PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
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REQUERIMENTO nº 63 de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
Requer a inclusão, em Ordem do Dia da próxima
sessão ordinária, da apreciação preliminar, em
Plenário, do Parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação que concluiu pelo arquivamento
do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº
06/2026, de 25 de fevereiro de 2026, nos termos
dos arts. 155, § 1º, 286 e 287 do Regimento Interno
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, DEUSENY FERREIRA DE FREITAS, no uso de suas
atribuições regimentais e constitucionais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
requerer:
A inclusão, em Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, da Apreciação Preliminar do
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação referente ao Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 06/2026, de 25 de fevereiro de 2026, de autoria desta Requerente. Justificativa:
1. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em Parecer relatado pelo Vereador
Oscar de Lima Pires Júnior, concluiu pelo arquivamento do referido Projeto de Lei, com fundamento
no art. 155, inciso II, do Regimento Interno (Parecer Jurídico nº 39/2026), alegando injuridicidade
por ausência de inovação normativa.
2. Nos termos do art. 155, § 1º, do Regimento Interno, “Considera-se pela rejeição o
parecer pelo arquivamento quando se referir a proposição legislativa”.
3. O art. 286 do Regimento Interno é taxativo: Haverá apreciação preliminar, em
Plenário, sempre que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação arguir de inconstitucionalidade
ou injuridicidade o projeto.
4. Já o art. 287 do Regimento Interno estabelece: Na fase de votação preliminar, o
Plenário deliberará sobre a proposição quanto à sua constitucionalidade e juridicidade. § 1º Se
aprovada, a proposição retomará o seu curso e, em contrário, será definitivamente arquivada.
5. Portanto, o arquivamento não pode ser feito por simples despacho da Presidência.
Exige deliberação prévia do Plenário em apreciação preliminar, sob pena de violação expressa aos
dispositivos regimentais acima citados.
Diante do exposto, requer-se o deferimento do presente Requerimento, com a imediata
inclusão do tema na Ordem do Dia, garantindo-se o direito de defesa do autor e o cumprimento
integral do Regimento Interno.
Sala das Sessões, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA