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ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 70 de 2026
“Solicita informações acerca de evento realizado no
Espaço Municipal de Som Automotivo ‘Edu
Tolentino’, com indícios de descumprimento do
Decreto Municipal nº 13.325/2025, e requer
encaminhamento de documentação
comprobatória.”
Ilmo. Sr.
Cleilton Resende
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após
aprovação do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, solicitando as seguintes informações e documentos:
I – DOS FATOS
Na data de 18 de abril de 2026, foi registrada ocorrência envolvendo três pessoas feridas por
arma branca, após confusão ocorrida no Espaço Municipal de Som Automotivo “Edu
Tolentino”, nas proximidades do aterro sanitário.
Os fatos teriam ocorrido por volta das 07h da manhã, indicando possível extrapolação do
horário permitido para utilização do espaço público.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
O Decreto Municipal nº 13.325/2025 estabelece:
Obrigatoriedade de alvará especial para eventos
Limitação de horário até 03h
Responsabilidade do organizador quanto à segurança
Atuação da Guarda Civil Municipal
Necessidade de comunicação prévia aos órgãos competentes
III – DOS REQUERIMENTOS
Além das informações, REQUER O ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
Cópia integral do alvará especial, caso existente
Processo administrativo completo que originou a autorização
Identificação do responsável legal pelo evento
Escala ou relatório de atuação da Guarda Civil Municipal no local
Comprovação de comunicação prévia à:
Polícia Militar
Polícia Civil
Corpo de Bombeiros
Conselho Tutelar
Contrato de prestação de serviço de segurança privada
Relatórios ou registros que comprovem:
ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
horário de início
horário de encerramento
Eventuais autos de infração, notificações ou sanções aplicadas
Relação de eventos realizados no local nos últimos 12 meses
Registros de ocorrências policiais no mesmo período
Plano de fiscalização adotado pelo Município
Quais medidas administrativas serão adotadas diante do ocorrido
IV – JUSTIFICATIVA
A gravidade dos fatos, somada à existência de regulamentação específica para o uso do
espaço público, indica possível:
descumprimento de norma municipal
falha na fiscalização
risco à segurança da população
O Poder Legislativo não pode se omitir diante de fatos dessa natureza, sendo imprescindível o
acesso às informações e documentos para o pleno exercício da função fiscalizadora.
V – ALERTA INSTITUCIONAL
O não atendimento integral deste requerimento poderá ensejar a adoção das medidas
cabíveis junto aos órgãos de controle externo, especialmente quanto à apuração de eventual
responsabilidade administrativa.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, 28 de abril de 2026.
Vanessa da Usina
Vereadora – União Brasil
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