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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 58 de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
Requer a instalação de geradores de energia nas
escolas rurais do município.
Senhor Presidente,
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência e demais pares desta Casa
Legislativa, requerer nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito
Municipal e às Secretarias competentes (Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de
Administração), solicitando a providência imediata para a instalação de geradores de energia nas
escolas rurais do município de Quirinópolis, visando garantir o funcionamento contínuo das
atividades pedagógicas diante das frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica.
A presente solicitação justifica-se pelas constantes reclamações dos diretores,
professores, alunos e comunidades escolares sobre os transtornos causados pela falta de energia
em diversas unidades localizadas na zona rural. Muitas dessas escolas estão situadas em áreas onde
o sistema de distribuição de energia é instável e suscetível a falhas provocadas por chuvas, ventos
ou problemas técnicos, resultando em desligamentos prolongados que comprometem diretamente
o calendário escolar.
Sem energia elétrica, as instituições ficam impossibilitadas de utilizar computadores,
projetores, ventiladores, sistemas de som e iluminação adequada, prejudicando não apenas o
processo de ensino e aprendizagem, mas também o bem-estar dos estudantes e profissionais.
Além disso, a ausência de energia inviabiliza o uso de meios eletrônicos de comunicação,
como internet e sistemas internos de avisos, o que dificulta a comunicação entre os servidores da
escola e os pais ou responsáveis pelos alunos, especialmente em situações emergenciais.
A instalação de geradores de energia próprios e adequados em cada escola rural
assegurará autonomia operacional, permitirá a continuidade das aulas mesmo em períodos de falta
de energia e garantirá o cumprimento integral da carga horária. Trata-se de medida simples, porém
estratégica, para prover educação de qualidade em condições dignas, especialmente nas regiões
mais vulneráveis.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder
Executivo, visando a avaliação técnica e a imediata instalação de geradores de energia nas escolas
rurais do município, como política pública de valorização da educação no campo e garantia do
direito à aprendizagem em igualdade de condições.
Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
[Assinado digitalmente]
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