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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
REQUERIMENTO nº 55 de 2026
Excelentíssimo Senhor, Cleilton Dias de Resende
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis.
“Sugere que seja feita uma redução da jornada de
trabalho das merendeiras da Rede Municipal de
Ensino de 40h para 30h semanais.”
O presente vereador, vem respeitosamente, por meio deste, requerer que Vossa Excelência,
nos termos regimentais desta casa de leis, que aprovada esta solicitação, encaminhe ao Prefeito
Municipal Anderson de Paula, sugerindo que seja feita uma redução da jornada de trabalho das
merendeiras da Rede Municipal de Ensino de 40h para 30h semanais..
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é fruto de uma reivindicação direta da categoria, que desempenha suas funções
com exímio amor e dedicação à nutrição dos nossos estudantes. A solicitação baseia-se nos seguintes
pontos:
• Otimização do Tempo: A experiência prática demonstra que a carga horária de 6 horas diárias
(30h semanais) é suficiente para a execução plena de todas as tarefas de preparo, distribuição e
higienização, garantindo a entrega da merenda com a mesma qualidade.
• Eficiência Operacional: Atualmente, o cumprimento das 8 horas diárias gera um período de
ociosidade forçada após a conclusão das demandas, o que não traz benefícios à administração
pública nem às servidoras.
• Saúde e Bem-Estar: O trabalho na cozinha é braçal, exige esforço físico intenso e exposição
contínua ao calor. A redução da jornada contribuirá para a diminuição de doenças ocupacionais
e maior disposição no serviço.
• Valorização Profissional: O ajuste da carga horária é uma forma de reconhecimento ao zelo e
carinho com que essas profissionais tratam nossas crianças.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo para que encaminhe o Projeto de Lei
ao Legislativo necessário para esta justa adequação.
Termos em que pede deferimento.
Quirinópolis, 26 de março de 2026
LUCAS DE OLIVEIRA MACIEL
Vereador
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