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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 77/2024, para ampliar o prazo da licença-paternidade e ajustar o período do cônjuge ou companheiro adotante.
native_id4802

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Matéria deliberada pela C.C.J.R. Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer desfavorável. Manifesta-se desfavorável à tramitação do mesmo acompanhando parecer do Relator do Projeto, solicitando o arquivamento do mesmo.
2026-05-13 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões Parecer Jurídico desfavorável, matéria inconstitucional.
2026-04-28 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-04-16 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-04-16 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 16 DE ABRIL DE 2026
“Altera a Lei Complementar nº 77/2024, 
para ampliar o prazo da licença￾paternidade e ajustar o período do cônjuge 
ou companheiro adotante.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova, e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 128 da Lei Complementar nº 77/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 128. Ao servidor será concedida licença-paternidade remunerada de 40 (quarenta) 
dias, em razão de nascimento de filho, adoção conjunta ou obtenção de guarda judicial para fins 
de adoção conjunta de criança ou adolescente, mediante apresentação de documento oficial 
comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda.”
Art. 2º O inciso II do art. 129 da Lei Complementar nº 77/2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 129. (...)
II - 40 (quarenta) dias ao outro servidor cônjuge ou companheiro adotante, que assim o 
requerer.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO, aos 16 de abril de 2026.
Renato Ribeiro da Silva
 Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a valorização da 
família e o fortalecimento dos vínculos afetivos no âmbito do serviço público municipal, por meio 
da ampliação da licença-paternidade.
A alteração proposta no artigo 128 visa adequar a legislação municipal às práticas mais 
modernas de proteção à primeira infância, ampliando o período de convivência do pai com o 
recém-nascido ou com a criança adotada, o que contribui diretamente para o desenvolvimento 
saudável e o fortalecimento do núcleo familiar.
Além disso, a modificação do inciso II do artigo 129 busca ajustar o período de licença 
concedido ao cônjuge ou companheiro adotante, promovendo maior equilíbrio e razoabilidade 
na concessão do benefício.
A medida está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, 
da proteção integral da criança e do fortalecimento da família, além de refletir políticas públicas 
contemporâneas voltadas à parentalidade responsável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente 
proposição.

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