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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Institui o "Dia dos Artistas da Terra" no município Quirinópolis, destinado à valorização, promoção e reconhecimento dos artistas locais, em todas as suas expressões culturais.”
native_id4743

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Matéria deliberada pela C.F.O.E. — Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável, ficando a disposição da Presidência. Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável sugerindo emenda supressiva a ser apresentada pelo autor.
2026-04-14 Matéria deliberada pela C.C.J.R. D Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável sugerindo emenda supressiva a ser apresentada pelo autor.
2026-04-13 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — Parecer Jurídico concluído, aguardando Parecer das Comissões.
2026-03-24 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-03-20 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-03-13 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Documents (1)

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o "Dia dos Artistas da Terra" no 
município Quirinópolis, destinado à 
valorização, promoção e reconhecimento dos 
artistas locais, em todas as suas expressões 
culturais.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E O 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Quirinópolis, o Dia dos Artistas da Terra, a 
ser celebrado anualmente, no dia 24 de agosto, com o objetivo de valorizar, promover e reconhecer 
os artistas locais em suas diversas manifestações culturais.
Art. 2º Consideram-se artistas da terra todos aqueles residentes no município que desenvolvam 
atividades culturais ou artísticas de música, dança, artes cênicas, literatura, artes visuais e plásticas, 
audiovisual, cultura popular e tradicional e demais expressões artísticas reconhecidas pelo Poder 
Público.
Art. 3º A data instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do Município, visando 
estimular ações, campanhas, apresentações, feiras, exposições, rodas culturais e demais atividades 
que fortaleçam o cenário artístico local.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades culturais, associações de artistas, 
instituições educacionais e demais organizações interessadas, para fomentar a realização de atividades 
alusivas ao "Dia dos Artistas da Terra".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março 
de 2026.
 Junior Alves
 Vereador
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
 
A cultura é um dos pilares da identidade de um povo. Em Quirinópolis, os artistas locais -
músicos, pintores, escritores, artesãos, atores e tantos outros - desempenham papel fundamental 
na preservação da memória e na construção da identidade coletiva. Nosso município não se destaca 
apenas pela agricultura e pecuária, setores que nos colocam como referência nacional e 
internacional. Também somos reconhecidos pela riqueza cultural e pelo talento de nossos artistas, 
que levam o nome de Quirinópolis para além das nossas fronteiras. A instituição do Dia dos Artistas 
da Terra representa, portanto, um gesto de valorização e reconhecimento. É uma oportunidade de 
celebrar aqueles que, com sua arte, constroem pontes entre passado e futuro, fortalecem nossa 
identidade e contribuem para o desenvolvimento social e cultural da cidade. Este projeto de lei busca 
dar visibilidade a esses talentos, estimular novas gerações e consolidar Quirinópolis como um polo 
cultural, além de agrícola e pecuário. Diante do exposto, solicitamos parecer favorável e aprovação 
por todos os nobres vereadores que integram essa Casa de Leis.
Diante do exposto acima, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação desse Projeto de 
Lei. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br

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