br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Quirinópolis - GO, e dá outras providências”.
native_id4764

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Norma promulgada Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2026-04-09 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2026-04-09 Autógrafo encaminhado ao Executivo. Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2026-04-08 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2026-04-07 Proposição aprovada em Primeira Votação Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para sessão plenária para primeira votação.
2026-04-06 Matéria deliberada pela C.F.O.E. D Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável. A disposição da Presidência.
2026-04-06 Matéria deliberada pela C.C.J.R. D Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2026-04-03 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D Parecer Juridico Concluido
2026-03-24 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-03-24 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-03-24 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão para leitura do dia 24 de março

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T10:44:06.633063-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2026-04-07T10:33:54.102502-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 08 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
ocupantes do cargo de Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) 
do Município de Quirinópolis - GO, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento básico inicial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) para o valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois 
reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, sem prejuízo da estrutura 
de carreira prevista na Lei Municipal nº 3.588, de 22 de abril de 2024, assegurada a manutenção das 
progressões funcionais e dos níveis remuneratórios nela estabelecidos, conforme tabela constante do 
Anexo I desta Lei.
§1º Na hipótese de alteração na política de financiamento da União ou interrupção dos repasses previstos 
nos §§ 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, o Município poderá promover a revisão da estrutura 
remuneratória dos cargos, mediante lei específica, observados os princípios da legalidade, da 
irredutibilidade de vencimentos e do equilíbrio fiscal.
§ 2º O vencimento básico fixado neste artigo será custeado com recursos da União, podendo o Município 
complementar valores para fins de adequação à política remuneratória local, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 2º Fica alterada a Tabela 8 – EM do Anexo IV da Lei nº 3.588/2024, que passa a vigorar conforme 
Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de março do 
ano de 2026.
 ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
ANEXO I – TABELA DE VENCIMENTOS
A B C D E F G H I J K L
0 ano 3 anos 6 anos 9 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos
3.242,00 3.306,84 3.372,98 3.440,44 3.509,25 3.579,43 3.651,02 3.724,04 3.798,52 3.874,49 3.951,98 4.031,02
CARGOS: Agente Comunitário de Saúde (40h) -Agente de Combate às Endemias (40h)
TABELA 8 - EM GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre 
o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente 
de Combate às Endemias (ACE) do Município de Quirinópolis - GO, e dá outras providências.
É cediço que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 
2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2022, que acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 
11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, 
corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos 
profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às 
endemias, in verbis:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e 
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes 
diretrizes:
........................................................
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 
fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 
estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e 
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde 
e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com
dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 
não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos 
Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, 
em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado 
aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão 
no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás.
Assim restou fixado o valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde para pagamento do salário 
dos ACE e ACS, em dois salários mínimos, e que, o repasse será feito com base no número de agentes 
cadastrados no SCNES, que cumpram os requisitos previstos em Lei.
Daí a necessidade de reajustar o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 
e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), em cumprimento ao que dispõe a Emenda Constitucional 
nº 120/2022, para R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais).
Assim, considerando o interesse público da matéria e a necessidade de dar efetividade ao 
mandamento constitucional trazido pela EC n° 120 de 2022, submetemos o presente projeto de lei ao 
crivo do Poder Legislativo, a fim de dar legalidade ao processo de remuneração das categorias ora 
beneficiadas.
Assim, espero contar com o apoio dos Senhores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de março do 
ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Impacto
Custos Antes Depois Impacto
Proventos R$ 510.761,98 R$ 559.389,37 R$ 48.627,39
Patronal R$ 339.235,36 R$ 371.568,33 R$ 32.332,97
Total R$ 849.997,34 R$ 930.957,70 R$ 80.960,36
R$ 89.933,47
R$ 1.079.201,60
Quiprev Antes Depois Impacto
Retenção R$ 62.490,19 R$ 68.446,38 R$ 5.956,19
Patronal R$ 339.235,36 R$ 371.568,33 R$ 32.332,97
R$ 35.916,54
R$ 430.998,49
SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Impacto no Custo da Folha
Impacto Médio Mensal incluindo 13º e férias
Impacto Anual incluindo 13º e férias
Impacto na Arrecardação do Quiprev
Impacto Médio Mensal de Arrecardação Quiprev
Impacto Anual de arrecardação Quiprev
_________________________________________
RODRIGO ANTUNES OLIVEIRA
Declaro que o aumento de despesa possui adequação orçamentária e financeira com a LOA, compatibilidade com a 
LDO e o PPA
Avenida Pastor Zetil n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.048 – Quirinópolis – Goiás. 

open original →