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materia nº 13/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro integral do trâmite dos Requerimentos e Indicações aprovados em Plenário no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, incluindo o envio ao Poder Executivo e a respectiva resposta, em observância ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, e dá outras providências."
native_id4781

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Norma promulgada Norma promulgada pela Mesa Diretora e publicada no Diário Oficial.
2026-04-29 Matéria Aprovada/ Aguardando promulgação da norma jurídica Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2026-04-28 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação na sessão do dia 28 de abril
2026-04-23 Matéria deliberada pela C.F.O.E. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável, ficando a disposição da Presidência. Fazendo necessário devidas correções mencionadas pelo parecer do relator na elaboração da norma.
2026-04-23 Matéria deliberada pela C.C.J.R. Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável. Fazendo necessário devidas correções mencionadas pelo parecer do relator na elaboração da norma.
2026-04-14 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões Parecer Jurídico favorável, aguardando Parecer das Comissões.
2026-04-07 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-04-06 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T10:37:46.073246-03:00 APROVADO(A) 13 0 0
2026-04-28T11:03:45.793575-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 13/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, 
atualização e publicidade integral da tramitação de 
requerimentos e indicações no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo – SAPL, no âmbito da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, a obrigatoriedade de 
registro, atualização e publicidade integral da tramitação dos requerimentos e indicações aprovados 
em plenário, por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
Art. 2º Deverão ser obrigatoriamente registrados no SAPL, no mínimo, os seguintes dados:
I – data da aprovação em plenário;
II – data do encaminhamento ao órgão competente do Poder Executivo;
III – número e identificação do ofício de encaminhamento;
IV – comprovação de protocolo ou recebimento pelo destinatário;
V – identificação do órgão ou autoridade destinatária.
Art. 3º Deverão ser igualmente registrados no SAPL:
I – a data da resposta do Poder Executivo;
II – a íntegra da resposta, preferencialmente por meio de documento digital anexado;
III – eventual informação complementar ou documentos encaminhados.
Art. 4º Na hipótese de não atendimento do requerimento no prazo legal ou regimental, deverá 
constar no SAPL, de forma clara e destacada:
“REQUERIMENTO NÃO RESPONDIDO NO PRAZO LEGAL”
Parágrafo único. O registro previsto no caput deverá ser realizado automaticamente após o decurso 
do prazo aplicável.
Art. 5º As informações previstas nesta Resolução deverão ser inseridas e atualizadas no SAPL no 
prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após cada ato correspondente.
Art. 6º Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal:
I – promover o lançamento e a atualização das informações no SAPL;
II – garantir a integridade, autenticidade e publicidade dos dados;
III – adotar providências para o fiel cumprimento desta Resolução.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 7º A omissão ou atraso injustificado na inserção das informações sujeitará o responsável às 
medidas administrativas cabíveis, nos termos do Regimento Interno.
Art. 8º A publicidade das informações observará os princípios da transparência, da publicidade e do 
acesso à informação, bem como a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), resguardadas as hipóteses legais de sigilo e 
assegurada, quando necessário, a anonimização, supressão ou restrição de acesso a dados pessoais 
sensíveis ou protegidos.
Art. 9º Esta Resolução aplica-se, no que couber, a outras proposições de natureza fiscalizatória, 
conforme deliberação da Mesa Diretora ou das Comissões competentes.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 30 de março de 2026.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo assegurar a transparência, a rastreabilidade e a efetividade 
das atividades fiscalizatórias desenvolvidas pela Câmara Municipal de Quirinópolis, por meio da 
publicidade integral da tramitação dos requerimentos e indicações aprovados em plenário.
Atualmente, embora tais proposições sejam regularmente apreciadas e aprovadas, não há 
padronização quanto ao registro das etapas posteriores à sua aprovação, especialmente no que se 
refere ao encaminhamento ao Poder Executivo, ao recebimento, à resposta e ao eventual 
descumprimento.
Essa lacuna compromete a transparência dos atos legislativos, dificulta o acompanhamento pela 
população e fragiliza o exercício da função fiscalizatória, uma vez que impede a verificação clara do 
cumprimento ou não das solicitações encaminhadas ao Executivo.
A Lei Orgânica do Município assegura ao Poder Legislativo a função fiscalizadora, enquanto o 
Regimento Interno garante aos Vereadores o direito de apresentar proposições e exercer o controle 
sobre a administração pública.
Nesse contexto, a presente Resolução apresenta inovação normativa de natureza procedimental e 
organizacional, ao instituir a obrigatoriedade de registro completo da tramitação das proposições 
fiscalizatórias, conferindo maior efetividade, segurança jurídica e transparência aos atos legislativos.
A proposta não cria novas competências, mas assegura a publicidade e a efetividade das 
prerrogativas já existentes, transformando o SAPL em ferramenta efetiva de controle institucional 
e acompanhamento das respostas do Poder Executivo.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece a transparência pública, aprimora a gestão legislativa e 
contribui diretamente para o controle social e institucional das ações do Poder Público Municipal.

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