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materia nº 55/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaSugere que seja feita uma redução da jornada de trabalho das merendeiras da Rede Municipal de Ensino de 40h para 30h semanais.
native_id4773

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição aprovada Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2026-03-25 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2026-03-25 Aguardando inclusão no expediente D Incluir no expediente da próxima sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T11:23:13.171919-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
REQUERIMENTO nº 55 de 2026
Excelentíssimo Senhor, Cleilton Dias de Resende 
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis.
“Sugere que seja feita uma redução da jornada de 
trabalho das merendeiras da Rede Municipal de 
Ensino de 40h para 30h semanais.”
O presente vereador, vem respeitosamente, por meio deste, requerer que Vossa Excelência, 
nos termos regimentais desta casa de leis, que aprovada esta solicitação, encaminhe ao Prefeito 
Municipal Anderson de Paula, sugerindo que seja feita uma redução da jornada de trabalho das 
merendeiras da Rede Municipal de Ensino de 40h para 30h semanais..
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é fruto de uma reivindicação direta da categoria, que desempenha suas funções 
com exímio amor e dedicação à nutrição dos nossos estudantes. A solicitação baseia-se nos seguintes 
pontos:
• Otimização do Tempo: A experiência prática demonstra que a carga horária de 6 horas diárias
(30h semanais) é suficiente para a execução plena de todas as tarefas de preparo, distribuição e 
higienização, garantindo a entrega da merenda com a mesma qualidade.
• Eficiência Operacional: Atualmente, o cumprimento das 8 horas diárias gera um período de 
ociosidade forçada após a conclusão das demandas, o que não traz benefícios à administração 
pública nem às servidoras.
• Saúde e Bem-Estar: O trabalho na cozinha é braçal, exige esforço físico intenso e exposição 
contínua ao calor. A redução da jornada contribuirá para a diminuição de doenças ocupacionais 
e maior disposição no serviço.
• Valorização Profissional: O ajuste da carga horária é uma forma de reconhecimento ao zelo e 
carinho com que essas profissionais tratam nossas crianças.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo para que encaminhe o Projeto de Lei
ao Legislativo necessário para esta justa adequação.
Termos em que pede deferimento. 
Quirinópolis, 26 de março de 2026
LUCAS DE OLIVEIRA MACIEL
Vereador

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