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materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-20
Ementa“Concede a MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO ONÍCIO RESENDE ao senhor Mozair Ferreira Neves, e contém outras providências”
native_id4779

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-05-20 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-05-19 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2026, QUIRINÓPOLIS, 26 DE MARÇO DE 2026.
“Concede a MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO 
ONÍCIO RESENDE ao senhor Mozair Ferreira 
Neves, e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES 
APROVA, E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo Onício Resende ao senhor Mozair Ferreira 
Neves, nos termos do Art. 1º da Resolução nº 24, de 08 de dezembro de 2003. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março 
de 2026.
 Junior Alves
 Vereador
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Medalha do Mérito 
Legislativo Onício Resende ao senhor Mozair Ferreira Neves, em reconhecimento à sua relevante 
trajetória de vida, trabalho e contribuição para o desenvolvimento do município de Quirinópolis.
Nascido em 19 de abril de 1954, na região do Córrego do Arroz, zona rural de Quirinópolis – GO, 
Mozair Ferreira Neves cresceu em meio às dificuldades da vida no campo, ao lado de seus pais, 
Manoel Ferreira Sobrinho e Maria Cândida de Jesus, e de seus irmãos. Desde muito cedo demonstrou 
grande dedicação ao trabalho, iniciando ainda na infância sua participação nas atividades rurais.
Ao longo de sua vida profissional, destacou-se como mecânico de máquinas agrícolas, área em 
que construiu uma trajetória marcada pela competência, responsabilidade e espírito de serviço. 
Trabalhou em importantes empresas do setor, como a Quimac Máquinas e Implementos Agrícolas e 
a Mecânica Primavera, além de buscar constante aperfeiçoamento por meio de cursos técnicos 
especializados em manutenção de máquinas e motores agrícolas.
Com coragem e espírito empreendedor, estabeleceu sua própria oficina mecânica, tornando￾se referência em Quirinópolis pela qualidade de seu trabalho, honestidade e respeito com seus 
clientes, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da atividade agrícola no 
município.
Ao lado de sua esposa, Oneida Dutra Neves, constituiu uma família pautada em valores sólidos 
de respeito, dedicação e amor, sendo pai de Aline Dutra Neves e Lívia Dutra Neves, que seguem 
honrando o legado de valorização da educação e do trabalho transmitido por seus pais.
Diante de sua história de superação, dedicação ao trabalho e contribuição à comunidade 
quirinopolina, torna-se justa e merecida a concessão da Medalha do Mérito Legislativo Onício 
Resende, como forma de reconhecimento público desta Casa de Leis.
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente homenagem.
Diante do exposto acima, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação desse Projeto de 
Lei. 
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br

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