br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa“Denomina empreendimento habitacional, autoriza a doação de lotes vinculados a programa de interesse social e dá outras providências”. (Condomínio Residencial Bella Vista).
native_id4778

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Norma promulgada Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2026-04-09 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2026-04-09 Autógrafo encaminhado ao Executivo. Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2026-04-08 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2026-04-07 Proposição aprovada em Primeira Votação Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para sessão plenária para primeira votação.
2026-04-06 Matéria deliberada pela C.F.O.E. D Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável. A disposição da Presidência.
2026-04-06 Matéria deliberada pela C.C.J.R. D Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2026-04-03 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D Parecer Juridico Concluido
2026-03-26 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-03-26 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-03-26 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T10:44:48.343941-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2026-04-07T10:54:55.331103-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 10 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“Denomina empreendimento habitacional, autoriza 
a doação de lotes vinculados a programa de 
interesse social e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado ‘Condomínio Residencial Bella Vista’, a área correspondente ao imóvel urbano 
identificado como Lote 01 da Quadra AR, situado na Avenida do Lago, Bairro Tonico Bento, nesta cidade 
de Quirinópolis-GO, com área total de 19.596,15 m², conforme matrícula nº 34.674 do Cartório de 
Registro de Imóveis de Quirinópolis, cujas características, medidas e confrontações constam do respectivo 
registro imobiliário.
Art. 2º O residencial tem como finalidade promover a construção de 79 (setenta e nove) unidades 
habitacionais destinadas a famílias enquadradas na Faixa Urbano 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida, 
observados os limites de renda bruta familiar mensal entre R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e 
um centavo) e R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), requisitos de elegibilidade e demais critérios 
previstos na legislação federal e na regulamentação do Ministério das Cidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos lotes resultantes da área descrita no 
art. 1º desta Lei aos beneficiários do empreendimento habitacional de interesse social vinculado ao 
Programa Minha Casa, Minha Vida, dispensada a licitação nos termos da legislação federal aplicável, 
especialmente quanto à dispensa de licitação por interesse social, bem como a celebrar convênios, 
termos, contratos e demais instrumentos com a União, instituições financeiras oficiais e demais órgãos 
ou entidades públicas e privadas necessárias à implementação do projeto.
§ 1º A doação de que trata o caput constitui subsídio público destinado à execução de política habitacional 
de interesse social.
§ 2º A doação somente poderá ser formalizada em favor de beneficiário regularmente aprovado no 
âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e que atenda aos critérios previstos na legislação federal 
aplicável, na regulamentação do Ministério das Cidades e nas normas complementares do Município.
§ 3º A avaliação dos lotes será precedida de laudo de avaliação elaborado ou homologado pelo Município, 
admitida a utilização complementar de parâmetros técnicos ou operacionais da instituição financeira 
responsável pelo empreendimento.
§ 4º A escritura pública ou o instrumento hábil de transferência deverá conter, no mínimo:
I – a destinação exclusiva do imóvel à moradia do beneficiário e de sua família;
II – vedação de desvio de finalidade, cessão, transferência ou alienação em desacordo com as regras do 
programa habitacional e da legislação aplicável;
III – cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, sem ônus ao Município, em caso de 
descumprimento dos encargos legais ou contratuais;
IV – demais cláusulas exigidas pelo agente financeiro e pela legislação federal do programa.
§ 5º A seleção e a hierarquização dos beneficiários observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, bem como os critérios de elegibilidade do Programa Minha Casa, 
Minha Vida.
Art. 4º As despesas administrativas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de março do 
ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que 
“Denomina empreendimento habitacional, autoriza a doação de lotes vinculados a programa de 
interesse social e dá outras providências.”.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a implantação de empreendimento 
habitacional de interesse social no Município de Quirinópolis, voltado ao atendimento de famílias 
que se enquadram nos critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida, contribuindo para a redução 
do déficit habitacional e para a promoção do direito social à moradia, previsto no art. 6º da 
Constituição Federal.
O Município de Quirinópolis, atento às demandas sociais e ao crescimento urbano ordenado, 
já adotou medidas administrativas concretas para a viabilização do referido empreendimento, 
destacando-se a realização do Chamamento Público nº 018/2025, cujo objeto consistiu na seleção 
e credenciamento de empresa do ramo da construção civil, com capacidade técnica para elaboração 
de projetos e execução das unidades habitacionais.
Conforme consta do extrato de publicação do referido procedimento, foi devidamente 
selecionada empresa especializada para a execução do empreendimento habitacional, 
demonstrando que o Município já se encontra em fase avançada de implementação da política 
pública habitacional pretendida.
Além disso, o edital de chamamento público estabeleceu critérios técnicos rigorosos, 
observando a legislação federal pertinente, especialmente a Lei nº 14.620/2023 e as diretrizes do 
Programa Minha Casa, Minha Vida, garantindo a seleção de empresa apta a executar 
empreendimento com qualidade, segurança e observância das normas urbanísticas e ambientais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei constitui etapa indispensável para a consolidação 
jurídica do empreendimento, especialmente no que se refere à:
• criação e denominação do empreendimento;
• autorização para doação dos lotes aos beneficiários;
• formalização da política habitacional de interesse social;
A doação dos lotes, prevista no projeto, possui natureza de subsídio público, sendo 
instrumento essencial para viabilizar o acesso das famílias beneficiárias ao financiamento 
habitacional, reduzindo o custo final das unidades e ampliando o alcance social da política pública.
Importante destacar que a medida observa os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, garantindo que a seleção dos beneficiários ocorra de forma 
transparente e conforme os critérios estabelecidos na legislação federal e municipal aplicável.
Ademais, a implantação do empreendimento trará impactos positivos relevantes para o 
Município, tais como:
• promoção da dignidade da pessoa humana por meio do acesso à moradia adequada;
• estímulo ao desenvolvimento urbano ordenado e sustentável;
• geração de emprego e renda no setor da construção civil;
• valorização e ocupação planejada do espaço urbano.
Por fim, ressalta-se que o projeto se encontra em plena conformidade com as normas de 
técnica legislativa e com a legislação vigente, constituindo instrumento necessário para dar 
segurança jurídica à execução do empreendimento habitacional já iniciado no âmbito 
administrativo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa 
Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis – GO, aos 25 dias do mês de março de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração





open original →