br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

materia nº 69/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaRequer ao Poder Executivo Municipal que interceda junto ao Governo do Estado de Goiás para que a nova Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Quirinópolis receba a denominação de Noêmia Ferreira, vítima de feminicídio ocorrido em 1º de março de 2025.
native_id4804

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição aprovada Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2026-04-27 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2026-04-27 Aguardando inclusão no expediente D Incluir no expediente da próxima sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T11:46:58.414439-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 REQUERIMENTO nº 69 de 2026
Assunto: Requer ao Poder Executivo Municipal 
que interceda junto ao Governo do Estado de 
Goiás para que a nova Delegacia Especializada 
no Atendimento à Mulher (DEAM) de 
Quirinópolis receba a denominação de Noêmia 
Ferreira, vítima de feminicídio ocorrido em 1º 
de março de 2025.
 A Vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, REQUER ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal que realize gestão e interceda junto ao Governo do Estado de Goiás, no sentido 
de que a nova Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) a ser instalada no 
Município de Quirinópolis, cuja ordem de funcionamento foi recentemente autorizada por meio da 
Lei Estadual nº 24.233, de 15 de abril de 2025, receba a denominação de:
“Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM Noêmia Ferreira”.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, 28 de Abril de 2026.
DAIANE RIBEIRO
Vereadora
JUSTIFICATIVA
 ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
 O presente Requerimento tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem à senhora 
Noêmia Ferreira, vítima de feminicídio ocorrido em 1º de março de 2025, na cidade de Quirinópolis, 
crime que causou profunda comoção social e gerou forte clamor público em toda a comunidade 
local. Noêmia Ferreira e seu esposo eram pessoas pertencentes a famílias conhecidas e respeitadas 
no município, circunstância que tornou o episódio ainda mais impactante para a sociedade local. O 
crime, praticado pelo próprio marido, seguido de seu suicídio, gerou enorme indignação e reforçou 
a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência 
contra a mulher.
 A homenagem à memória da senhora Noêmia Ferreira representa não apenas o reconhecimento 
de sua história e de sua vida, mas também um símbolo permanente de força, proteção e 
conscientização social, especialmente por ter sido vítima de feminicídio. A denominação da unidade 
especializada com seu nome reforça a preservação de sua memória e reafirma o compromisso do 
Poder Público com a proteção das mulheres, transformando a dor da perda em instrumento de 
alerta, respeito e defesa da vida.
 Assim, esta iniciativa busca eternizar a memória de uma mulher que teve sua vida interrompida 
por um crime de extrema violência, ao mesmo tempo em que fortalece a mensagem institucional 
de que o enfrentamento ao feminicídio é prioridade do Estado e da sociedade, contribuindo para a 
construção de uma cultura de proteção, prevenção e respeito às mulheres.
 A presente proposição encontra respaldo jurídico e institucional nos princípios constitucionais 
da dignidade da pessoa humana e da proteção à família e à mulher, previstos no artigo 1º, inciso III, 
e no artigo 226, § 8º, da Constituição Federal, que impõem ao Estado o dever de criar mecanismos 
para coibir a violência no âmbito das relações familiares.
 Igualmente, a matéria está em consonância com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 
(Lei Maria da Penha), que estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência contra 
a mulher, bem como com a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, que incluiu o feminicídio 
como circunstância qualificadora do crime de homicídio, reconhecendo a gravidade dessa forma de 
violência e a necessidade de políticas públicas específicas de proteção às mulheres.
 Dessa forma, a atribuição do nome de Noêmia Ferreira à nova Delegacia Especializada no 
Atendimento à Mulher constitui medida de relevante valor simbólico, social e institucional, 
reforçando a memória da vítima e o compromisso permanente do Poder Público com a defesa da 
vida, da dignidade e da segurança das mulheres.

open original →