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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 61 de 2026
AUTORIA: Vereador Presidente Cleilton Dias de Resende
ASSUNTO: Sugestão ao Poder Executivo para regulamentação da cessão de uso de bens móveis
municipais para eventos de interesse coletivo.
O Vereador Presidente que este subscreve, no exercício de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, requerer
a adoção de providências administrativas para a regulamentação formal da cessão de uso de bens
móveis pertencentes ao patrimônio público municipal (tais como mesas, cadeiras, tendas e
correlatos).
A presente sugestão legislativa propõe que a referida regulamentação observe os
seguintes critérios norteadores:
I – finalidade social: a cessão deverá atender a eventos de caráter comunitário,
cultural, esportivo, religioso ou educativo, sempre comprovando o relevante interesse social;
II – formalização: exigência de requerimento prévio e assinatura de Termo de
Responsabilidade por parte do solicitante, garantindo a integridade e a devolução dos bens;
III – supremacia do interesse público: garantia de prioridade absoluta para as
atividades e eventos oficiais da própria Administração Municipal;
IV – impessoalidade e moralidade: vedação expressa do uso desses bens para fins
político-partidários, eleitorais ou para benefícios estritamente privados que não configurem
interesse coletivo; e
V – controle patrimonial: instituição de registro de saída e entrada para fiscalização
efetiva do desgaste e da conservação do patrimônio.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa ao aperfeiçoamento da gestão administrativa municipal
quanto à utilização de bens móveis pertencentes ao patrimônio público. A inexistência de critérios
objetivos para a cessão de bens como mesas, cadeiras e tendas gera insegurança jurídica e pode
comprometer a conservação do patrimônio público.
A regulamentação sugerida permitirá maior transparência, controle e
impessoalidade na cessão desses bens para eventos comunitários, culturais, esportivos ou
religiosos, evitando práticas informais. Destaca-se que já existe ato administrativo no âmbito do
Poder Executivo disciplinando o uso de bens públicos (Portaria GAB/SEC nº 021, de 16 de junho de
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
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2025), o qual pode ser aperfeiçoado ou complementado para compatibilizar o controle patrimonial
com o atendimento ao interesse público.
Dessa forma, a medida contribui para a organização dos procedimentos administrativos,
garantindo segurança jurídica e atendimento ao interesse público.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2026.
Cleilton Dias de Resende
Vereador Presidente
CLEILTON DIAS DE
RESENDE:02769957678
Assinado de forma digital por
CLEILTON DIAS DE
RESENDE:02769957678
Dados: 2026.04.06 11:38:49 -03'00'
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