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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui o Dia do Corretor de Imóveis no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Quirinópolis, e dá outras providências.
native_id4744

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Matéria deliberada pela C.C.J.R. D Proposição deliberada na C.C.J.R acompanhando parecer desfavorável do relator, devendo a matéria ser devolvida para o autor providenciar emenda com devidas correções apontadas no parecer do relator..
2026-04-13 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões Parecer Jurídico concluído, aguardando Parecer das Comissões.
2026-03-24 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-03-20 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-03-13 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o Dia do Corretor de Imóveis no 
Calendário Oficial de Datas Comemorativas do 
Município de Quirinópolis, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Quirinópolis o 
Dia do Corretor de Imóveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos corretores de imóveis, 
profissionais responsáveis pela intermediação imobiliária e que contribuem para o desenvolvimento 
urbano, econômico e social do município.
Art. 3º Na referida data, poderão ser promovidas pelo Poder Público Municipal, em parceria com 
entidades representativas da categoria, atividades comemorativas, educativas e institucionais que 
valorizem a profissão de corretor de imóveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de março 
de 2026.
 Junior Alves
 Vereador 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial de Datas 
Comemorativas do Município de Quirinópolis, o Dia do Corretor de Imóveis, a ser celebrado 
anualmente no dia 27 de agosto, data já reconhecida nacionalmente como homenagem aos 
profissionais da intermediação imobiliária.
Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental no desenvolvimento das cidades, 
atuando na mediação de negociações imobiliárias, auxiliando famílias na conquista da casa própria e 
contribuindo diretamente para o crescimento do setor imobiliário e da economia local.
Além de fomentar o mercado imobiliário, esses profissionais também promovem segurança 
jurídica nas transações, orientação técnica aos clientes e valorização do patrimônio urbano.
Assim, a inclusão da data no calendário oficial do município representa um gesto de 
reconhecimento e valorização da categoria, que possui relevante importância social e econômica 
para Quirinópolis.
Diante do exposto acima, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação desse Projeto 
de Lei. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br

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