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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches do Município de Quirinópolis-GO, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências
native_id4786

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2026-05-22 Autógrafo encaminhado ao Executivo. Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2026-05-20 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2026-05-19 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 19 de maio
2026-04-23 Matéria deliberada pela C.F.O.E. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável, ficando o autor da materia responsável à apresentar emenda sanando apontamentos feitos pelo relator da CFOE.
2026-04-23 Matéria deliberada pela C.C.J.R. Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável.
2026-04-12 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões Parecer Jurídico favorável, com observações aguardando Parecer das Comissões.
2026-04-07 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-04-06 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:53:06.399538-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2026-05-19T09:50:43.454540-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 16/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a triagem precoce para 
diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) nas unidades de saúde e creches do 
Município de Quirinópolis-GO, por meio da 
aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES 
APROVA, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Quirinópolis-GO, a triagem precoce para 
identificação de sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da aplicação do 
questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), instrumento recomendado pela 
Sociedade Brasileira de Pediatria, direcionada prioritariamente a crianças na faixa etária de 16 
(dezesseis) a 30 (trinta) meses de idade, em conformidade com a validação científica do 
instrumento.
§ 1º O questionário poderá ser aplicado nas unidades de saúde do Município, durante consultas 
de acompanhamento infantil, bem como nas creches da rede pública municipal, com o objetivo de 
promover a identificação precoce de sinais indicativos do TEA.
§ 2º Identificados indícios de risco, e mediante autorização dos pais ou responsáveis, a criança 
deverá ser encaminhada para avaliação especializada junto aos serviços de saúde competentes, no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da constatação do indício de risco.
§ 3º O Poder Executivo Municipal promoverá, por meio dos órgãos competentes, a capacitação 
dos profissionais de saúde e dos educadores das creches públicas municipais encarregados da 
aplicação do questionário M-CHAT, assegurando a padronização e a confiabilidade dos resultados 
da triagem.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para 
sua fiel execução.
Art. 3º - A presente Lei será interpretada e aplicada em consonância com a Lei Federal nº 12.764, 
de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e com a Lei Federal nº 13.977, de 8 de 
janeiro de 2020 (Lei Romeo Momo), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista (CIPTEA).
 
 
 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, aos 06 dias do mês de abril de 
2026.
NÉRIO BATISTA DA SILVA
Vereador
 
 
 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Quirinópolis-GO, a triagem precoce para identificação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), por 
meio da aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), 
instrumento amplamente reconhecido e recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
A proposta busca fortalecer as políticas públicas voltadas à infância, especialmente no 
que se refere à saúde e ao desenvolvimento infantil, utilizando-se de ferramentas simples, eficazes 
e já consolidadas no meio científico.
Além disso, a medida está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente 
(Lei nº 8.069/1990), que assegura o direito à saúde e ao desenvolvimento integral da criança, bem 
como com os princípios constitucionais da proteção à infância, com a Lei Federal nº 12.764/2012 
(Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista, e com a Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Momo), que cria 
a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), demonstrando a perfeita consonância da 
iniciativa municipal com a política legislativa federal.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que a medida pode proporcionar 
às famílias quirinopolinas, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
parlamentares, confiante em sua aprovação.

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