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materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre a inclusão de QR Code nas placas de identificação de logradouros públicos no Município de Quirinópolis, para acesso a informações históricas e da outras providências.
native_id4810

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2026-05-22 Autógrafo encaminhado ao Executivo. Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2026-05-20 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2026-05-19 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 19 de maio
2026-05-18 Matéria deliberada pela C.F.O.E. Proposição deliberada na C.F.O.E com parecer favorável, ficando a disposição da Presidência. (Devendo ser realizadas correções mencionadas no parecer do relator da CCJR na elaboração do autógrafo).
2026-05-14 Matéria deliberada pela C.C.J.R. Proposição deliberada na C.C.J.R com parecer favorável. Devendo ser realizadas correções mencionadas no parecer do relator na elaboração do autógrafo.
2026-05-12 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões Parecer Jurídico favorável, aguardando parecer das comissões.
2026-04-28 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2026-04-27 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2026-04-27 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no Expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:55:36.170220-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2026-05-19T09:56:33.843629-03:00 APROVADO(A) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 18/2026 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a inclusão de QR Code nas 
placas de identificação de logradouros 
públicos no município de Quirinópolis, para 
acesso a informações históricas e da outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES 
APROVA, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir QR Code nas placas de identificação 
de logradouros públicos do Município de Quirinópolis-GO, contendo informações sobre a história, 
a origem e o significado do respectivo nome.
§ 1º As informações disponibilizadas por meio do QR Code poderão abranger, sempre que possível:
I – biografia resumida da pessoa homenageada;
II – fatos históricos, sociais ou culturais relacionados ao nome do logradouro público;
III – contextualização da relevância do nome para a memória e a identidade do Município; 
§ 2º Os conteúdos acessados por meio do QR Code poderão ser hospedados em página oficial do
Município, de forma a garantir autenticidade, atualização e acessibilidade das informações.
Art. 2º - – A implementação do disposto nesta Lei, quando adotada pelo Poder Executivo, 
observará:
I – às novas placas de identificação de logradouros públicos instaladas pelo Município;
II – às placas já existentes, de forma gradativa, sempre que houver necessidade de substituição, 
reforma ou manutenção, observado o critério de viabilidade técnica e orçamentária.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo:
I – padrões técnicos de design, material e posicionamento do QR Code;
 
 
 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
II – critérios de elaboração, revisão e atualização do conteúdo histórico-cultural;
III – formas de cooperação com instituições de ensino, entidades culturais e arquivos públicos para 
pesquisa, validação e preservação das informações.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis aos 27 dias do mês de abril de 2026.
NÉRIO BATISTA DA SILVA
Vereador
 
 
 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo valorizar a memória histórica e cultural do 
Município de Quirinópolis-GO, autorizando o Poder Executivo a incluir QR Code nas placas de 
identificação de logradouros públicos, de modo a permitir ao cidadão acesso rápido, simples e 
moderno a informações sobre a origem, a história e o significado dos nomes atribuídos aos espaços 
públicos.
A proposta busca transformar as placas de logradouros em instrumentos de orientação 
urbana, cultura e cidadania, ampliando o acesso à informação e fortalecendo o vínculo da população 
com a história local. Por meio de ferramenta tecnológica amplamente acessível, será possível 
conhecer personagens, fatos históricos e referências culturais que compõem a identidade do 
Município.
A medida dialoga com iniciativas de modernização da gestão pública e de incentivo à 
educação patrimonial, com potencial impacto positivo nas áreas de cultura, turismo e ensino. A 
implementação gradual, condicionada à viabilidade técnica e orçamentária, permite que a norma 
seja executada de forma responsável e compatível com a realidade administrativa do Município.
A adequação do projeto para o formato autorizativo – em substituição à redação 
originalmente impositiva – atende às exigências do princípio constitucional da separação dos 
poderes, preservando a iniciativa privativa do Poder Executivo para organizar seus serviços e gerir 
os bens públicos municipais, em conformidade com o art. 30, I, da Constituição Federal e com a Lei 
Orgânica do Município de Quirinópolis.
Diante do relevante interesse social, cultural e histórico da matéria, submeto o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiante de que sua aprovação contribuirá para a 
preservação da memória local e para o aperfeiçoamento dos instrumentos de informação pública 
em Quirinópolis-GO.

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