,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Distribuição de sulfato ferroso,
vitaminas e sais minerais na Farmácia
do Cidadão
Saúde Contínuo
2026-2036
02 Promover a
saúde
mental de
crianças
Realização da busca ativa de crianças
com indicação de necessidades
especiais
Saúde,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Implementação e fortalecimento de
programas dirigidos às crianças com
deficiência ou com transtornos globais
do desenvolvimento
Saúde ,
Educação
Contínuo
2026-2036
03 Prevenir o
sobrepeso e
doenças na
primeira
infância
Definição do cardápio saudável para
as unidades de Educação Infantil e
Grupos de convivência
Educação,
CRAS, SCFV
Contínuo
2026-2036
Realização de palestras entre as
famílias sobre alimentação na
primeira infância
Saúde,
Educação Contínuo
2026-2036
04 Ofertar e
manter o
cronograma
vacinal
Realização de campanhas
continuadas sobre a importância da
vacinação, tornando-as lúdicas
Saúde,
Educação
Contínuo
2026-2036
Manutenção da oferta de todas as
vacinas relativas à primeira infância
Saúde Contínuo
2026-2036
Realizar o levantamento do número
de crianças de 1 ano para atualizar o
cadastro
Saúde Contínuo
2026-2036
97
19.1.2 EIXO 2 - Educação Infantil
Diretriz 03 - Garantir a universalização do acesso à Educação Infantil,
assegurando oferta gratuita e de qualidade em creches e pré-escolas.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Ampliar a
matrícula na
Educação
Infantil
Disponibilização de transporte
escolar com segurança, para atender a
demanda
Educação Contínuo
2026-2036
Definir e implementar protocolos de
busca ativa para a identificação das
crianças fora da escola
Educação,
Conselho Tutelar
Contínuo
2026-2036
Realização de busca ativa para
identificar e matricular crianças com
deficiência na rede de ensino
Educação
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Realização do diagnóstico para a
ampliação do quadro funcional da
Secretaria de Educação por meio de
concurso público, se houver
necessidade
Educação,
Administração
Contínuo
2026-2036
02 Capacitar
continuadame
nte os
operadores da
Educação
Promover a formação continuada aos
operadores da Educação Infantil,
docentes e não docentes com foco no
desenvolvimento integral da criança
Educação,
Administração
Contínuo
2026-2036
Ampliar na rede municipal, o número
de profissionais para atender a
demanda de educandos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidade ou
superdotação, garantindo a oferta de
professoras(es) do atendimento
educacional especializado e/ou
agentes de apoio educacional
Educação,
Administração
Contínuo
2026-2036
Elaboração do cardápio,
considerando a faixa etária da
primeira infância, incluindo as
demandas individuais sob indicação
médica
Educação Contínuo
2026-2036
03 Disponibilizar
merenda
escolar
adequada e
de qualidade
Fortalecimento do CAE – Conselho de
Alimentação Escolar Educação Contínuo
2026-2036
98
19.1.3 EIXO 3 - Assistência Social, Família, Comunidade e Crianças
Diretriz 04 - Estabelecer estratégias e mecanismos que fortaleçam os vínculos
familiares, com ênfase nas ações do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Promover a
família como
espaço
adequado
para o
desenvolvime
nto da criança
Realização da busca ativa das famílias
em situação de vulnerabilidade para a
construção de práticas sociais que
ofereçam melhor qualidade de vida
Assistência
Social,
Saúde,
CMDCA
Contínuo
2026-2036
Utilização dos espaços da comunidade
tais como: unidades de saúde, educação,
igrejas,
associações de moradores, para
encontros com grupos de familias
Assistência
Social,
Saúde,
Educação,
CMDCA
Contínuo
2026-2036
Promoção de ações de valorização do
núcleo familiar, através de campanhas
informativas sobre os serviços de apoio
à família disponibilizados pelo
Município
Assistência
Social,
Saúde,
CMDCA
Contínuo
2026-2036
Qualificação dos profissionais dos CRAS e
Conselho Tutelar sobre a valorização da
unidade familiar e suas interfaces como
lócus
próprio de identidade social
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
02 Realizar ações
de estímulo e
fortalecimento
dos vínculos
familiares para
crianças em
situação de
acolhimento
institucional
Atuação, junto ao Conselho Tutelar,
para a localização de membros da
família extensa de criança acolhida
institucionalmente
Assistência
Social,
Conselho
Tutetar
Contínuo
2026-2036
Incretação e fortalecimento da unidade
institucional para a construção dos
documentos necessários a reavaliação
judicial da medida de acolhimento
Assistência
Social,
Conselho
Tutelar,
CREAS, Casa
Lar
Contínuo
2026-2036
Acompanhamento da família quando do
retorno da criança para o convívio
familiar
Assistência
Social,
CRAS,
CREAS
Contínuo
2026-2036
03 Atualizar o
mapeamento
das crianças
Realização do diagnóstico constante
das crianças beneficiadas e suas
famílias
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
99
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
de até 6 anos
com
deficiência,
beneficiárias
do BPC no
município
Realização da busca ativa de crianças
aptas a receber o BPC Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
04
Inserir as
famílias em
situação de
risco em
programas
socioassistencia
is
Verificação das condições de
vulnerabilidade de famílias
cadastradas no município
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Diretriz 05 - Garantir que a criança tenha experiências de socialização e
integração nos espaços comunitários, fortalecendo vínculos e pertencimento.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Valorizar os
espaços
comunitários
para o
desenvolvimento
da criança
Promoção de ações que
evidenciem as características
culturais da comunidade
Assistência
Social,
Educação,
Esporte e
Cultura
Contínuo
2026-2036
Disponibilização dos espaços
da escola para ações de
caráter coletivo e comunitário
Assistência
Social,
Educação
Contínuo
2026-2036
Promoção de atividades
que fortaleçam o
sentimento de
pertencimento comunitário
Assistência
Social,
Educação,
Saúde
Contínuo
2026-2036
02 Integração entre
família,
comunidade e
criança nos
espaços públicos
Valorização dos espaços
permanentes de participação
das relações familiares e de
sua integração com a
comunidade
Assistência
Social,
Educação,
Saúde
Contínuo
2026-2036
Realização do dia da
Convivência Familiar e
Comunitária na sede e nas
zonas rurais do Município
Assistência
Social,
Educação,
Saúde
CMDCA
Contínuo
2026-2036
100
19.1.4 EIXO 4 - Atenção a criança em situação de vulnerabilidade
Diretriz 06 – Assegurar que todas as crianças na primeira infância tenham
acesso a serviços, políticas e ambientes que garantam seus direitos e promovam sua
cidadania.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Garantir o
acesso aos
serviços
públicos
dispostos neste
plano a todas
as crianças em
situação de
vulnerabilidade
Integrar e estruturar redes de
serviços públicos, de acordo com as
especificidades territoriais, para
gestantes, crianças de 0 a 6 anos e
suas famílias, especialmente as que
se encontram em situação de rua,
violência, extrema pobreza e/ou com
deficiência.
Saúde,
Educação,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Criar e implementar protocolos
territoriais de atuação em rede, que
envolvam a comunidade, para a
realização da busca ativa de
gestantes e crianças que não
acessam os
serviços públicos.
Saúde,
Educação,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Capacitar 100% das equipes de
atendimento direto e abordagem
para atuarem de acordo com os
protocolos de busca ativa e
atendimento da população na
primeira infância e suas famílias
Saúde,
Educação,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Garantir o acesso aos serviços da
rede pública a todas as crianças
independentemente de
apresentarem registro civil, com
atenção especial para imigrantes,
refugiados, comunidades e povos
tradicionais, crianças em situação de
rua e crianças com deficiência.
Saúde,
Educação,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social,
CMDCA
Contínuo
2026-2036
02 Articular as
políticas para a
primeira
infância às
políticas da
agenda do
desenvolviment
o sustentável
Integrar os programas de combate à
pobreza aos protocolos de
atendimento na primeira infância, a
fim de reduzir a vulnerabilidade das
crianças de 0 a 6 anos e suas
famílias.
Saúde,
Educação,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Integrar os programas de habitação
aos protocolos de atendimento na
primeira infância, a fim de reduzir a
vulnerabilidade das crianças de 0 a 6
anos e suas famílias.
Saúde,
Educação,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
101
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Integrar os programas de prevenção
e tratamento do abuso de drogas e
álcool aos protocolos de
atendimento na primeira infância, a
fim de reduzir a vulnerabilidade das
crianças de 0 a 6 anos e suas
famílias
Saúde,
Educação,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Diretriz 07 - Reduzir progressivamente o número de crianças de 0 a 6 anos em
acolhimento institucional, promovendo alternativas familiares seguras e fortalecendo
redes de apoio comunitário.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Promover ações
asseguradoras dos
direitos básicos
fundamentais para o
convívio familiar e
comunitário
Realização da busca ativa das
famílias que geram a ocorrência
de atenção à criança, buscando
soluções para reintegração
familiar
Assistência
Social, Conselho
Tutelar,
CMDCA
Contínuo
2026-2036
Manutenção das crianças
institucionalizadas na Escola
Assistência
Social,
Educação, Casa
Lar
Contínuo
2026-2036
02 Articular junto ao
Sistema de Justiça,
para que no prazo
máximo de 2 anos,
seja definida a
situação de uma
criança no
acolhimento
Atualização do Plano Individual
de Atendimento (PIA) das
crianças institucionalizadas
Assistência
Social,
Casa Lar
Contínuo
2026-2036
Disponibilização da equipe
profissional para
acompanhamento e articulação
com o Sistema de Justiça
Assistência
Social,
Casa Lar
Contínuo
2026-2036
Garantia do restabelecimento do
vínculo familiar e comunitário de
100% das crianças abrigadas
por situação de pobreza.
Assistência
Social,
Casa Lar
Contínuo
2026-2036
03
Manter os vínculos
familiares de crianças
em acolhimento
Promoção do regime de visitas
às famílias das crianças em
acolhimento
Assistência
Social,
Casa Lar
Contínuo
2026-2036
04 Promover o
atendimento
psicológico para as
crianças vítimas de
violência e em
acolhimento
Disponibilização do atendimento
por profissional de psicologia Assistência
Social,
Casa Lar
Contínuo
2026-2036
102
19.1.5 EIXO 5 - Direito de brincar
Diretriz 08 - Garantir a todas as crianças de 0 a 6 anos o acesso pleno a
atividades lúdicas, reconhecendo o brincar como direito fundamental para o
desenvolvimento integral.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Realizar o
diagnóstico para
identificação dos
espaços públicos
disponíveis,
governamentais
e comunitários,
do brincar das
crianças de até
seis anos
Verificação do quantitativo de
espaços disponíveis
Esporte e Cultura,
Infraestrutura
Contínuo
2026-
2036
Avaliação da qualidade dos
espaços e a possibilidade de
adequá-los a faixa etária
Esporte e Cultura,
Infraestrutura
Finanças
Contínuo
2026-
2036
Buscar junto as outras esferas
governamentais, recursos para a
construção de espaços específicos
para crianças
Esporte e Cultura,
Assistência Social,
InfraestruturaFinan
ças
Contínuo
2026-
2036
02 Construir
espaços para o
lazer de crianças
na primeira
infância
Preservação dos espaços lúdicos,
culturais e de lazer para aumentar
gradualmente
a oferta
Esporte e Cultura,
Infraestrutura
Assistência Social,
Contínuo
2026-
2036
Disseminação de brinquedotecas
nas escolas
Educação Contínuo
2026-
2036
Preservação dos espaços
destinados a primeira infância, com
a contribuição das famílias
Esporte e Cultura,
InfraestruturaAssis
tência Social
Contínuo
2026-
2036
Inclusão dos conteúdos,
informações e práticas lúdicas nos
programas de formação
continuada de professores e
profissionais que atuam com
crianças de até 6 anos
Educação,
Assistência Social
Contínuo
2026-
2036
Valorização e resgate das antigas
brincadeiras das
comunidades do Município
Educação,
Assistência Social
Contínuo
2026-
2036
103
19.1.6 EIXO 6 - A criança e o espaço - a cidade e o meio ambiente
Diretriz 09 - Assegurar que todas as crianças na primeira infância tenham
acesso a ambientes seguros e estimulantes, que promovam seu desenvolvimento
integral.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Fortalecer o direito da criança
aos espaços públicos, tornando
o ambiente da cidade mais
acolhedor para as crianças de 0
a 6 anos
Estimular a criação e
revitalização de espaços
urbanos, ociosos ou não,
tornando-os áreas verdes
ou praças com espaço de
brincar acessíveis,
prevendo mecanismos
que garantam sua
preservação, a fim de
promover a integração
família/criança/natureza
Administração
Finanças
Contínuo
2026-
2036
Sensibilizar a sociedade
sobre os mecanismos de
exclusão e invisibilidade
das crianças na primeira
infância no espaço
público, a fim de ampliar a
percepção sobre a
importância de espaços
acessíveis adequados a
primeira infância
Assistência
Social,
CMDCA
Contínuo
2026-
2036
02 Ampliar os espaços para
crianças da primeira infância
nas praças existentes, com
parquinhos e brinquedos
adequados à idade das
mesmas.
Identificação dos espaços
já existentes, destinados
ao público alvo, em praças
públicas
Infraestrutura
Educação
Contínuo
2026-
2036
Adequação dos espaços
públicos para crianças até
6 anos de idade
Infraestrutura
Educação
Contínuo
2026-
2036
03 Incluir no currículo da Educação
Infantil da rede pública
municipal atividades
pedagógicas extramuros, nas
praças e demais locais públicos,
próximos ou não da unidade
escolar
Definição de projetos de
integração das crianças
ao ambiente urbano
Educação,
Infraestrutura
Esporte e
Cultura
Contínuo
2026-
2036
Instituição do dia
municipal do brincar
CMDCA,
Educação
Administração
Contínuo
2026-
2036
04 Promover cursos e oficinas de
aperfeiçoamento sobre as
questões da sustentabilidade,
para profissionais e demais
operadores da Educação Infantil
Inclusão na agenda anual
de capacitação e
treinamento dos
profissionais, cursos
específicos sobre a
temática
Educação Contínuo
2026-
2036
104
19.1.7 EIXO 7 - Atendendo a diversidade
Diretriz 10 - Promoção da inclusão em todos os espaços e serviços voltados à
primeira infância, como instrumento de garantia e defesa dos direitos de crianças
nessa etapa do desenvolvimento.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Implementar cursos
e oficinas de
perfeiçoamento dos
profissionais da
Educação Infantil,
sobre a diversidade
étnico-racial e o
papel da Educação
na promoção da
igualdade
Criação de material específico
e adequado para o trabalho
sobre a temática com as
crianças
Educação Contínuo
2026-2036
Construção de uma agenda
anual sobre a temática
CMDCA
Educação
Contínuo
2026-2036
Preparação de recursos
para serem trabalhados na
rotina escolar de
enfrentamento ao preconceito
Educação
Contínuo
2026-2036
02 Adquirir brinquedos
e outros materiais
pedagógicos para a
Educação Infantil,
observando as
representações
étnicas, religiosas,
etc.
Inclusão nas salas
multifuncionais das unidades
da Educação Infantil, bonecas
de todas as etnias,
personagens negros e jogos
expressivos da diversidade
Educação Contínuo
2026-2036
Adoção de estratégias de
valorização da diversidade na
rotina escolar
Educação
Contínuo
2026-2036
03 Implementar
decoração nas
unidades de saúde,
de assistência
social e de
Educação Infantil
que contemple a
pluralidade étnica
brasileira
Disponibilização de materiais
específicos sobre o respeito à
diversidade para colocação
nas unidades
Educação,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
04 Produzir material
impresso para os
profissionais de
saúde sobre as
fragilidades de
saúde da população
negra
Assegurar a equidade no
atendimento de todas as
crianças
Saúde Contínuo
2026-2036
105
19.1.8 EIXO 8 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS
Diretriz 11 - Consolidar a rede municipal de atenção à primeira infância para
identificar, prevenir e combater todas as formas de violência contra crianças.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Criar e fortalecer
redes locais de
atenção às
crianças e suas
famílias no tocante
ao enfrentamento
da violência
doméstica
Mobilização da sociedade através
de campanhas, informes, para
colocar as crianças a salvo de
todas as formas de violências
CMDCA,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social,
Educação,
Saúde
Contínuo
2026-2036
Qualificação do atendimento das
crianças vítimas de violência
doméstica
CMDCA,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social,
Educação,
Saúde
Contínuo
2026-2036
02 Qualificar o fluxo e
o monitoramento
de atendimento/
acompanhamento
da criança no SGD
(Sistema de
Garantia de
Direitos), através
de um banco de
dados específico
e/ou alimentação
dos dados do Sipia
(Sistema de
Informação para a
Infância e
Adolescência)
Promoção e fortalecimento do
Sipia (Sistema de Informação
para a Infância e Adolescência)
CMDCA,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Realização de uma articulação
eficiente entre a rede de
proteção, a rede de atendimento,
escolas de educação infantil,
Conselho
Tutelar e famílias, para coleta de
dados
CMDCA,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social,
Educação,
Saúde
Contínuo
2026-2036
Criação de um banco de dados,
alimentado pelos Conselho
Tutelar, sobre as notificações de
violências.
CMDCA,
Conselho Tutelar
Contínuo
2026-2036
03 Atualizar
permanente os
profissionais da
educação, saúde e
assistência social,
membros do
conselho tutelar,
delegacia e
demais atores do
SGD para
prevenir,
identificar, tratar e
encaminhar os
casos de violência
Criação de projeto específico
para capacitação permanente
dos operadores que atuam na
linha de atendimento às crianças
vítimas de violência, vinculado ao
Creas.
CMDCA,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social,
Educação,
Saúde
Contínuo
2026-2036
106
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
contra crianças
04 Promover
campanhas
municipais de
sensibilização
para prevenção e
enfretamento à
violência, nas
diferentes formas,
em alinhamento
com as
campanhas
estaduais e
nacionais
Realização de eventos
específicos como o 18 de Maio, o
12 de junho e outros voltados
para o enfrentamento e combate
à violência.
CMDCA,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social,
Educação,
Saúde
Contínuo
2026-2036
Elaborar material informativo
para pais e cuidadores com foco
em estratégias para a educação
não violenta
CMDCA,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social, Educação
Contínuo
2026-2036
19.1.9 EIXO 9 - Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças
Diretriz 12 - Assegurar que todas as crianças tenham acesso ao Registro Civil
e que este seja efetivado imediatamente após o nascimento.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Consolidar
informações e
estatísticas de
nascimento e
registro civil,
apontando as
localidades e
populações
identificadas como
de incidência de
sub-registro
Realização de diagnóstico
para adoção de ações de
enfrentamento ao não-registro
de crianças
CMDCA
Conselho Tutelar
Contínuo
2026-2036
Articulação entre CRAS e
Extratégia de Saúde da
Família para localização de
crianças sem registro civil
CMDCA,
Conselho Tutelar,
Assistência
Social,
Educação,
Saúde
Contínuo
2026-2036
Notificação das escolas para
noticiamento de crianças sem
registro civil
Educação,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
107
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
02 Promover
campanhas
permanentes
informativas e de
sensibilização
social, através de
rádios, carros de
som, faixas,
folhetos e outros
meios
Promoção de orientações aos
pais sobre o registro civil nos
materiais informativos das
secretarias de saúde, nas
campanhas de vacinação, nas
visitas domiciliares, bem como
nos informativos das demais
secretarias: educação,
assistência social, cultura,
esporte e lazer
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
03 Organizar, nas
escolas, ações que
estimulem o registro
de nascimento e dar
orientação às
famílias
Inserção da temática nas
reuniões de pais
Educação Contínuo
2026-2036
19.1.10 - EIXO 10 - Protegendo as crianças contra a pressão consumista
Diretriz 13 - Garantir a proteção das crianças contra práticas comerciais que
incentivem o consumo excessivo e a exploração mercadológica.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Incentivar que as
escolas de Educação
Infantil introduzam,
como conteúdo
transversal, o tema
do consumo
responsável e
consciente
Promoção da abordagem da
temática com os alunos de
forma lúdica
Educação Contínuo
2026-2036
Inserção da temática nas
reuniões de pais
Educação Contínuo
2026-2036
02 Sensibilizar, através
de campanhas,
oficinas e palestras,
os educadores e os
estabelecimentos de
Educação Infantil
para consumismo na
infância e a
sustentabilidade do
planeta.
Promoção de campanhas junto
às famílias sobre os valores e
hábitos da sociedade de
consumo e de seus próprios
hábitos de consumo
Educação
Contínuo
2026-2036
Demonstração, através de
material impresso, do prejuízo
do excesso de vaidade e o
estímulo ou incentivo dos pelas
crianças, de recursos
destinados ao público adulto
Educação Contínuo
2026-2036
108
19.1.11 EIXO 11 - Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação
Diretriz 14 - Promover uma infância saudável e apropriada ao desenvolvimento,
assegurando o respeito à imagem da criança.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Promover o debate
sobre a exposição
precoce de crianças
à mídia
Informar e sensibilizar a
sociedade e as famílias sobre
os efeitos nocivos da
exposição precoce de
crianças na primeira infância
aos meios de comunicação
CMDCA,
Educação,
Conselho
Tutelar,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Inserção da temática nas
rodas de conversas na escolas
Educação Contínuo
2026-2036
02 Promover
campanha junto às
famílias sobre os
limites que devem
ser impostos às
crianças no que se
refere ao uso da
mídia
Criação de uma estratégia
informativa impressa, para
distribuição nas comunidades
sobre os perigos da exposição
de crianças nas mídias sociais
CMDCA,
Educação
Conselho Tutelar
Contínuo
2026-2036
Introduzir a temática nas
reuniões de pais nas escolas
Educação Contínuo
2026-2036
03 Estabelecer no
plano de trabalho
dos profissionais da
educação, a
reflexão com os pais
acerca dos males
que o excesso da
mídia pode causar
Introdução da temática no
programa de formação
continuada dos docentes
Educação
Contínuo
2026-2036
Valorização das brincadeiras
que estimulem o movimento e
a imaginação, como “faz-deconta”, excursões, teatros de
bonecos, de fantoches
Educação
Esporte e
Cultura
Contínuo
2026-2036
04 Promover debates
públicos sobre a
qualidade da mídia
dirigida às crianças,
observando a
importância dos
programas
educativos que
respeitem as etapas
e características do
desenvolvimento
infantil
Articulação das ações com
outras secretarias e entidades
da sociedade civil
CMDCA
Educação
Conselho Tutelar
Contínuo
2026-2036
109
19.1.12 EIXO 12 - Evitando acidentes na primeira infância
Diretriz 15 - Garantir a segurança e prevenir acidentes na primeira infância de
forma efetiva e contínua.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Criar uma
estratégia Municipal
de Prevenção de
Acidentes na
Primeira Infância
Orientação e sensibilização
dos pais e responsáveis por
crianças, sobre prevenção de
acidentes desde o início da
gestação
Educação,
Saúde,
Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Publicação de material
impresso de conteúdo de fácil
assimilação sobre prevenção
de acidentes
Assistência
Social,
Saúde
Contínuo
2026-2036
Promoção e reforço da
temática da prevenção de
acidentes na qualificação e
sensibilização das equipes de
atenção básica para a
realização de visitas
domiciliares desde a primeira
semana de vida
Assistência
Social,
Saúde
Contínuo
2026-2036
02 Realizar
campanhas
educativas e
informativas à
população,
abordando a
importância da
prevenção de
acidentes para uma
infância saudável
Inserção da Educação de
Trânsito, de forma constante e
não pontual na Educação
Infantil
Assistência
Social, Educação
Contínuo
2026-2036
Inserção nos cursos de
formação inicial e continuada
dos professores, buscando
parceria com os órgãos que
atuam no trânsito da cidade
Educação
Bombeiro Mirim
Brigada Mirim
Contínuo
2026-2036
03 Inserir a temática
prevenção de
acidentes e
primeiros socorros
na formação
continuada dos
docentes e não
docentes que
atuam nas escolas
Promoção anual de curso de
primeiros socorros para os
profissionais que operam com
crianças na primeira infância
Educação,
Saúde
Contínuo
2026-2036
04 Criar um banco de
dados sobre
acidentes na
primeira infância
Identificação das principais
causas da morbidade por
acidentes e de seus agentes
causadores, servindo de base
para tomada de decisões em
políticas públicas
Saúde
Contínuo
2026-2036
110
20 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação do Plano Municipal Primeira Infância de
Quirinópolis é elemento fundamental para a garantia da sua efetivação, avanço e
aplicabilidade.
Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as atividades de
monitoramento e avaliação do Plano Municipal Primeira Infância de Quirinópolis serão
contínuas e organizadas por relatórios, considerando os eixos definidos no Plano de
Ação, direcionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) em consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a
responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças é compartilhada
entre poder público, sociedade e família.
O acompanhamento do Plano Municipal Primeira Infância de Quirinópolis, tanto
pelo poder público, quanto pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir
avanços na sua execução e no alcance de suas metas e identificar se há necessidade
de ajustes ou mudanças. Os mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano
devem basear-se na coleta sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos, que
facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da implementação
do Plano Municipal Primeira Infância de Quirinópolis para a garantia dos direitos e o
desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no município.
Como este é um Plano que contem ações a serem executadas a curto, médio
e longo prazo, num período de dez anos, sendo 2026 a 2036, este será revisado
anualmente, ou a qualquer tempo em caráter extraordinário caso haja necessidade
apontada pelo monitoramento. Para subsidiar esta ação, técnicos de todas as
Secretarias e entidades envolvidas na implementação do plano devem se apresentar
como relatores setoriais, responsáveis pela coleta, sistematização, análise e
apresentação de dados e informações sobre as ações que lhes competem.
O monitoramento da implementação do Plano Municipal Primeira Infância de
Quirinópolis deve ser um processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura Municipal
de Quirinópolis e acompanhado periodicamente pelo Comitê Municipal pela Primeira
Infância Intersetorial, instituída pelo DECRETO Nº 13.283, de 22 de abril de 2025, por
meio da PORTARIA GAB/SEC Nº 029, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 e Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
111
REFERÊNCIAS
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (2017). Disponível em: chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/mec/pt-br/escolaem-tempo-integral/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal.pdf. Acesso em: 19 fev. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988.
São Paulo, Atlas, 1988.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes
curriculares nacionais para a educação infantil. Brasília : MEC, SEB, 2010.
BRASIL. Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2007-2010/2007/lei/l11514.
htm. Acesso em: 10 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689,
de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº
11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.
htm. Acesso em: 10 jan. 2026.
BRASIL, Nações Unidas. Objetivos do desenvolvimento sustentável.Disponível
em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 04 jul. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. População no último
censo. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/go/quirinopolis/panorama.
Acesso em: 20 jan. 2026.
GIOVANNI, D. Sistemas de proteção social: Uma introdução conceitual. In M. A.
Oliveira, (org.). Reforma do Estado e políticas de emprego no Brasil. Campinas,
SP: UNICAMP, 1988.
PRIMEIRA INFÂNCIA. Quirinópolis-GO: Demografia. Disponível em:
https://primeirainfanciaemdados.org.br/municipios/quirinopolis-go/. Acesso em: 15
jan. 2026.
QEDUC. Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castelo Branco.
Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067920-centro-de-ensino-em-periodointegral-presidente-castelo-branco. Acesso em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Centro de Ensino em Tempo Integral Independência. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52067823-centro-de-ensino-em-periodo-integralindependencia. Acesso em: 05 jan. 2026.
112
QEDUC. Centro Municipal de Educacao Infantil Hetiell Claudino. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52104311-centro-municipal-de-educacao-infantil-hetiellclaudino/. Acesso em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Centro Municipal de Educacao Infantil Marconzinho. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52077233-centro-municipal-de-educacao-infantilmarconzinho. Acesso em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Centro Municipal de Educacao Infantil Marcos Alves Magalhães.
Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52094073-centro-municipal-de-educacaoinfantil-marcos-alves-magalhaes/. Acesso em: 05 jan. 2026.
QEDUC. CMEI Centro Municipal de Educacao Infantil Serafim Junior. Disponível
em: https://qedu.org.br/escola/52098788-cmei-centro-municipal-de-educacao-infantilserafim-junior/. Acesso em: 05 jan. 2026.
QEDUC. CMEI Nossa Senhora D’Abadia. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52078302-cmei-nossa-senhora-d-abadia. Acesso em: 05
jan. 2026.
QEDUC. Colégio Estadual da Policia Militar de Goiás Dr Pedro Ludovico.
Disponível em: https://qedu.org.br/escola/52067874-colegio-estadual-da-policiamilitar-de-goias-dr-pedro-ludovico/. Acesso em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Colégio Estadual Frederico Gonzaga Jaime. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52103072-colegio-estadual-frederico-gonzaga-jaime.
Acesso em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Colégio Estadual Juscelino Kubitschek. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52067831-colegio-estadual-juscelino-kubitschek/. Acesso
em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Colégio Expansão de Santa Maria dos Anjos. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52067858-colegio-expansao-de-santa-maria-dos-anjos/.
Acesso em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Colégio São José Ltda. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52068390-colegio-sao-jose-ltda/. Acesso em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Cooperativa de Ensino Quirinópolis. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52067840-cooperativa-de-ensino-de-quirinopolis. Acesso
em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Escola Municipal Dr. Athaydes Freitas Silveira. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52098796-escola-municipal-dr-athaydes-freitas-silveira/.
Acesso em: 05 jan. 2026.
113
QEDUC. Escola Municipal João Antonio Barbosa. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52068110-escola-municipal-joao-antonio-barbosa/. Acesso
em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Escola Municipal Márcio Ribeiro. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52068218-escola-municipal-marcio-ribeiro/. Acesso em: 05
jan. 2026.
QEDUC. Escola Municipal Maria Ignez. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52068234-escola-municipal-maria-ignez/.Acesso em: 05
jan. 2026.
QEDUC. Escola Municipal Militarizada Canaã. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52067998-escola-municipal-militarizada-canaa/.Acesso
em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Escola Municipal Professora Zelsani. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52068048-escola-municipal-professora-zelsani/. Acesso
em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Escola Municipal Raio de Sol. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52068285-esc-mul-raio-de-sol/.Acesso em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Escola Municipal Rural Antonio Sabino Tomé. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52067955-esc-mul-rural-antonio-sabino-tome/. Acesso em:
05 jan. 2026.
QEDUC. Escola Municipal Rural Custódio Antonio Cabral. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52068030-esc-mul-custodio-antonio-cabral/. Acesso em:
05 jan. 2026.
QEDUC. Escola Municipal Rural Polo Lino Gedeão. Disponível em:
https://qedu.org.br/escola/52096157-escola-municipal-rural-polo-lino-gedeao/.
Acesso em: 05 jan. 2026.
QEDUC. Escola Municipal Vicente Fernandes da Silva Neto. Disponível
em:https://qedu.org.br/escola/52101142-escola-municipal-vicente-fernandes-dasilva-neto/. Acesso em: 05 jan. 2026.
UNICEF. Cartilha: Plano Municipal para a Primeira Infância: um passo a passo para
a elaboração. Brasília: UNICEF / RNPI / ANDI, 2021. Disponível em: chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://selounicef.org.br/sites/default/fil
es/2022-02/Guia_Plano%20Municipal%20Para%20a%20Primeira%20Inf%C3%
A2ncia.pdf. Acesso em: 20 jan. 2026.
114
APÊNDICE A – CRONOGRAMA DAS AÇÕES PARA O PLANO MUNICIPAL PARA
A PRIMEIRA INFÂNCIA
Segue abaixo o cronograma estabelecido para a organização e elaboração do
Plano Municipal para a Primeira Infância.
22/04/2025 - Decreto assinado pelo prefeito instituindo o Comitê Municipal
Intersetorial: Decreto n° 13.283, de 22 de abril de 2025 “Dispõe sobre a criação do
Comitê Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências”.
11 a 14/08/2025 - Envio de ofícios curriculares convidando para participar do
Comitê Municipal Intersetorial (um titular e um suplente de cada setor convidado) com
a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira
infância.
26/08/2025 - Portaria GAB/SEC N° 029, de 26 de agosto de 2025 “Faz
composição do Comitê Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências.”
28/08/2025 - Reunião com o Comitê Intersetorial para explicar sobre a
importância da primeira infância e a necessidade de se ter um planejamento integrado
de ações para este público.
12/11/2025 - Envio de ofícios curriculares convidando para participar do Grupo
de Trabalho referente à elaboração do Plano Municipal para a Primeira Infância (um
titular e um suplente de cada setor convidado) com a finalidade de traçar metas e
ações para garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos.
18/11/2025 - Apresentação do Plano Municipal para a Primeira Infância e
indicação dos membros para a composição do grupo de trabalho.
28/11/2025 – Levantamento das informações e dados acerca do território e das
famílias que nele habitam, para elaboração do diagnóstico de Primeira Infância
10/12/2025 - Alinhamento de dados para estruturação do Plano Municipal para
a Primeira Infância: análise dos dados coletados e integração das informações.
115
Março de 2026 - Planejamento das ações e mobilização para recursos
financeiros para executar as ações, de forma participativa com o Comitê
Intersetorial.
Março de 2026 - Envio do plano para o Comitê Intersetorial da Primeira
Infância para avaliar todo o documento para apreciação e validação do Plano
Municipal para a Primeira Infância.
Março de 2026 - Apreciação do Plano Municipal para a Primeira Infância
pela Gestão Municipal e envio do Projeto de Lei para aprovação do documento.