texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o Dia do Corretor de Imóveis no
Calendário Oficial de Datas Comemorativas do
Município de Quirinópolis, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Quirinópolis o
Dia do Corretor de Imóveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos corretores de imóveis,
profissionais responsáveis pela intermediação imobiliária e que contribuem para o desenvolvimento
urbano, econômico e social do município.
Art. 3º Na referida data, poderão ser promovidas pelo Poder Público Municipal, em parceria com
entidades representativas da categoria, atividades comemorativas, educativas e institucionais que
valorizem a profissão de corretor de imóveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de março
de 2026.
Junior Alves
Vereador
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do Município de Quirinópolis, o Dia do Corretor de Imóveis, a ser celebrado
anualmente no dia 27 de agosto, data já reconhecida nacionalmente como homenagem aos
profissionais da intermediação imobiliária.
Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental no desenvolvimento das cidades,
atuando na mediação de negociações imobiliárias, auxiliando famílias na conquista da casa própria e
contribuindo diretamente para o crescimento do setor imobiliário e da economia local.
Além de fomentar o mercado imobiliário, esses profissionais também promovem segurança
jurídica nas transações, orientação técnica aos clientes e valorização do patrimônio urbano.
Assim, a inclusão da data no calendário oficial do município representa um gesto de
reconhecimento e valorização da categoria, que possui relevante importância social e econômica
para Quirinópolis.
Diante do exposto acima, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação desse Projeto
de Lei.
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
open original →