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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75860-042 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2026 AO PROJETO DE LEI 052/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE
2025.
Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 052/2025, de
03 de novembo de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º: O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º Fica denominada Rua Maria Candida de Jesus, a rua L-01 do residencial Lisboa,
neste município de Quirinópolis-GO.
Art. 2º As demais disposições do Projeto de Lei permanecem inalteradas.
Sala das Sessões da Câmara de Quirinópolis/GO, aos 19 dias do mês de março de 2026.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75860-042 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 052/2025 visa alterar o texto do
artigo 1°.
A presente proposição tem por objetivo render uma justa homenagem póstuma à
Senhora Maria Candida de Jesus, cidadã cuja trajetória de vida confunde-se com a história e os
valores da nossa comunidade.
Nascida em 16 de março de 1930, Maria Candida foi uma mulher dedicada à família e
ao trabalho. Ao longo de seus 79 anos de vida, construiu um legado de honradez e dedicação.
Casada, devotou-se à criação de seus 07 filhos, sendo eles: Valdemar Ferreira Neves (in
memoriam), Maria Luiza Ferreira, Mozair Ferreira Neves, Osmar Ferreira Neves (in memoriam),
Lourdes Divina Ferreira, Daniel Ferreira Neves, Irany Ferreira Neves.
O seu exemplo de vida frutificou em uma descendência que hoje honra sua memória,
composta por 10 netos e 7 bisnetos, que levam adiante os princípios de integridade por ela
ensinados.
Seu falecimento ocorreu em 12 de fevereiro de 2010, deixando profunda saudade entre
familiares e amigos, mas também um exemplo de resiliência e integridade.
Nomear um próprio público com seu nome é mais do que um ato administrativo é o
reconhecimento oficial do Poder Legislativo à importância das matriarcas que, com silêncio e
esforço, ajudaram a construir o tecido social do nosso município.
Diante da relevância da homenageada, contamos com o apoio dos nobres pares.
É por essas razões que esta Emenda Modificativa se apresenta como necessária,
conveniente e oportuna, merecendo a apreciação e aprovação dos nobres pares.
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