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materia nº 61/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRequerer a adoção de providências administrativas para a regulamentação formal da cessão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal (tais como mesas, cadeiras, tendas e correlatos).
native_id4787

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2026-04-07 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2026-04-06 Aguardando inclusão no expediente D Incluir no expediente da próxima sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:27:33.826914-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
 REQUERIMENTO nº 61 de 2026
AUTORIA: Vereador Presidente Cleilton Dias de Resende
ASSUNTO: Sugestão ao Poder Executivo para regulamentação da cessão de uso de bens móveis 
municipais para eventos de interesse coletivo.
O Vereador Presidente que este subscreve, no exercício de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, requerer 
a adoção de providências administrativas para a regulamentação formal da cessão de uso de bens 
móveis pertencentes ao patrimônio público municipal (tais como mesas, cadeiras, tendas e 
correlatos).
A presente sugestão legislativa propõe que a referida regulamentação observe os 
seguintes critérios norteadores:
I – finalidade social: a cessão deverá atender a eventos de caráter comunitário, 
cultural, esportivo, religioso ou educativo, sempre comprovando o relevante interesse social;
II – formalização: exigência de requerimento prévio e assinatura de Termo de 
Responsabilidade por parte do solicitante, garantindo a integridade e a devolução dos bens;
III – supremacia do interesse público: garantia de prioridade absoluta para as 
atividades e eventos oficiais da própria Administração Municipal;
IV – impessoalidade e moralidade: vedação expressa do uso desses bens para fins 
político-partidários, eleitorais ou para benefícios estritamente privados que não configurem 
interesse coletivo; e
V – controle patrimonial: instituição de registro de saída e entrada para fiscalização 
efetiva do desgaste e da conservação do patrimônio.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa ao aperfeiçoamento da gestão administrativa municipal 
quanto à utilização de bens móveis pertencentes ao patrimônio público. A inexistência de critérios 
objetivos para a cessão de bens como mesas, cadeiras e tendas gera insegurança jurídica e pode 
comprometer a conservação do patrimônio público.
A regulamentação sugerida permitirá maior transparência, controle e 
impessoalidade na cessão desses bens para eventos comunitários, culturais, esportivos ou 
religiosos, evitando práticas informais. Destaca-se que já existe ato administrativo no âmbito do 
Poder Executivo disciplinando o uso de bens públicos (Portaria GAB/SEC nº 021, de 16 de junho de 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
2025), o qual pode ser aperfeiçoado ou complementado para compatibilizar o controle patrimonial 
com o atendimento ao interesse público.
Dessa forma, a medida contribui para a organização dos procedimentos administrativos, 
garantindo segurança jurídica e atendimento ao interesse público.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2026.
Cleilton Dias de Resende
Vereador Presidente
CLEILTON DIAS DE 
RESENDE:02769957678
Assinado de forma digital por 
CLEILTON DIAS DE 
RESENDE:02769957678 
Dados: 2026.04.06 11:38:49 -03'00'

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